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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011 - Página 2080

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TJSP 12/08/2011 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1015

2080

primeiro dia útil subsequente, mediante depósito na mesma conta, valendo como prova de pagamento os comprovantes de
depósito bancário. Tendo o réu manifestado pessoalmente concordância com o pagamento à autora da importância depositada
em conta judicial por sua empregadora (fls. 59 e 62), quedando-se silente, inclusive, quando instado a manifestar-se a respeito
por intermédio de seu procurador constituído (fls. 60 e 63), expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em
juízo em favor da autora. Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, em
valor atualizado desde o desembolso, e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. P.R.I. Ao
trânsito em julgado, expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos à advogada nomeada nos termos do Convênio
celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, os quais devem ser arbitrados segundo o código correspondente à respectiva
atuação, de acordo com a tabela em vigor. - ADV ARACI CORRÊA LEITE MOREIRA OAB/SP 162504 - ADV DENILSON LUIZ
BUENO OAB/SP 157258 - ADV ARACI CORRÊA LEITE MOREIRA OAB/SP 162504
445.01.2009.006164-0/000000-000 - nº ordem 1107/2009 - Consignatória (em geral) - VALERIA APARECIDA CESAR X G.
FARIA GUARATINGUETA - ME - Providenciar, o procurador da autora, a retirada em cartório do mandado de levantamento
expedido. - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 265458
445.01.2010.000009-2/000000-000 - nº ordem 8/2010 - Acidente do Trabalho - WASHINGTON NATALINO LANDIM DA SILVA
X I N S S - Vistos. Arbitro os honorários do perito em R$ 385,00, expedindo-se o ofício necessário. Após, manifestem-se as
partes acerca do laudo pericial. Int. - ADV PAULO SÉRGIO CARDOSO OAB/SP 184459 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES
OAB/SP 196632
445.01.2010.000584-0/000000-000 - nº ordem 91/2010 - Sustação de Protesto - NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL
X IMPORTADORA DE FERRAMENTAS ROCHA LTDA - C O N C L U S Ã O Aos 11 de agosto de 2011, faço conclusos estes
autos à Dra. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, Juíza Substituta em exercício na Segunda Vara da Comarca de
Pindamonhangaba/SP. A Chefe de Seção Judiciário ________________________(Telma Maria Borges Soares) Autos nº 91/10
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.
27/28, destes autos de ação Declaratória, ajuizada por Nobrecel S/A Celulose e Papel, em face de Importadora de Ferramentas
Rocha Ltda. Em consequência, resolvo o mérito do pedido nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Expeça-se ofício ao
Cartório de Notas e Protestos para sustação definitiva do título e mandado de levantamento do valor caucionado em favor da
autora. Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se. Int. Pindamonhangaba, data supra. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE
SOUZA LEMOS Juíza Substituta D A T A Aos _____/______/2011, recebo estes autos em cartório com o r. despacho supra.
Eu,____________________ subscrevi. - ADV JOSE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 39179 - ADV ANTONIO FLAVIO PEREIRA
DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 272603
445.01.2010.002921-0/000000-000 - nº ordem 546/2010 - Acidente do Trabalho - TANIA APARECIDA BESERRA DE LIMA
X I N S S - Perícia médica a realizar-se no dia 10 de setembro de 2011 às 10:00h no consultório do Sr. Perito Judicial Luiz
Carlos Ricciarelli situado na Rua Major José dos Santos Moreira, 250 - Centro, nesta cidade. Providenciar endereço atualizado
da autora para intimação acerca da perícia. - ADV NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451 - ADV LIGIA MARA CESAR COSTA
CALOI OAB/SP 244182 - ADV VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES OAB/SP 279431 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE
MORAES OAB/SP 196632
445.01.2010.003267-4/000000-000 - nº ordem 606/2010 - Acidente do Trabalho - WILLIAN ROBSON QUIRINO X I N S
S - Perícia médica a realizar-se no dia 10 de setembro de 2011 às 10:00h no consultório do Sr. Perito Judicial Luiz Carlos
Ricciarelli situado na Rua Major José dos Santos Moreira, 250 - Centro, nesta cidade. Providenciar endereço atualizado do autor
para intimação acerca da perícia. - ADV NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP
196632
445.01.2010.005482-8/000000-000 - nº ordem 1023/2010 - Inventário - MARIA DE FATIMA MAGALHÃES DA SILVA X JULIA
MANTOVANI MAGALHÃES E OUTROS - Vistos. Citem-se os herdeiros arrolados para habilitação. Int. - ADV ANA MARTA SILVA
MENDES SOUZA OAB/SP 199301
445.01.2010.006817-0/000000-000 - nº ordem 1244/2010 - Ação Monitória - ANA MARIA PEREIRA X ANDREA C A DE
ALMEIDA SILVA - manifestar-se a parte autora acerca das respostas dos ofícios expedidos ao Ciretran e a DRF - ADV ELIAS
GEORGES KASSAB JUNIOR OAB/SP 276672 - ADV DOUGLAS ALMEIDA SILVA OAB/SP 282551
445.01.2010.008887-6/000000-000 - nº ordem 1622/2010 - Revisional de Alimentos - O. A. R. D. O. J. X L. V. R. D. O. - Vistos.
1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. 2. Remetam-se
os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, em que será tentada, exclusivamente, a composição amigável
entre as partes. 3. O prazo para apresentação de defesa escrita, de 15 dias, fluirá a partir da audiência, caso resulte infrutífera
a proposta conciliatória. 4. Cite-se o alimentante, e intime-se, bem como a(o) representante do(a)(s) alimentado(a)(s), a fim
de que compareçam à audiência acompanhados de Advogados. Int., dando-se ciência ao Ministério Público. AUDIENCIA DE
CONCILEAÇÃO DESIGNADO PARA O DIA 21.11.2011 ÀS 14:30 HORAS - ADV FATIMA GUIMARAES DE BARROS OAB/SP
113711
445.01.2010.009383-8/000000-000 - nº ordem 1704/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
X JOSÉ LOPES DE MOURA FILHO - manifestar-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça - veículo não localizado
no endereço informado nos autos - segundo informação da parte requerida o veículo foi vendido há um ano +- - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
445.01.2011.000711-4/000000-000 - nº ordem 118/2011 - Divórcio (ordinário) - A. L. A. X F. C. D. A. - Comarca de
Pindamonhangaba Segunda Vara Judicial Autos nº 118/11 Vistos. Amariles Louredo Araújo propôs ação de divórcio direto em
face de Francisco Cirilo de Araújo, com quem é casada desde 02/06/1977, pelo regime da comunhão bens (fls. 07), de quem
alegou estar separada de fato há mais de 18 anos. Asseverou que, da união advieram três filhos, todos maiores, e o imóvel
adquirido na constância da união já se encontra registrado em seu nome. Optou por voltar a usar seu nome de solteira. O réu
foi citado (fls. 14-vº), mas não apresentou defesa nem compareceu à audiência de tentativa de conciliação (fls. 15), tendo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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