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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011 - Página 2110

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TJSP 12/08/2011 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1015

2110

líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da
conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º”. Referida lei prevê em seu artigo 29 os requisitos essenciais da cédula,
que são: a denominação “Cédula de Crédito Bancário”; a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e
exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente
de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado; a data e o lugar do pagamento da
dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação; o
nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem; a data e o lugar de sua emissão; a assinatura do emitente e, se
for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários (incisos I a VI). Percebe-se, pois, não ser
essencial à validade do título a assinatura do credor e nem a de duas testemunhas, que se trata de requisito imprescindível,
apenas, para dar caráter executivo a instrumentos particulares. Nesse sentido: “Execução por título extrajudicial - Cédula de
crédito bancário - Título não assinado por duas testemunhas - Irrelevância - Requisito que não se inclui dentre aqueles previstos
pelo art. 29 da Lei n. 10.931/04 que instituiu mencionado título - Determinação de emenda da inicial que deve ser afastada Recurso do exeqüente provido” (TJSP - Agravo de Instrumento n. 7.232.278-6 - São Paulo - 14ª Câmara de Direito Privado
- Rel. Thiago de Siqueira - 26.03.08 - V.U.). Por fim, deixo de condenar a excipiente às penas da litigância de má-fé, por não
verificar, no caso em apreço, a incidência de qualquer das hipóteses do artigo 17 do CPC. Posto isso, REJEITO a exceção de
pré-executividade. Expeça-se certidão em 100% da tabela DPE/OAB. Diga o exequente em prosseguimento. - ADV MAURO
ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV JULIANA DECICO FERRARI MACHADO OAB/SP 209640
451.01.2009.034076-4/000000-000 - nº ordem 2208/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GONÇALVES JÚNIOR
PRODUTOS DE EMBALAGEM LTDA X SUPERMERCADO COMPRE AQUI LTDA E OUTROS - (Ciência ao Exeqte.: “Não foram
localizados valores para serem retidos pelo BACEN”.) - ADV LUCIANA SCACABAROSSI OAB/SP 165404
451.01.2009.034718-0/000000-000 - nº ordem 2238/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SILFER PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA X CONSTRUTORA MALY LTDA - (manifeste-se o reqte. sobre a certidão do of. de justiça;... no endereço
indicado, deixei de penhorar bens livres e desimpedidos da Exctda., por não localizá-los, ali não estando mais estabelecida,
mudado para lugar desconhecido...) - ADV EDUARDO RODRIGUES BONATO OAB/SP 131845 - ADV LUCIANO RODRIGO
MASSON OAB/SP 236862
451.01.2010.002902-7/000000-000 - nº ordem 238/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X ELISANGELA CRISTINA BUENO DA SILVA - Fls. 69 - Aguarde-se
no arquivo provocação da parte interessada. (decorreu o prazo legal sem que o Exeqte. recolhesse a diligência de of. de justiça,
apesar de intimado para tanto a fls. 68.) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2010.006509-0/000000-000 - nº ordem 468/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X ANTONIO DA SILVA LEME FILHO - (INTIMO Vossa Senhoria, através da presente, a dar andamento ao feito, em quarenta
e oito (48) horas, sob pena de extinção (artigo 267, III e parágrafo primeiro, do C.P.C.), devendo para tanto se manifestar sobre
certidão do Sr. Oficial de justiça, que no endereço indicado não logrou êxito em localizar o bem nem tampouco o acionado foi
citado.) - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
451.01.2010.008130-9/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANTA CRISTINA FOMENTO
MERCANTIL LTDA X GALVANIZAÇÃO PIRACROMO LTDA E OUTROS - (Ao Dr. Procurador da Exeqte. para assinar em cartório,
o auto de Adjudicação lavrado) - ADV GIOVANNI NORONHA LOCATELLI OAB/SP 166533 - ADV ADRIANO FLABIO NAPPI
OAB/SP 186217
451.01.2010.009993-0/000000-000 - nº ordem 748/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A
X ALCIDES TORRES ME E OUTROS - Fls. 136 - Certidão supra: ciente. Fls. 133: recolhidas as custas como determina o
Comunicado 170/2011, proceda a pesquisa pleiteada via BACEN, via Internet, para bloqueio do valor executado em todas as
contas do devedor no país, cujo protocolo segue. Em caso positivo, fica intimado o Executado, através de seu Dr. Procurador,
para que, querendo, apresente impugnação, conforme Art. 475-J, § 1º do CPC. Oficie-se à Receita Federal como solicitado.
(decorreu o prazo legal sem que o Exeqte. se manifestasse nos autos sobre o desp. de fls. 130,apesar de devidamente intimado
para tanto a fls. 131.) - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV ÉDER GONÇALVES PEREIRA OAB/SP 257346
451.01.2010.011076-3/000000-000 - nº ordem 819/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LUIZ VALDRIGHI X
BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Satisfeita a obrigação e recolhidas as custas, EXTINGO a execução com base no art. 794,
I, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. PRI. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869
- ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034 - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
451.01.2010.020314-0/000000-000 - nº ordem 1278/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
SPAZIO DE PADUA X TERESA CRISTINA DA COSTA PEREIRA PINTO E OUTROS - (última parte do desp. de fls. 192: ...Após,
intimem-se os executados para pagamento espontâneo da obrigação, observando o cálculo de fls. 190/191.; Ficam intimados os
Exctdos. a pagarem o valor de R$ 7.107,04 =sete mil, cento e sete reais e quatro centavos=.) - ADV MARCELO ROSENTHAL
OAB/SP 163855 - ADV LEANDRO DONDONE BERTO OAB/SP 201422 - ADV SILVIA HELENA BRAGA DA COSTA OAB/SP
128394
451.01.2010.024523-2/000000-000 - nº ordem 1518/2010 - Declaratória (em geral) - CHARLES DE SOUSA FRANCO X B
F B LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 383/384: mantenho o indeferimento do pedido relativo à expedição de
ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, pelos motivos já declinados a fls. 380 e por tal medida independer de intervenção
judicial. Como não há no pacto de fls. 376/377 cláusula que obrigue a requerida a promover a exclusão, e acordando as partes
que as despesas referentes à retirada do nome do autor dos órgãos supracitados ficariam a seu cargo (fls. 377, segundo
parágrafo), indefiro o pedido de aplicação de multa diária. - ADV DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339 - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2010.025511-9/000000-000 - nº ordem 1638/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIR VIGOLIN X SAMIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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