TJSP 12/08/2011 - Pág. 2277 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1015
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será intimado, pessoalmente, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do
processo, caso haja requerimento do réu nesse sentido (art. 267, III e § 1º, do CPC). - ADV VICTOR GUSTAVO DA SILVA
COVOLO OAB/SP 171227 - ADV CLEUSA GONZALEZ HERCOLI OAB/SP 139192 - ADV JOSE LUIZ VIGNA SILVA OAB/SP
117765 - ADV JUAREZ SANFELICE DIAS OAB/SP 137196
650.01.2004.002151-7/000000-000 - nº ordem 781/2004 - Ação Monitória - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCACAO E
INSTRUCAO - PUCCAMP X MARIA APARECIDA FREIRE - o ato ordinatório - em face da devolução dos autos pela superior
instância - diga o vencedor. - ADV RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE OAB/SP 70751 - ADV ROSELI TEIXEIRA OAB/
SP 144257 - ADV MARCELO CHAMBO OAB/SP 154491 - ADV RITA MARIA FERRARI OAB/SP 224039
650.01.2004.002816-8/000000-000 - nº ordem 988/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
MANFRED FISCHER - Aguardando Manifestação do Autor: Devolvido o mandado com resultado negativo devidamente certificado
pelo Sr. Oficial de Justiça, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, e dê andamento ao feito, fornecendo novo
endereço e/ou qualquer outro meio necessário para o cumprimento da diligência, que será providenciada independentemente de
nova determinação judicial - fls. 251/252. - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI OAB/SP 184668
650.01.2005.004666-6/000000-000 - nº ordem 660/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REABERTURA DE DIREITO DE
PASSAGEM EM ESTRADA DE SERVIDÃO - ESPOLIO DE CARMEN SIGRIST DOMINGUES E OUTROS X ROSANA PERROTTI
- Fls. 902 - Aguarde-se a manifestação do exeqüente sucumbencial, em face do deliberado a fls.894, cuja intimação se deu
em 17/6/11, bem como em relação ao novo pedido da executada. - ADV FRANCISCO CARDOSO CONSOLO OAB/SP 17680 ADV MARIA ROSELI SAVIAN OAB/SP 79120 - ADV VANESSA DE CAMARGO BISPO OAB/SP 175728 - ADV OLGA HELENA
PAVLIDIS OAB/SP 207251 - ADV MARIA ROSELI SAVIAN OAB/SP 79120
650.01.2005.004666-6/000000-000 - nº ordem 660/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REABERTURA DE DIREITO DE
PASSAGEM EM ESTRADA DE SERVIDÃO - ESPOLIO DE CARMEN SIGRIST DOMINGUES E OUTROS X ROSANA PERROTTI
- Fls. 905 - Vistos, Fls.903-904: defiro, em parte. Com efeito, na esteira da decisão proferida a fls.818, a requerida deverá
prestar caução se quiser efetuar levantamento de quantia, nos termos do artigo 475 - O do CPC. Sem prejuízo, defiro o pedido
de bloqueio online do débito remanescente, uma vez que não há notícia de efeito suspensivo. - ADV FRANCISCO CARDOSO
CONSOLO OAB/SP 17680 - ADV MARIA ROSELI SAVIAN OAB/SP 79120 - ADV VANESSA DE CAMARGO BISPO OAB/SP
175728 - ADV OLGA HELENA PAVLIDIS OAB/SP 207251 - ADV MARIA ROSELI SAVIAN OAB/SP 79120
650.01.2005.004666-6/000000-000 - nº ordem 660/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REABERTURA DE DIREITO DE
PASSAGEM EM ESTRADA DE SERVIDÃO - ESPOLIO DE CARMEN SIGRIST DOMINGUES E OUTROS X ROSANA PERROTTI
- Fls. 834 - Nesta data acessando o sistema Bacenjud do Banco Central constatei o bloqueio da totalidade do débito exeqüente
no importe de R$ 33.696,37( Banco Itaú-Unibanco) em nome da co-executada CASSIA MARIA SIGRIST e neste ato converto o
bloqueio em penhora e determino a transferência da importância para conta em depósito judicial. Int. os executados, por seus
advogados ou pessoalmente, caso não possuam advogado (por carta com AR), da penhora efetuada para que, caso queiram,
ofertem embargos/ impugnação em 15 dias. Para o caso de expedição de carta int. a exequente para depósito da taxa postal
em 5 dias, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. Nesta mesma data, em face ao bloqueio da totalidade
do débito solicitado, procedi aos desbloqueios das importâncias: R$ 7.752,16(Banco Santander);R$ 4.929,86(Banco do Brasil)
em nome da co-executada Cássia Maria Sigrist; R$ 15.738,20(Banco Itaú/Unibanco), R$ 206,36(Caixa Econômica Federal),
em nome do co-executado Carlos Henrique Sigrist; R$ 0,01(Banco Itaú Unibanco) em nome de Carmem Sigrist Domingues; R$
2.510,26(Banco Santander), R$ 63,18(Banco Brasil) em nome da co-executada Diva Maria Sigrist; R$ 3.890,00(Banco do Brasil)
em nome do executado Paulo Ferraz da Hora. - ADV FRANCISCO CARDOSO CONSOLO OAB/SP 17680 - ADV MARIA ROSELI
SAVIAN OAB/SP 79120 - ADV VANESSA DE CAMARGO BISPO OAB/SP 175728 - ADV OLGA HELENA PAVLIDIS OAB/SP
207251 - ADV MARIA ROSELI SAVIAN OAB/SP 79120
650.01.2005.004666-6/000000-000 - nº ordem 660/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REABERTURA DE DIREITO DE
PASSAGEM EM ESTRADA DE SERVIDÃO - ESPOLIO DE CARMEN SIGRIST DOMINGUES E OUTROS X ROSANA PERROTTI
- Fls. 924 - fls.915/923: manifeste-se o exeqüente sucumbencial com urgência em 48 horas. Após, cls. - ADV FRANCISCO
CARDOSO CONSOLO OAB/SP 17680 - ADV MARIA ROSELI SAVIAN OAB/SP 79120 - ADV VANESSA DE CAMARGO BISPO
OAB/SP 175728 - ADV OLGA HELENA PAVLIDIS OAB/SP 207251 - ADV MARIA ROSELI SAVIAN OAB/SP 79120
650.01.2006.001711-0/000000-000 - nº ordem 286/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CREDICARD BANCO S/A X
ANA KATIA DE MESQUITA BRAGA - Fls. 297 - Em face do pedido do exeqüente, ao arquivo. - ADV CLEUZA ANNA COBEIN
OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731
650.01.2006.002687-3/000000-000 - nº ordem 470/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - BELMIRO DOS SANTOS X
WANDERLEI ANTONIO DA SILVA - Aguardando Manifestação do Autor: intime-se o autor para que, em 15 dias, manifeste-se
sobre o prosseguimento da ação, requerendo o que entende de direito, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação,
se for o caso. - ADV EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI OAB/SP 136195 - ADV VALQUIRIA SPERANCIN MANCEBO OAB/SP
119205
650.01.2006.002892-2/000000-000 - nº ordem 491/2006 - Execução de Alimentos - A. F. B. X N. R. B. - Fls. 324 - Digam
as partes sobre o cumprimento do acordo. - ADV CLAUDIO MARCUS LANGNER OAB/SP 223317 - ADV SILVIO EDUARDO
MARINELLI OAB/SP 262758 - ADV ADRIANA DO CARMO SAMPAIO OAB/SP 184263
650.01.2006.003686-6/000000-000 - nº ordem 638/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S.A.
X SLP AUTO POSTO FRANCA LTDA E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor: Uma vez constatada a paralisação do
feito por mais de trinta dias, deixando o autor (patrono) de promover os atos e diligências que lhe competem, intime-se o(a)
requerente para que se manifeste, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Fica cientificado de
que, caso mantida a inércia, o autor (outorgante da procuração) será intimado, pessoalmente, para suprir a omissão em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo, caso haja requerimento do réu nesse sentido (art.
267, III e § 1º, do CPC). - ADV CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OAB/SP 60996 - ADV MARCO ANTONIO DE BARROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º