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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011 - Página 353

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TJSP 12/08/2011 - Pág. 353 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1015

353

281.01.2011.001410-0/000000-000 - nº ordem 404/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X PRIEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Para a parte autora dar
andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV EVANDRO MARDULA
OAB/SP 258368
281.01.2011.001537-1/000000-000 - nº ordem 440/2011 - Revisional de Alimentos - T. A. D. O. X G. H. L. D. C. - NOTA DE
CARTÓRIO: AUTOS DESARQUIVADOS E EM CARTÓRIO POR TRINTA DIAS. - ADV EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP
91310 - ADV CLAUDIA REGINA DOS SANTOS OAB/SP 295816
281.01.2011.001646-7/000000-000 - nº ordem 469/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO “TERRAS DE SAN MARCO” X JOSÉ ROBERTO ROCHA E OUTROS - Conheço dos
embargos de declaração (fls. 772/775, 776/780 e 784/785), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento. Com
efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no art. 535, do CPC. Ocorre que as razões invocadas não traduzem omissão,
contradição ou obscuridade. Assim, o recurso apresenta evidente caráter infringente, devendo a decisão ser questionada
por recurso adequado. 2) Comprovado o pagamento dos honorários periciais pelo autor (fls. 790/791), intime-se o experto,
engenheiro civil, via e-mail institucional, para dar início às atividades a que foi nomeado. 3) Intimem-se. - ADV RUBENS ROSA
CASTRO OAB/SP 28524 - ADV JOSE ROBERTO ROCHA OAB/SP 24118 - ADV SANDRA RODRIGUES MARTINS DA SILVA
OAB/SP 192507
281.01.2011.001766-9/000000-000 - nº ordem 505/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOLEBE ABRASCIO X
UNIMED JUNDIAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E OUTROS - Sentença nº 1435/2011 registrada em 08/08/2011 no
livro nº 295 às Fls. 9/24: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOLEBE ABRASCIO em face de UNIMED JUNDIAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e UNIMED ITATIBA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para: a) determinar a revisão do contrato e afastar o reajuste por mudança de faixa
etária, ocorrido com o alcance de 60 anos, devendo ser observado pelo réu UNIMED ITATIBA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO o preço cobrado à época em que o autor atingiu tal idade (dezembro de 2008), correspondente a R$ 62,96 (fls. 133),
sem prejuízo de outras atualizações anuais subsequentes relativas à correção contratual estabelecida para a denominada
faixa etária “de 18 a 59 anos”; b) condenar o réu UNIMED JUNDIAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO à devolução dos
valores pagos a maior pelo autor (já considerada no cálculo a atualização monetária determinada no item “a” supra), no período
de dezembro de 2008 a março de 2010; e c) condenar o réu UNIMED ITATIBA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO à
devolução dos valores pagos a maior pelo autor (já considerada no cálculo a atualização monetária determinada no item “a”
supra), a partir de abril de 2010, inclusive. Os valores da condenação deverão ser acrescidos de correção monetária desde
cada recebimento e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até efetivo pagamento. Havendo pedido expresso na
inicial, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, por considerar presentes os requisitos legais, especialmente ante o direito
do autor aqui reconhecido e o perigo de dano irreparável pela possibilidade de suspensão do serviço voltado à saúde, na forma
contratada, DETERMINANDO-SE que o réu UNIMED ITATIBA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO proceda a imediata
revisão contratual, nos termos expostos no item “a” supra, sob pena de multa a ser fixada por dia de descumprimento. Face à
sucumbência mínima do autor, CONDENO os réus ao pagamento de despesas processuais e honorários, que fixo em 20% do
valor da condenação (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil). P. R. I. NOTA DE CARTORIO: CONTA DE PREPARO VALOR
R$ 122,62(cód..230-6) - PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 25,00 POR VOLUME DE AUTOS (2 VOLUMEs) GUIA F.D.T.J.
- COD. 110-4 - ADV SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS OAB/SP 121934 - ADV LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA OAB/SP
190268 - ADV LEANDRO CRIVELARO BOM OAB/SP 183885 - ADV GIULIANO RICARDO MÜLLER OAB/SP 174541 - ADV
THEO ARGENTIN OAB/SP 174624 - ADV AGNALDO LEONEL OAB/SP 166731 - ADV ROBERTO DE ARAUJO MIRANDA OAB/
SP 217678
281.01.2011.001812-4/000000-000 - nº ordem 524/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PENHA GOMES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DE CARTÓRIO : Fls. 156/162: transcrição de notas estenográficas
colhidas em audiência. Ciência às partes. - ADV JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM OAB/SP 111937 - ADV JOSE WAGNER
CORREIA DE SAMPAIO OAB/SP 152803
281.01.2011.001867-6/000000-000 - nº ordem 531/2011 - Execução de Alimentos - G. B. A. X M. J. D. A. - INTIME-SE o
executado, pela imprensa oficial, para que comprove o pagamento do débito alimentar remanescente, bem como das parcelas
vencidas no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, em 3 (três) dias, sob pena de prisão,
CIENTIFICANDO-O, ainda, de que em caso de não pagamento e não acolhimento de eventual defesa, possível a inclusão de
seu nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Itatiba, 11 de agosto de 2011. CRISTIANE AMOR ESPIN Juíza de Direito - ADV JAQUELINE SUZANA MARTIN OAB/SP 141898
- ADV NEIVA DE FÁTIMA ALAION CAVINI OAB/MG 80082 - ADV NATALIA LEONE BASSETTO OAB/SP 142827
281.01.2011.002489-6/000000-000 - nº ordem 719/2011 - Ação Monitória - PAULO CESAR ALFERES ROMERO X VANDA
LUCIA BORELLA CAPELETTO - 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela ré a fls. 94/99, porque tempestivo e
preparado, em seus regulares efeitos (devolutivo e suspensivo). 2) À parte contrária para ofertar, querendo, no prazo legal, suas
contrarrazões. 3) Decorrido esse prazo, independente de qualquer nova intimação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Intimem-se.
- ADV SANDRO DE SANTI SIMON OAB/SP 189686 - ADV ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 151776
281.01.2011.002594-0/000000-000 - nº ordem 764/2011 - Ação Monitória - CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ - AÇÃO
SOCIAL FRANCISCANA X CRISTIANE DE SOUZA - NOTA DE CARTÓRIO: Comprovar distribuição da Carta Precatória retirada
em 22 de julho de 2011. - ADV VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 280387
281.01.2011.002657-9/000000-000 - nº ordem 783/2011 - Execução de Alimentos - F. O. N. S. X J. L. D. N. S. - NOTA
DE CARTÓRIO: Para o(a) autor(a) dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção dos autos. - ADV
FERNANDO LUIS CARDOSO OAB/SP 220394
281.01.2011.002749-5/000000-000 - nº ordem 821/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. A. R. E OUTROS X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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