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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011 - Página 1998

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TJSP 15/08/2011 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1016

1998

ADV OTAVIO SCARDELATO OAB/SP 47883
368.01.2007.005383-7/000000-000 - nº ordem 1514/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
BANESPA S/A X ANTONIO APARECIDO SALVADOR E OUTROS - Fls. 278 - Fls.277: Oficie-se à Delegacia da Receita Federal
requisitando cópias das três últimas declarações de renda dos executados, devendo o ofício ser retirado, em cartório, pelo
exequente. Com a resposta, que deverá ser arquivada em pasta própria, manifeste-se o exequente. Int. (OBS. Providencie o
exeqüente a retirada do oficio já expedido). - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154
368.01.2007.006106-2/000000-000 - nº ordem 30/2008 - Execução de Alimentos - B. F. D. S. X A. F. - Fls. 75 - Proc. nº
30/2008. VISTOS. Diante dos termos da petição de fls.74, JULGO EXTINTO este processo da ação de Execução de Alimentos
ajuizada por Benedita Francisca da Silva em face de Agenor Ferreira, com fundamento no artigo 267, inciso VI, última figura, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da advogada da exeqüente em 70% do valor constante da tabela do convênio
PGE/OAB (código 206). Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários, procedam-se as anotações de extinção
e arquivem-se os autos. Sem custas, pois a exeqüente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I.. Monte Alto, 28 de
junho de 2011. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA Juiz Substituto - ADV KATIA HELENA GIL GARCIA OAB/SP 217761
368.01.2008.002516-0/000000-000 - nº ordem 753/2008 - Declaratória (em geral) - WAGNER DO CARMO SALVADOR X WILK
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - Fls. 119 - 1. Fls.114/115: Proceda-se a consulta junto ao sistema Renajud, com base
no CPF do executado, e havendo veiculo(s) registrado(s) em eu nome, solicite-se o bloqueio da transferência, e licenciamento,
através do Renajud, juntando-se aos autos as respectivas solicitações. Após, intime-se a exeqüente a providenciar o prévio
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, a seguir, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) veiculo(s).
Com a juntada aos autos do mandado, devidamente cumprido, intime-se o executado, na pessoa de sua advogada, através do
diário oficial, sobre o auto de penhora e avaliação para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando o
disposto no artigo 475-L do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se a exeqüente.
(OBS. Providencie a exeqüente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para a expedição do mandado, tendo em
vista que a restrição junto ao Renajud , resultou positiva). - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV
MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV LENITA T. W. GIORDANI OAB/RS 18707
368.01.2008.002691-0/000000-000 - nº ordem 810/2008 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO & CIA LTDA
X MARCELINO SILVA DE OLIVEIRA - Fls. 71 - Processo nº 810/2008 VISTOS. Diante dos termos da certidão de fls.70 e
considerando o acordo celebrado entre as partes, homologado pela decisão de fls.66, JULGO EXTINTO estes autos da ação de
Execução, ajuizada por CM Buzinaro & Cia. Ltda. em face de Marcelino Silva de Oliveira, com fundamento no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil c.c. o artigo 794, inciso I, do mesmo diploma legal. Intime-se pessoalmente o executado
a efetuar o pagamento das custas finais em aberto (taxa judiciária - cód. 230-6 - 5 UFESP), no prazo de cinco dias, sob pena
de inscrição do débito na dívida ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida
ativa, com entrega à Procuradora do Estado. Após recolhidas as custas, faculto ao executado o desentranhamento dos títulos
executivos, mediante traslado (a ser por ele fornecido) e recibo nos autos. Transitada esta em julgado e recolhidas as custas ou
expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.. Monte Alto, 15 de
junho de 2011. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA Juiz Substituto - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2008.002867-5/000000-000 - nº ordem 864/2008 - Ação Monitória - CM BUZINARO & CIA. LTA E OUTROS X SILVIO
RIBEIRO RODRIGUES - Fls. 76 - Proc. nº 864/2008 VISTOS. Diante dos termos da petição de fls.75, onde é informada pelo
exequente a quitação do débito, JULGO EXTINTO este processo da ação Monitória (em fase de execução) movida por Érick
Pavanelli em face de Silvio Ribeiro Rodrigues, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimese pessoalmente o requerido a efetuar o pagamento das custas finais em aberto (taxa judiciária - código 230-6 - 05 UFESP),
sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão de inscrição do débito na
dívida ativa com entrega à Procuradora do Estado. Após recolhidas as custas, faculto ao executado o desentranhamento dos
títulos executivos, mediante traslado (a ser por ele fornecido) e recibo nos autos. Transitada esta em julgado, recolhidas as
custas ou expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os
autos. P.R.I.. Monte Alto, 13 de junho de 2011. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA Juiz Substituto - ADV ANDRÉ GUSTAVO
VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838 - ADV WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 243806 - ADV CAMILA CAVARZERE
DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/
SP 216838 - ADV WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 243806
368.01.2008.004211-4/000000-000 - nº ordem 1304/2008 - Alvará - V. G. F. M. - Fls. 189 - Fls.181/182: Aguarde-se,
primeiramente, a prestação de contas da venda do veículo, conforme alvará expedido a fls.187. Após, dê-se nova vista dos
autos ao MP, inclusive para manifestar-se sobre o pedido de fls.181/182. Int. - ADV SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR
OAB/SP 135083
368.01.2009.001046-1/000000-000 - nº ordem 290/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - K. A. D. S. X N. P. D.
S. - Fls. 114 - Processo nº 290/2009 VISTOS. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado
entre as partes à fls. 109/110 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO este processo de ação de Declaratória de Sociedade de
Fato c.c. Dissolução e Partilha de Bens, movida por Keila Aparecida dos Santos em face de Natalício Pereira da Silva, com
fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da patrona da autora no máximo previsto
na tabela PGE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários, procedam-se as anotações de extinção
e arquivem-se ambos os autos, observadas as formalidades legais. Sem custas por ser a autora beneficiária da assistência
judiciária gratuita. P. R. I. Monte Alto, 13 de junho de 2011. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA Juiz Substituto - ADV MARIA
ELISA ROSSI OAB/SP 149652 - ADV CHRISTIANE PINHEIRO MAIA PINHATTI OAB/SP 134150 - ADV FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ OAB/SP 170930 - ADV SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA OAB/SP 247872
368.01.2009.001405-2/000000-000 - nº ordem 393/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCIS CONTR COMPRA
VENDA COISA MOVEL CC REST QTIA PGA DANO - RITA DE CASSIA PEREIRA JACOMO X ELETROZEMA LTDA - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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