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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011 - Página 897

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TJSP 15/08/2011 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 1016

897

movida por ALFANDES DOS ANJOS DA CRUZ contra SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, com resolução
de mérito, de conformidade com o artigo 269, III do CPC. Em face da comunicação do cumprimento do acordo, JULGO
EXTINTO o processo, considerando cumprida a transação, nos termos do artigo 794, II do CPC. Transitada a sentença em
julgado, considerar-se-á levantada a penhora, se houver, independentemente de termo. A Serventia cuidará das anotações e
comunicações de estilo. Após, arquivem-se os autos, procedendo as devidas anotações. P. R. I. C. Santos, 08/08/2011. PAULO
SERGIO MANGERONA Juiz de Direito C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que as custas de preparo de eventual apelação
atualizadas importam no valor de R$ 450,00 e deverão ser recolhidas no cód. 230 (Gare), bem como o recorrente deverá
depositar o valor de R$ 25,00 correspondente ao porte de remessa e retorno dos autos ao Tribunal no cód. 110-4 para o fundo
de Despesas do Tribunal - DECO, tudo conforme provimento 833/2004 de 09/01/2004. Eu, , escrevente, digitei. Santos,d.s. ADV LUIZ ANTONIO PIRES OAB/SP 92304 - ADV ALEXANDRE MORAES DA SILVA OAB/SP 158626 - ADV KELLY RANGEL
PELLEGRINI GUAREZEMINI OAB/SP 215422 - ADV ADOLPHO MARQUES SANTOLIM OAB/SP 235934
562.01.2007.060530-9/000000-000 - nº ordem 2040/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ISABEL MARIA X ALTAIR RABELO DE MORAIS - Intime-se a executada, através da curadora, pessoalmente do valor
da avaliação, constando o prazo para impugnação. Int. - ADV MAURICIO LOPES M MARQUES OAB/SP 124084 - ADV CAMILA
PIRES DE ALMEIDA OAB/SP 245607
562.01.2008.007016-3/000000-000 - nº ordem 302/2008 - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S/A X KAREN
SIMONE KUCINSKI - RETIRAR CERTIDÃO - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
562.01.2008.010238-3/000000-000 - nº ordem 298/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
JOSÉ EUDES DOS SANTOS - Providencie o requerente a retirada de ofício - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS
ZANNIN OAB/SP 110077
562.01.2008.012942-3/000000-000 - nº ordem 339/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ACCACIO ALVES DE ARAUJO
SOBRINHO X ANELLO ASSESSSORIA DE COBRANÇAS LTDA - Fls. 137 - Proc. 339/08 Vistos, Fls. 135/138: A presente ação
foi ajuizada no ano de 2008 e até agora a empresa ré não foi citada. Para tanto, foi expedida carta precatória para citação
no endereço fornecido pelo autor que, contudo, restou infrutífera (fls. 107). Diante disso, houve nova tentativa de citação no
endereço da ré arquivado perante a JUCESP (fls. 116/117), mas naquele local também não foi encontrada. Posto isto, antes de
reiterar o ofício ao Banco Itaú, postulado pela autora para instrução do feito, há que se completar a relação jurídica processual
com a citação da ré, sob pena de inversão tumultuária do processo. Assim, requeira a autora o que de direito a fim de esgotar as
tentativas de localização da ré. Prazo: 05 dias, pena de extinção do feito, tudo porque a ação não pode perdurar indefinidamente
sem ao menos ter se completado a relação jurídica processual. Int. e dil. - ADV RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA OAB/SP
93821 - ADV RICARDO GODOY TAVARES PINTO OAB/SP 233389
562.01.2008.018745-5/000000-000 - nº ordem 536/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO X JONATAS MOREIRA CORDEIRO E OUTROS - Vistos, Procedi a consulta on-line. Considerando que o
valor bloqueado é irrisório em relação ao débito, determinei, nesta data, o imediato desbloqueio desta constrição, conforme
expediente em seguida anexado. No mais, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int - ADV LUCIANA VAZ
PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.2008.022534-3/000000-000 - nº ordem 649/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO X NELSON DOURADO DOS SANTOS - Vistos, Fls. 127: Anote-se. Providencie o peticionário o recolhimento
da taxa referente à procuração, no prazo de 48 horas, sob pena de expedição de ofício à Carteira de Previdência dos Advogados
(O.S. nº 02/09). Fls. 125/126: Considerando a documentação apresentada às fls. 128/141, defiro o pedido de desbloqueio da
conta salário junto ao Banco do Brasil S/A - Ag. 6820/9, em nome do executado NELSON DOURADO DOS SANTOS, conforme
expediente que segue em anexo. No mais, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.2008.022720-8/000000-000 - nº ordem 653/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE VISCONDE
DE SÃO LEOPOLDO X HÉLIO DOS SANTOS HORA - Providencie o requerente o depósito da taxa BACENJUD - 434-1 - ADV
LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.2008.041104-1/000000-000 - nº ordem 1241/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE VISCONDE
DE SÃO LEOPOLDO X RAPHAEL DA SILVA TRINDADE - Aprovo a minuta. Expeça-se o edital em jornal de grande circulação,
comprovado o recolhimento da taxa, a serventia providenciará a remessa para diário oficial. Int. - ADV LUCIANA VAZ PACHECO
DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.2008.042894-1/000000-000 - nº ordem 1300/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ANTONIO FRANCISCO CARNEIRO
X BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA - Em face ao lapso temporal, diga o credor se a obrigação foi cumprida, para posterior
extinção do feito. Int. - ADV JOSE RICARDO SOARES BRUNO OAB/SP 127400 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/
SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
562.01.2008.045058-8/000000-000 - nº ordem 1362/2008 - Indenização (Ordinária) - SIMON BERTO DA MATA GUZMAN
MONTANO X PRAIAMAR DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA E OUTROS - PROCESSO nº 1362/2008 Vistos. Considero
cumprida a transação e JULGO EXTINTO, os autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO movido por SIMON BERTO MATA
GUZMAN MONTANO contra PRAIAMAR DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA e out, nos termos do artigo 794, II do CPC.
Após, arquivem-se os autos, procedendo as devidas anotações. P. R. I. C. Santos, 08/08/2010. PAULO SERGIO MANGERONA
Juiz de Direito C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que as custas de preparo de eventual apelação atualizadas importam no
valor de R$ 150,00 e deverão ser recolhidas no cód. 230 (Gare), bem como o recorrente deverá depositar o valor de R$ 25,00
correspondente ao porte de remessa e retorno dos autos ao Tribunal no cód. 110-4 para o fundo de Despesas do Tribunal DECO, tudo conforme provimento 833/2004 de 09/01/2004. Eu, , escrevente, digitei. Santos,d.s. - ADV FÁBIO SANTOS DA
SILVA OAB/SP 190202 - ADV PATRICIA HELENA BUDIN FONSECA MAUGER OAB/SP 93679 - ADV LISANDRA DE ARAUJO
ROCHA GODOY CASALINO OAB/SP 157360 - ADV KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI OAB/SP 215422 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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