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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011 - Página 1098

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TJSP 16/08/2011 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1017

1098

ELETRONICA LTDA EPP X SCC DE OLIVEIRA ME FILIAL SPAZIO MOTEL - PROCESSO Nº 252/11 JEC. Em respeito ao
contraditório, concedo o prazo de 5 dias para a ré se manifestar sobre os documentos juntados pelo autor (fls.54/60). Decorrido
o prazo acima, tornem conclusos. Int. Matão, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV MATHEUS FERNANDO LANZA OAB/SP 288362 ADV GISELE FERNANDA SILVA CALDEIRA OAB/SP 245627
347.01.2011.001294-9/000000-000 - nº ordem 254/2011 - Condenação em Dinheiro - GABRIELA MODA INTIMA LTDA EPP
X ELIANE APARECIDA PAULINO MOTA - Manifeste-se a requerente sobre a pesquinsa de endereço “on line” juntada aos autos,
consignando que a paralisação dos autos por mais de trinta dias, após o decurso do prazo legal para manifestação, implicará na
extinção do feito. Int. - ADV IVYE RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 217757
347.01.2011.001291-0/000000-000 - nº ordem 255/2011 - Condenação em Dinheiro - GABRIELA MODA INTIMA LTDA EPP
X DANIELI GALLIANI BUSSOLA - PROCESSO Nº 255/11 JEC. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo a que chegaram as partes (fls. 25). Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo final para cumprimento,
permanecendo os autos paralisados, serão os mesmos extintos, considerando-se que efetivamente o pagamento ocorreu. Int.
Matão, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV IVYE RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 217757
347.01.2011.001293-6/000000-000 - nº ordem 257/2011 - Condenação em Dinheiro - GABRIELA MODA INTIMA LTDA EPP
X JOSIANE CAMPIONE DA SILVA - Manifeste-se a requerente sobre a pesquisa “on line” de endereço juntada aos autos,
consignando que a paralisação dos autos por mais de trinta dias, após o decurso do prazo legal para manifestação, implicará na
extinção do feito. Int. - ADV IVYE RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 217757
347.01.2011.001369-6/000000-000 - nº ordem 268/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - APARECIDO DA
SILVA X DOUGLAS SAMPAIO DOS SANTOS E OUTROS - Manifeste-se o requerente no tocante ao atual endereço da requerida
Kelini, consignando que a paralisação dos autos por mais de trinta dias, após o decurso do prazo legal para manifestação,
implicará na extinção do feito. Int. - ADV ANTONIO MARCOS FERREIRA OAB/SP 146045 - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/
SP 210870
347.01.2011.001539-4/000000-000 - nº ordem 275/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JOAO LUIZ
MARTINS DE FREITAS X ANTONIO CARLOS FURTADO E OUTROS - Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, no tocante
às contestações ofertadas pelos requeridos. Int. - ADV LUIZ EDUARDO CARDOSO OAB/SP 132121 - ADV GABRIELA DO
PRADO WERNECK OAB/SP 284585
347.01.2011.001561-3/000000-000 - nº ordem 278/2011 - Condenação em Dinheiro - VALDECIR APARECIDO FERREIRA
X VENETUR TRANSPORTES LTDA - Autos nº 278/11 Vistos. Havendo controvérsia a respeito do estado de conservação do
ônibus substituto disponibilizado pela ré, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de outubro de 2011, às
14 h 00 min. As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pelo próprio
interessado, independentemente de intimação. Caso se pretenda a intimação das testemunhas, tal requerimento deverá ser
apresentado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data da audiência. Int. Matão, 01 de agosto de
2011. GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES Juiz de Direito - ADV DANIEL ALEX MICHELON OAB/SP 225217 - ADV
ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA OAB/SP 250123 - ADV VICENTE RUI DE PAULA OAB/SP 109518 - ADV RITA MARIA DE
PAULA ALMEIDA OAB/SP 125891
347.01.2011.001576-0/000000-000 - nº ordem 281/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - SOLANGE CRISTINA
BARBATO X DURCILIO APARECIDO RIBAS E OUTROS - Manifeste-se a advagada nomeado para o o requerido Durcilio- DRA.
Liliane Siquitelli, no prazo de 15 dias. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV RODRIGO JOSE LUCHETTI
OAB/SP 280625 - ADV LILIANE SIQUITELLI OAB/SP 284943 - ADV SEBASTIÃO JACINTO FILHO OAB/SP 295961
347.01.2011.001683-0/000000-000 - nº ordem 296/2011 - Execução de Título Extrajudicial - G CALCADOS E CONFECCOES
LTDA ME X GIOVANA CRISTINA FRANCISCO - PROCESSO Nº JEC. No Juizado Especial Cível, a não localização do executado
implica na extinção do processo, conforme preceitua o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Assim, informe o exequente o novo
endereço da executada, em 5 dias, sob pena de extinção. Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int.
Matão, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV FABIO LEITE BAYONA PEREZ OAB/SP 286130
347.01.2011.001777-2/000000-000 - nº ordem 302/2011 - Condenação em Dinheiro - ADRIANO JOSE PEREIRA DE
SANTANA X MARTA MARASCHI LULA - Manifeste-se o advogado nomeado para a requerida DR. LUIS GUSTAVO GOMES
PIRES, em 15 dias. - ADV PRISCILA DE OLIVEIRA BIGAI OAB/SP 286416 - ADV ARIELA JANAINA MINIUSSI OAB/SP 292375
- ADV CARLA MARINA SERAFIM OAB/SP 298964 - ADV LUIS GUSTAVO GOMES PIRES OAB/SP 202841
347.01.2011.001846-3/000000-000 - nº ordem 320/2011 - Condenação em Dinheiro - CLEIBE NICACIO DA SILVA X
MATHILDE SINIBALDI DO NASCIMENTO - Sentença nº 917/2011 registrada em 15/07/2011 no livro nº 291 às Fls. 94: Vistos.
Verifica-se a ausência do autor, que foi regularmente intimado, com as advertências legais. Assim, condeno o demandante ao
recolhimento das custas, condicionado a novo ajuizamento, com comprovação do recolhimento. Com tais considerações JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Publicada em audiência,
saem os presentes devidamente intimados. Registre-se - ADV JOSÉ CIOFFI NETTO OAB/SP 204517
347.01.2011.002000-1/000000-000 - nº ordem 339/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARINA FATIMA
VIEIRA CANDIDO X CLARO CELULAR SA E OUTROS - Autora: Marina Fátima Vieira Candido Ré: Claro S.A. Vistos. Relatório
dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Procede-se ao julgamento antecipado da lide, pois não há necessidade de produção
de prova oral em audiência (art. 330, I, do Código de Processo Civil). De início, observa-se que a ré Serasa S.A. foi excluída
do polo passivo da demanda, conforme decisão de fls. 30/31. Já no que toca à ré Claro S.A., o pedido inicial é parcialmente
procedente. O fato principal em que se sustenta a pretensão da autora não foi impugnado especificamente pela ré. Com efeito, é
clara a narrativa da demandante no sentido de que solicitou o cancelamento de sua linha telefônica, pela central de atendimento
da ré, ocasião em que foi orientada a não efetuar o pagamento da fatura que se venceria no dia 15/10/2010, no valor de
R$ 72,10, uma vez que ainda possuía um saldo elevado (fl. 03, 2º e 3º parágrafos). No entanto, a contestação apresentada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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