TJSP 16/08/2011 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
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C.C. PEDIDO LIMINAR - ALVARO REVOREDO X JOSE FRANCISCO APARECIDO REVOREDO - Vistas dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de petição/documentos novos (art. 398 do CPC) - fls. 322. - ADV REGINALDO JOSÉ
CIRINO OAB/SP 169687
236.01.2009.003473-0/000000-000 - nº ordem 269/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DE FATIMA DE
MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias,
sobre a juntada de petição/documentos novos (art. 398 do CPC) - fls. 103. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP
58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
236.01.2009.001652-9/000000-000 - nº ordem 364/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES E CITRICULTORES DA SÃO PAULO - COOPERCITRUS X ALICE POLI DO VALLE E OUTROS - Vistos.
1) ante a concordância manifestada pelos executados (fls. 96), defiro a liberação do numerário bloqueado às fls. 78/81 em
prol do exequente. Providencie, a Serventia, a transferência do depósito para o Banco do Brasil. Após, expeça-se guia de
levantamento. Após, diga a exequente, se houve a quitação integral do débito. 2) Sem prejuízo, oficie-se ao SERASA para que
suspenda a publicidade da negativação dos nomes do executados, no que se refere a este processo, até julgamento final da
lide. Tal medida é tomada com base no poder de cautela do juiz, uma vez que a comunicação definitiva somente poderá ocorrer
com o julgamento definitivo do feito. Int. - ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP 145755 - ADV JOSE ROBERTO
COLOMBO OAB/SP 97886
236.01.2009.004876-2/000000-000 - nº ordem 366/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEOLINDA DE LOURDES
VASQUES OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 84: Homologo a desistência do
recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado para o autor. Verifique e informe, a Serventia, se a sentença transitou
em julgado para o réu. Oportunamente, preparados e arquivem-se. Int. - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP
139831 - ADV MARCELO PASSAMANI MACHADO OAB/SP 281579
236.01.2009.004261-8/000000-000 - nº ordem 951/2009 - Ação Monitória - REINALDO PEREIRA X ANDRE MARTINELI
ARANAS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV RODRIGO NOGUEIRA OAB/SP 235345
236.01.2009.009810-1/000000-000 - nº ordem 1026/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZULEICE MIOLA X
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Vistos, 1)Considerando a concordância das partes, expeçam-se ofícios
requisitórios, nos valores apresentados a fls. 123/125. 2)Nos termos do artigo 12, da Resolução nº 055/2009, do Conselho
da Justiça Federal, intimem-se as partes acerca da presente requisição. Int. Ib., 22/07/2011. - ADV JOSE LUIZ MARTINS
COELHO OAB/SP 97726 - ADV CLAUDIO MARCOS SACHETTI OAB/SP 238978 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES
DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.2009.006066-3/000000-000 - nº ordem 1308/2009 - Execução de Alimentos - L. C. D. L. X C. D. L. - Vistas dos autos
ao requerido para recolher, em 05 dias, a taxa de referente à procuração de fls. 25. - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
- ADV PAULO ROBERTO BELO OAB/PR 16521 - ADV PRISCILA LOPES ALVES OAB/PR 40722 - ADV ANA KELLY DA SILVA
OAB/SP 229374
236.01.2009.012971-9/000000-000 - nº ordem 1678/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ZAMBON X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência à requerente de ofício de fls. 142: foi agendada perícia médica para do dia 06
de setembro de 2011 às 07:00 hs no Centro de Saúde II que será realizada pelo médico Wong Kun Yuen, devendo o requerente
levar os exames já realizados e os a serem realizados. - ADV FLAVIO PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 214311 - ADV MARIA
CAMILA COSTA DE PAIVA OAB/SP 252435
236.01.2009.008205-9/000000-000 - nº ordem 1812/2009 - Ação Monitória - NEWFACTOR FOMENTO MERCANTIL LTDA
X VANDERCI RODRIGUES - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, as custas iniciais. - ADV GUILHERME
MACHADO COSTA OAB/SP 168141 - ADV JULIA HOELZ BALBO ANEAS OAB/SP 281265 - ADV MANOELA SICCHIERI BALBO
BECKER OAB/SP 292433 - ADV GUILHERME MACHADO COSTA OAB/SP 168141 - ADV JULIA HOELZ BALBO ANEAS OAB/
SP 281265 - ADV MANOELA SICCHIERI BALBO BECKER OAB/SP 292433
236.01.2010.000626-1/000000-000 - nº ordem 151/2010 - Execução de Alimentos - L. A. S. M. X L. S. M. - Vistas dos autos
ao autor para manifestar - se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV ANDREA
ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO OAB/SP 212887
236.01.2010.000949-0/000000-000 - nº ordem 221/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JODINEI RODRIGO INÁCIO X
PAULA PEREIRA MARQUES - VISTOS 1-Defiro os benefícios da assistência judiciária, na forma do artigo 12 da Lei 1060/502.
Anote-se. 2-Nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382, de 06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para
que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando, desde já, arbitrados os honorários advocatícios
provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. 3-No caso de integral pagamento, no prazo retro, será reduzida
a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652 -A do Estatuto Processual Civil. 4-Expeça-se
mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique que não há bens a penhorar, deve(m) o(s)
executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias contados da juntada do mandado, quais e onde se encontram os bens passíveis de
penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no art 600, IV, do CPC. 5-Conste do mesmo
mandado o disposto no art 655 do CPC. 6-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que dispõe (m) do prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento de embargos. 7-Caso o executado
pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso, deverá - dentro do prazo para
embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da execução (principal atualizado
e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais e
sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o não pagamento de
qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de 10%, com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º