TJSP 16/08/2011 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
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ROBERTA MANCINE contra FERNANDA MENDES MIRANDA, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Determino a destruição dos autos após 90 dias desta decisão, devolvendo os documentos a quem de direito; 2- Registre- se e
Int. - ADV JANAINA CARETI DE FELIPPE INHANI GEROTTO OAB/SP 274636
358.01.2011.001544-8/000000-000 - nº ordem 363/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SILVIA REGINA
GOMES MORIELO X ANTONIO OSVALDO GORGATTO - Vistos, 1- Proceda a serventia as anotações de praxe, quanto a
extinção do feito; intimando as partes a retirarem os documentos que instruíram os autos, se necessário for; decorrido o prazo
de 90 dias; os autos serão destruídos conforme Normas da Corregedoria; Int. - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566 ADV ANTONIO ROBERTO NAVARRETE OAB/SP 98394
358.01.2011.001557-0/000000-000 - nº ordem 375/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA DIAS
TALHARI X MARISÉIA PEREIRA MACHADO - Fls. 28 - VISTOS, 1- INDEFIRO o pedido da exeqüente de fls.27 e, em
conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por MARIA APARECIDA
DIAS TALHARI contra MARISÉIA PEREIRA MACHADO, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95; fica
AUTORIZADO o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial; 2- Registre-se e Int. - ADV ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.001535-7/000000-000 - nº ordem 377/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIMAR GARCIA X YOLANDA
SIMONE OVIDEO JORDÃO - Fls. 19 - VISTOS, 1- A Lei 9.099/95 em seu art. 53, § 4º é clara: “não encontrando o devedor ou
inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto....”; contudo, foi concedido 60 dias para que a exequente
informasse o atual endereço da executada. 2-INDEFIRO novo pedido de sobrestamento e JULGO EXTINTA a presente ação
movida por LUCIMAR GARCIA contra YOLANDA SIMONE OVIDEO JORDÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e, em
conseqüência, determino sua destruição após o prazo legal; devolvendo os documentos a quem de direito; Registre-se e Int. ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.001726-5/000000-000 - nº ordem 398/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SAMUEL ISMAEL
LOBIANCO X TIM CELULAR S/A - ( ex offício: intimação do requerente para prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso
do prazo de recurso, manifestando-se acerca do depósito judicial de fls. 124 ). - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV
ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
358.01.2011.001757-9/000000-000 - nº ordem 405/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIMAR GARCIA X FABIANA
PERPETUA ARAUJO - Fls. 22 - VISTOS. Fls. 22: ciente do descumprimento do acordo; Intime-se o autor para retificar seu
cálculo, em cinco dias, int-se. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2011.001833-5/000000-000 - nº ordem 427/2011 - Declaratória (em geral) - CLAUDOMIRO ANTONIO DE SOUZA
X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 81 - VISTOS, 1- Em face da petição do
requerente de fls. 80; JULGO EXTINTA a presente ação movida por CLAUDOMIRO ANTONIO DE SOUZA contra TELEFôNICA
- TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, o que faço com fundamento no art. 794, I, do CPC; 2- Defiro a expedição da
Guia de Levantamento Judicial após o trânsito em julgado desta decisão; 3- Decorridos 90 dias a contar do trânsito em julgado,
determino a destruição dos autos, arquivando a ficha memória em pasta própria; Registre-se e Int. - ADV MICHAEL JULIANI
OAB/SP 209334 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
358.01.2011.002065-0/000000-000 - nº ordem 453/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCUS VINICIUS DE PAULA
TEIXEIRA X ROSA PERPETUA NORONHA VEDELADO MIRASSOL - ME - VISTOS, 1- Diante da inexistência de bens conhecidos
pertencentes à empresa devedora, passíveis de penhora, conforme certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 19vº e, visando a
celeridade processual, determino a pesquisa da penhora via BACEN-JUD, juntando-se, oportunamente aos autos, o respectivo
comprovante; Int.; - ADV MIRELA FAVA OAB/SP 274698
358.01.2011.002181-1/000000-000 - nº ordem 463/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO WILSON PISSOLATO
JUNIOR X ELIANE ROSA ALVES CESAR - Fls. 26 - VISTOS, 1- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares
efeitos de direito, acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls.23/25; 2- Aguarde-se integral cumprimento ao
mesmo até o dia 01-07-13; após manifeste-se a exeqüente acerca do efetivo cumprimento, sendo certo que no silêncio,
presumir-se-á cumprido o acordo, julgando os autos extintos; 3- Int. - ADV ANTONIO MOACIR CARVALHO OAB/SP 61170 - ADV
FERNANDA MARTINS DE BRITO OAB/SP 240597
358.01.2011.002222-7/000000-000 - nº ordem 473/2011 - Reparação de Danos (em geral) - IZONILDA DE JESUS DA SILVA
X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - ( ex offício: intimação da requerente para manifestar-se acerca
do depósito e petição de fls. 49/50. Prazo: 05 dias). - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV ADAM MIRANDA SÁ
STEHLING OAB/SP 252075
358.01.2011.002274-0/000000-000 - nº ordem 481/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CERETO E RODRIGUES
COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME X FRANCISCO ADEMILTON MATEUS RODRIGUES - ( ex offício:
intimação do(a) exequente para manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça; onde informa que o(a) executado(a)
mudou-se e/ou não localizou o endereço do mesmo; CONCEDENDO o prazo IMPRORROGÁVEL de trinta (30) dias para indicar
o atual endereço do mesmo, sob pena de extinção imediata). - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594 - ADV
ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM OAB/SP 262571
358.01.2011.002466-1/000000-000 - nº ordem 511/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PATRICIA HELENA ZANINI E CIA LTDA - ME X RENATO MACEDO DAS NEVES - (ex offício: informe a autora, em cinco dias,
se o requerido pagou integralmente o seu débito. Caso negativo, apresente o cálculo, requerendo o que de direito. Ficando
ciente de que o silêncio será tido como resposta afirmativa e os autos serão extintos no art.794, I do CPC). - ADV LUIS PAULO
RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 300833
358.01.2011.002468-7/000000-000 - nº ordem 513/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º