TJSP 16/08/2011 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
1515
RELAÇÃO Nº 0211/2011
Processo 0000192-89.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. B. dos S. - T. A. A. B.
S. - Vistos. Reconsidero integralmente o despacho de fls. 30/31. Indefiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”, tendo em
vista os bens declarados pelo próprio autor. Emende o requerente a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para adequar o valor da
causa, bem como recolher as custas processuais. Sem prejuízo, dê-se baixa na pauta. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAOLA
CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 0000192-89.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. B. dos S. - T. A. A. B. S.
- Vistos. Redesigno audiência, a ser realizada pelo Setor de Conciliação, para o dia 13/10/2011 às 10:00h, intimando-se a autora
por meio de sua advogada. Cite-se o requerido, nos termos do despacho de fls 30/31, desde já deferidos os benefícios do art.
172, parágrafo 2º do CPC. O Oficial de Justiça deverá avaliar a necessidade da citação por hora certa, sendo desnecessária a
autorização judicial prévia para tanto. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 0000405-95.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. A. da S. - E. A. dos A.
- Vistos. Providencie a z. Serventia a intimação pessoal do requerido para a realização da perícia judicial. Após, aguarde-se a
realização do exame. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), FRIEDA MOYSES KAPLERS SACCHI
(OAB 289740/SP)
Processo 0000405-95.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. A. da S. - E. A. dos A.
- Perícia designada para o dia 24/08/2011, às 7:30 hs junto ao IMESC sito na Rua Barra Funda 824, Barra Funda /SP devendo
comparecer as partes envolvidas. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), FRIEDA MOYSES KAPLERS SACCHI
(OAB 289740/SP)
Processo 0000650-43.2010.8.26.0666 (666.10.000650-7) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N. M.
- P. C. D. A. J. - Vistos. Nada a deferir, tendo em vista a questão já ter sido apreciada em fls. 16/17. Manifeste-se o requerido,
no sentido de esclarecer o motivo da realização do depósito em conta judicial, devendo o requerido realizar o pagamento
diretamente na conta da parte, sob pena de litigância de má fé. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar
os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentandose para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser,
enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase
instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar
com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito
de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam
a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde á a
apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo
o prazo de 15 dias para tanto. Intimem-se. Artur Nogueira, 12 de agosto de 2011. Fabio Rodrigues Fazuoli Vara Única - ADV:
CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0001089-20.2011.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - Tânia Schoenmaker - - S. J. S. ( C. - E. S. S. - G.
A. S. S. - Vistos. Fls. 35/36: Recebo como emenda. Providencie a serventia as alterações necessárias junto ao sistema SAJ.
No mais, indefiro a expedição de alvará. Inventário pelo rito do arrolamento. Nomeio inventariante a parte indicada na inicial,
independentemente de compromisso. Providencie o(a) inventariante, se ainda não estiverem nos autos: a) certidão de óbito; b)
títulos e procurações dos herdeiros; c) recolhimento da taxa judiciária, observado o valor total do monte mor, conforme o artigo
4º, par. 7º, da lei estadual 11.608/03, e taxa pela juntada de procurações, salvo para beneficiários da gratuidade; d) títulos dos
bens do espólio; e) plano de partilha amigável, ou pedido de adjudicação, que atendam aos requisitos formais do artigo 1025 do
CPC; f) declaração administrativa do ITCMD perante o posto fiscal estadual e recolhimento do ITCMD ou, se o caso, pedido de
isenção respectivo; g) Certidão federal negativa de débito do(a) de cujus; h) Certidões negativas de débitos com IPTU ou ITR
dos imóveis porventura integrantes do monte; i) Certidões negativas de débitos com IPVA, seguro obrigatório e licenciamento
dos veículos porventura integrantes do monte; j) Termos de renúncia, se o caso. Prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Se
requeridos, expeçam-se ofícios para requisição de informações sobre saldos de contas correntes, de caderneta de poupança e
outras aplicações financeiras, Pis, Pasep, FGTS, saldos de salário e outros ativos financeiros. Eventual pedido de gratuidade
será apreciado após a declaração do valor do monte-mor. Estando tudo em termos, colha-se a manifestação da Fazenda
Estadual e do Ministério Público (se houver testamento, ausentes ou incapazes). Após, venham conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP), ANELISE APARECIDA ALVES MAZZETTI (OAB 224411/SP)
Processo 0001651-29.2011.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G. B. de P. - R. D.
de P. - Vistos. Fls. 26/31: Manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 0002198-69.2011.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. F. dos R. da S. - - A. F. dos R. da S. - Mandado
de averbação liberado para remessa ao cartório de registro. - ADV: SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP)
Processo 0002217-75.2011.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M. C. V. C. - F. J. C.
- Vistos. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 652 do CPC). Advirta-o(s)
de que, querendo, o prazo para embargar, independentemente de penhora, depósito ou caução é de 15 dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação (art. 736 e 738 do CPC). 2. Não efetuado o pagamento no prazo citado (três dias),
determino a imediata penhora de bens e avaliação pelo Oficial de Justiça, lavrando-se o auto o auto e intimando-se o executado,
na mesma oportunidade (§ 1º do artigo 652 do CPC). 3. Se o(s) executado(s) não for localizado(s) para intimação da penhora, o
Oficial certificará as diligências realizadas, caso em que poderá ser dispensada a intimação ou determinadas novas diligências
(§ 5º do artigo 652 do CPC). 4. Fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 20% do valor do
débito. Caso haja o pagamento integral no prazo de 03 dias citado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A do
CPC). 5. Se o Oficial de Justiça não encontrar o(s) devedor(es) para citação, fará arresto nos termos do art. 653 do CPC. 6.
Ciência ao MP. Intime-se. Artur Nogueira, 02 de maio de 2011. - ADV: MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP)
Processo 0002217-75.2011.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M. C. V. C. - F. J.
C. - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, intime-se o autor por carta para em 48
horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP)
Processo 0002259-27.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. F. M. - P. F. N. dos S. - VISTOS. A parte deve
diligenciar, no prazo de 30 (trinta dias), diretamente junto às companhias de telefonia móvel TIM, CLARO e VIVO, OI, à DRF, ao
IIRGD, à Associação Comercial de SP, ao SERASA e ao DETRAN, a fim de localizar o endereço do requerido, apresentando,
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