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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011 - Página 2113

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TJSP 16/08/2011 - Pág. 2113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1017

2113

451.01.2011.005712-6/000000-000 - nº ordem 307/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - NANCY MESCOLOTTI
X CAMILA DE OLIVEIRA - Fls. 41 - Diante da desocupação do imóvel, anote-se e comunique-se a extinção, arquivam-se
regularmente. Int. - ADV FABIO COLOGNESI BRAGA OAB/SP 168911
451.01.2011.006586-9/000000-000 - nº ordem 335/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ERICA
FERREIRA DA SILVA - Fls. 34 - Arquivem-se regularmente. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2011.009226-0/000000-000 - nº ordem 471/2011 - Ação Monitória - BEDISVA BENEFICIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO
DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA X JOSÉ LUIZ DI IGLIA E OUTROS - Fls. 46/48 - TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
PIRACICABA-SP. EMBARGANTES: JOSÉ LUIZ DI IGLIA e EMÍLIA CARLA DI IGLIA. EMBARGADA: BEDISVA BENEFICIAMENTO
E DISTRIBUIÇÃO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA. PROCESSO Nº 471/2011. Vistos. JOSÉ LUIZ DI IGLIA e EMÍLIA
CARLA DI IGLIA opuseram embargos ao mandado de pagamento extraído dos autos da ação monitória movida pela BEDISVA
BENEFICIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA para receber a quantia de R$ 2.451,65, representado
pelo cheque nº 39.636-2. Disseram que a correção monetária deve incidir somente após a propositura da ação, bem como a
correção monetária a partir da citação. Alegaram a impenhorabilidade do imóvel que se destina à residência familiar. Requereram
a procedência dos embargos. Com os embargos vieram os documentos de fls. 33/36. A embargada apresentou impugnação a
fls. 41/44. Disse que a correção monetária e a aplicação dos juros moratórios devem se dar do evento danoso, sob pena dos
embargantes se enriquecerem ilicitamente. Quanto à penhorabilidade ou não do bem de família, ela é procedente, tendo em
vista que os embargantes não contestaram que receberam vidros para construção civil, os quais foram utilizados e não pagos.
Requereu que os embargos sejam julgados improcedentes. É o relatório. PASSO A FUNDAMENTAR. A lide está em condições
de ser julgada antecipadamente, porque não há necessidade da produção de outras provas além das que estão nos autos.
Os embargantes reconheceram a dívida, apenas se insurgindo quanto ao termo inicial da correção monetária e dos juros
moratórios. Ocorre que a correção monetária é devida desde a emissão do cheque, por não se tratar de acréscimo mas de
mera reposição da expressão nominal da moenda corroída pelo processo inflacionário. Razão assiste aos embargos somente
quanto ao termo inicial do cômputo dos juros moratórios, cujo termo deve ser fixado a partir da citação, quando constituído o
devedor em mora. Nesse sentido, é o entendimento do TJSP, como se vê da Apelação nº 9086198-43.2007.8.26.0000, rel. Paulo
Roberto de Santana, j. 29.06.2009. DECIDO. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos, para o fim
de somente de excluir o excesso de débito consistente nos juros moratórios computados anteriormente à citação nestes autos,
declarando constituído de pleno direito, o título executivo judicial, pelo débito remanescente. Ante a sucumbência mínima,
arcarão os embargantes com o pagamento das custas e dos honorários de advogado, que fixo em R$ 500,00, por equidade,
corrigidos a partir desta data. P. R. I. Piracicaba, 29 de julho de 2011. LOURENÇO CARMELO TÔRRES - Juiz de Direito - IMPR.
02 (custas de preparo importam em R$87,25, e o porte de remessa/retorno dos autos do TJ em R$25,00 referente a um volume)
- ADV ANTONIO ABEL LOSI PAUPERIO OAB/SP 183302 - ADV WINSTON SEBE OAB/SP 27510 - ADV MAURÍCIO SCOTTON
SEBE OAB/SP 182347
451.01.2011.010050-2/000000-000 - nº ordem 511/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ADOLFO MENDES DE
ALMEIDA X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 57 - Especifiquem as partes se desejam produzir
outras provas, justificando-as. Outrossim, esclareçam se há interesse na conciliação. Int. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL
JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
451.01.2011.010177-3/000000-000 - nº ordem 515/2011 - (apensado ao processo 451.01.2011.013135-0/000000-000 - nº
ordem 680/2011) - Sustação de Protesto - LUIZ RODRIGUES ROMANELLI X ADRIANO FIORI TREVISAN - Fls. 70 - Vistos.
Apensem-se estes aos autos principais. Int. - ADV ENÉAS XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 287834 - ADV RODRIGO
SATOLO BATAGELLO OAB/SP 212340 - ADV RENATA AUGUSTA RE OAB/SP 224033
451.01.2011.012511-4/000000-000 - nº ordem 649/2011 - Acidente do Trabalho - LOURIVAL MARINHO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 79 - Não há equivoco sobre o ato ordinário de fls. 71. Diga o autor sobre a
contestação e aguarde-se a vinda do laudo. Int - ADV LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA OAB/SP 62734 - ADV
ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA OAB/SP 275068
451.01.2011.013140-0/000000-000 - nº ordem 678/2011 - (apensado ao processo 451.01.2011.016486-0/000000-000 - nº
ordem 874/2011) - Medida Cautelar (em geral) - CESARIO DE CAMPOS FERRARI X ANTONIO TEBOM - - Imprensa - Diga o
autor, sobre a contestação de fls. 30/57 - - ADV PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BERALDO OAB/SP 299711 - ADV JOÃO
BERNARDO ARMELIN OAB/SP 164392 - ADV LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO OAB/SP 164211
451.01.2011.013317-7/000000-000 - nº ordem 693/2011 - Despejo (ordinário) - APARECIDA BENNVENUTO BELAN X
MARCIA ROSELI DOS SANTOS - Fls. 20 - Autor: APARECIDA BENNVENUTO BELAN. Ré: MARCIA ROSELI DOS SANTOS.
Vistos Processo nº. 693/11. Para os fins do art. 158, § único do C.P.C., homologo a desistência de fls. 19. Em conseqüência, julgo
extinta a presente ação de despejo, nos termos do art. 267, VIII do mesmo CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos
mediante recibo, ficando cópias. Arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se regularmente como de costume. P.R.I.C
e arquivem-se. Pir. 29 de julho de 2011 Lourenço Carmelo Tôrres. Juiz de Direito - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP
131015
451.01.2011.013842-7/000000-000 - nº ordem 715/2011 - Possessórias em geral - BANCO J SAFRA S/A X R G DE
SOUSA AUTOMAÇÕES ME - Fls. 100 - Proc. N º 715/11 - possessória. Autor: BANCO J SAFRA S A. Ré: R G DE SOUSA
AUTOMAÇÕES ME. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 97/99
e, em conseqüência, julgo extinta a ação, na forma do art. 269 III, do CPC. P.R.I.e arquivem-se. Pir. 29/07/2011. Lourenço
Carmelo Tôrres Juiz de Direito - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JESSICA ANNE ERKERT
OAB/SP 221994
451.01.2011.014441-1/000000-000 - nº ordem 752/2011 - Consignatória (em geral) - ARI CESAR MINGOTTI X AUTO
CENTER UNIVERSO - - Imprensa 2 - Ciência do ofício da ACIPI, de fls. 40, informando que em resposta ao nosso ofício nada
consta no SCPC na presente data (12/07/11), sobre a negativação referida na determinação judicial, em nome do autor. - - ADV
ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA OAB/SP 274904
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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