TJSP 16/08/2011 - Pág. 258 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
258
=INSOLVÊNCIA CIVIL - VLADIMIR APARECIDO GONÇALVES CAMILO - CPF/MF nº 116.031.018-10, RG nº 17.515.003-5 PROC. 576.01.2007.051096-6/000000-000 ordem nº 2134/07=
=EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE SEUS CRÉDITOS, NO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O DOUTOR LINCOLN AUGUSTO CASCONI, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC .
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Cartório do 5º
Ofíco Civil tramitam os autos de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL, proc. 576.01.2007.051096-6/000000-000
ordem nº 2134/07, requerida por VLADIMIR APARECIDO GONÇALVES CAMILO, brasileiro, casado, policial militar, CPF/MF nº
116.031.018-10, RG nº 17.515.003-5, residente e domiciliado na Rua Camilo Assaf, nº 289, Bairro Belo Horizonte, na cidade
de São José do Rio Preto-SP, onde foi decretada a insolvência do requerente acima qualificado, por sentença proferida pela
MMª Juíza Substituta na 5ª Vara Cível, Dra. Gabrielle Gasparelli Cavalcante, em 08 de agosto de 2.011, esclarecendo que os
credores terão o PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS para apresentarem suas declarações de crédito, devidamente acompanhadas dos
respectivos títulos. O presente edital será publicado na forma do artigo 761, II, do Código de Processo Civil e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. São José Do Rio Preto-SP, aos 10 de agosto de 2.011.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-S.P.
7ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DOS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS NA AÇÃO
DE PEDIDO DE FALÊNCIA, PROCESSO Nº 576.01.2008.019534-8 Nº DE ORDEM: 989/2008, REQUERIDA POR REPLAS
NEWS COMERCIAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA EM FACE DE SONILGO COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS
LTDA.
O Doutor LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível desta Cidade e Comarca de São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os credores
e terceiros interessados na AÇÃO DE PEDIDO DE FALÊNCIA, Processo nº. 576.01.2008.019534-8 Nº DE ORDEM: 989/2008,
proposta por REPLAS NEWS COMERCIAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA em face de SONILGO COMÉRCIO DE
PRODUTOS TEXTEIS LTDA, de que o Administrador Judicial nomeado nos autos em epígrafe, DR. JAIR ALBERTO CARMONA,
brasileiro, advogado, OAB/SP nº 27.414, CPF. nº 063.250.418-87, com escritórios na Rua Bernardino de Campos, 613, Jardim
Bandeirantes, na cidade de Araçatuba-SP, cep. 16.015-500, telefax (18) 3625-3901, e na Rua Marquês de Itu, 503, 3º andar
conjunto 31, na cidade de São Paulo-SP, CEP. 01223-001, telefax (11)3361-2626, email [email protected], estará
disponível em seu escritório acima noticiado, em horário comercial, para prestar as informações que forem necessárias aos
credores e demais interessados. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de São José do Rio Preto, SP, 12 de agosto de 2011.
Eu, (EMIVALDO DA SILVA BARBOSA), Escrevente, digitei. E eu, (NEIDE YTOÊ YAMANAKA CRISTAL), Escrivã Diretora, que
subscrevo e dou fé. (A) LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ.
Juiz de Direito.
8ª Vara Cível
PROCESSO Nº 704/2007 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO MOVIDA PELO BANCO FINASA S/A CONTRA RAFAEL
RODRIGO MANRIQUE. EDITAL DE CITAÇÃO DE RAFAEL RODRIGO MANRIQUE, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O DOUTOR PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 8ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
F A Z S A B E R a RAFAEL RODRIGO MANRIQUE, que por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível tramitam os autos de
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, feito nº. 704/2007 (576.01.2007.017827-7), movida por BANCO FINASA S/A, instituição
financeira com sede na Alameda Madeira, nº 222, na cidade de Barueri/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 57.561.615/0001-04,
contra RAFAEL RODRIGO MANRIQUE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 223.772.728-78, estando o réu em lugar incerto e
não sabido. Assim, pelo presente, fica o réu, acima mencionado, devidamente CITADO dos atos e termos da presente ação, cuja
petição inicial é assim resumida: “Conforme contrato de abertura de crédito celebrado entre as partes em 12/01/2007 a autora
abriu um crédito ao réu no valor de R$5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinqüenta reais), o qual deveria ter sido pago em 36
(trinta e seis) parcelas mensais, sendo a primeira em 12/02/2007 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, até final
liquidação. Em garantia ao cumprimento da obrigação, o réu outorgou à autora em alienação fiduciária, uma MOTOCICLETA, da
marca HONDA, modelo TITAN 150 KS, ano 2007, cor AZUL, chassi 9C2KC08107R082267. Ocorre que, o réu deixou de pagar
as prestações a partir de 12/02/2007, incorrendo em mora, nos termos do artigo 2º do Decreto-lei nº. 911/69, encontrando-se
em débito cujo valor atualizado até a data de 17/04/2007, é de R$6.516,17 (seis mil, quinhentos e dezesseis reais e dezessete
centavos). Em face disso, requer a autora apreender o bem que lhe foi fiduciariamente alienado e promover sua venda para
que o produto da mesma seja usado para pagamento do principal e acessórios. Assim, requer a autora a Vossa Excelência,
se digne, conceder liminarmente a Busca e Apreensão do bem dado em garantia, a ser removido e depositado em mãos da
credora, e, após a execução da liminar, seja o réu citado para responder no prazo legal, e, ao final, julgada procedente a
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