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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011 - Página 2015

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TJSP 17/08/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1018

2015

408.01.2002.000583-8/000003-000 - nº ordem 1384/2002 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença ESTACIONAMENTO SANTA CATARINA DE OURINHOS LTDA X TRANSPORTADORA LUA NOVA LTDA - Fls. 318 - Fls.317: a
providência solicitada incumbe à Exeqüente. Aguarde-se por 30 dias. Intimem-se. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP
95704 - ADV JOSE ROBERTO SAMOGIM OAB/SP 29968 - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 201409
408.01.2003.002208-4/000001-000 - nº ordem 1333/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - SERVIGAS DISTRIBUIDORA DE GAS S/A X LUIZ FERNANDO CORAZZA OURINHOS ME - Fls. 169 - ATO
ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e PROV. CG. 1.307/2007) (x) ato ordinatório: Para a execução de ordem
de bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD e para execução de pesquisa junto ao RENAJUD, recolha a exequente,
no prazo de dez dias, ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$10,00 para cada providência.
(Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado 170/2011). - ADV VANESSA LEITE SILVESTRE OAB/SP 136528 - ADV MARCUS
ERNESTO SCORZA OAB/SP 15269 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP 170033
408.01.2003.002208-4/000001-000 - nº ordem 1333/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - SERVIGAS DISTRIBUIDORA DE GAS S/A X LUIZ FERNANDO CORAZZA OURINHOS ME - Fls. 168 - Às fls.
151/152 pugnou o credor, ante a não localização de bens de propriedade da devedora, a desconsideração da personalidade
da pessoa jurídica a fim de recair a penhora em bens do empresário Luiz Fernando Corraza. Por mais de uma vez diligenciouse em vão a localização de bens constritáveis, constatando-se, inclusive, que a Executada, além de não possuir patrimônio,
encontra-se com as atividades comerciais paralisadas e ao mais sediada no endereço declarado. Dispõe o artigo 50, do Código
Civil que “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial,
pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de
certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios de pessoa
jurídica”. Verifica-se dos autos, no entanto, a condição de firma individual da devedora, suficientemente comprovada às fls. 08/09
e 156, hipótese em que a pessoa do empresário se confunde com a jurídica, respondendo com seu patrimônio particular pelas
obrigações daquela. Isto posto, defiro o pedido aduzido às fls. 167. Inclua-se o nome de Luiz Fernando Corraza no cadastro do
presente incidente e, após o recolhimento das despesas pertinentes e apresentação de planilha atualizado do débito, preparemse os autos para consecução das medidas referidas nos itens “a” e “b”. Intimem-se. - ADV VANESSA LEITE SILVESTRE OAB/
SP 136528 - ADV MARCUS ERNESTO SCORZA OAB/SP 15269 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP 170033
408.01.2003.005073-3/000001-000 - nº ordem 1924/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Execução de
Honorários Advocatícios - BANCO DO BRASIL S/A X MARIO PEREIRA DA SILVA FILHO - Fls. 215 - ATO ORDINATÓRIO PARA
PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/2007 E COMUNICADO CG Nº 1307/2007) (x) ato ordinatório: Apresente o Autor a planilha
atualizada do débito, para a requisição do bloqueio judicial junto ao BACEN-JUD, conforme determinado no r. despacho de
fls.211 destes autos. - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779
408.01.2004.001103-7/000000-000 - nº ordem 1403/2004 - Alvará - NELSON MIGLIARI - Fls. 119 - Fls. 118: primeiramente,
explicite o requerente quais as providências autorizadas às fls. 52/53 estão pendentes de cumprimento, vez que ainda não houve
sequer prestação de contas parcial, como protestado às fls. 100. Prestado o esclarecimento, expeça-se alvará, com prazo de
validade de 180 dias, autorizada a expedição individualizada para cada ato. Intimem-se. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE
MELLO OAB/SP 175461
408.01.2005.001636-7/000000-000 - nº ordem 873/2005 - Declaratória (em geral) - CLAUDIO LOPES E OUTROS X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Fls. 485 - Anote-se e cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV MAURICIO DORACIO MENDES OAB/SP 133066 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO
OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
408.01.2005.005974-1/000000-000 - nº ordem 1733/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. M. P. X M. M. A.
L. E OUTROS - Fls. 174 - Arquivem-se, comunicando-se. Intimem-se. - ADV LEONARDO MORI ZIMMERMANN OAB/SP 213240
- ADV MARIA ELIZA AZEVEDO OAB/SP 45206 - ADV JOSE MARQUES DA SILVA OAB/SP 41987
408.01.2006.006305-5/000000-000 - nº ordem 974/2006 - Ação Civil Pública - APEOESP SINDICATO DOS PROFESSORES
DO ENSINO OFICIAL DO EST DE SP X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE OURINHOS - Fls. 733 - Fls. 123: aguardese por trinta dias, como requerido. Se inertes os autores nesse prazo, voltem os autos conclusos para extinção por inépcia da
petição inicial, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV CESAR RODRIGUES PIMENTEL OAB/SP 134301 ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113
408.01.2006.008040-5/000001-000 - nº ordem 1304/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença EDUCATIVA DE OURINHOS S/C LTDA X CLAUDEMIR DIANA E OUTROS - Fls. 65 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO
(PORTARIA 01/07 e COMUNICADO 1307/07) (XX) ato ordinatório: Autos com vista à credora para manifestação, em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias, sobre informes do BACENJUD de fls. 62/64 (bloqueios efetivados: somente 2ª devedora
- R$-41,95 Banco do Brasil, R$24,03 CEF, R$-4,73 Santander). - ADV MARCIO ABUJAMRA OAB/SP 127474 - ADV EDE BRITO
OAB/SP 182981
408.01.2006.013704-0/000000-000 - nº ordem 2017/2006 - Procedimento Sumário - CICERO CARDOSO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 98 v - Vistos. Trata-se de ação revisional de benefício com pedido de
tutela antecipada. Vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, nos termos do artigo 273,
§ 7º, do Código de Processo Civil. O “fumus boni iuris” mostra-se pelos documentos que instruem a petição inicial (fls. 11/24),
cópia do procedimento administrativo (fls. 75/89) e especificação do crédito (fls. 92). O “periculum in mora”, por sua vez, reside
no caráter alimentar da verba pleiteada cuja demora acarretará dano irreparável ao Autor. Ademais, por decisão ora proferida,
reconheceu-se a justeza parcial da pretensão inicial. Isso posto, defiro a tutela antecipada para o fim de determinar que o INSS
pague ao Autor o benefício de auxílio acidente, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), conforme requerido na petição
inicial. Oficie-se ao Réu nesse sentido para imediata implantação. Sentença em separado em 12 laudas digitadas e impressas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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