TJSP 18/08/2011 - Pág. 1087 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1019
1087
este processo (CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV RODRIGO FÁVARO OAB/SP 224489
319.01.2008.502338-0/000000-000 - nº ordem 819/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
X BENEDITO RODRIGUES DA PAZ - Vistos. Em face ao pagamento do débito e quitação outorgada pelo exeqüente, JULGO
EXTINTO este processo (CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV RODRIGO FÁVARO OAB/SP
224489
319.01.2008.502390-0/000000-000 - nº ordem 842/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
X SIDNEY DA SILVA FIGUEIREDO E OUTROS - Vistos. Em face ao pagamento do débito e quitação outorgada pelo exeqüente,
JULGO EXTINTO este processo (CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV RODRIGO FÁVARO OAB/
SP 224489
319.01.2008.502393-9/000000-000 - nº ordem 844/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
X MARIA BERNARDETE SALLES CAPELLOTI - Vistos. Em face ao pagamento do débito e quitação outorgada pelo exeqüente,
JULGO EXTINTO este processo (CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV RODRIGO FÁVARO OAB/
SP 224489
319.01.2008.502414-7/000000-000 - nº ordem 853/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
X ANIBAL APARECIDO DOS SANTOS RODRIGUES - Vistos. Em face ao pagamento do débito e quitação outorgada pelo
exeqüente, JULGO EXTINTO este processo ‘’’(CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Vistos. Em face ao
pagamento do débito e quitação outorgada pelo exeqüente, JULGO EXTINTO este processo ‘’’(CPC, art. 794, I). Transitada em
julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV RODRIGO FÁVARO OAB/SP 224489
319.01.2008.502759-9/000000-000 - nº ordem 1013/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
X ANIBAL APARECIDO DOS SANTOS RODRIGUES - Vistos. Em face ao pagamento do débito e quitação outorgada pelo
exeqüente, JULGO EXTINTO este processo ‘’’(CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Vistos. Em face ao
pagamento do débito e quitação outorgada pelo exeqüente, JULGO EXTINTO este processo ‘’’(CPC, art. 794, I). Transitada em
julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV RODRIGO FÁVARO OAB/SP 224489
319.01.2008.502892-9/000000-000 - nº ordem 1077/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
X LOURDES FERRAZ DA SILVA - Vistos. Em face ao pagamento do débito e quitação outorgada pelo exeqüente, JULGO
EXTINTO este processo (CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV RODRIGO FÁVARO OAB/SP
224489
319.01.2008.502913-7/000000-000 - nº ordem 1087/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
X ILSON APARECIDO MESSIAS DA SILVA E OUTROS - Vistos. Em face ao pagamento do débito e quitação outorgada pelo
exeqüente, JULGO EXTINTO este processo (CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV RODRIGO
FÁVARO OAB/SP 224489
319.01.2008.505237-0/000000-000 - nº ordem 2186/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
X JORGE ADELINO DE MATTOS - Vistos. Em face ao pagamento do débito e quitação outorgada pelo exeqüente, JULGO
EXTINTO este processo ‘’’(CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Vistos. Em face ao pagamento do débito
e quitação outorgada pelo exeqüente, JULGO EXTINTO este processo ‘’’(CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. - ADV RODRIGO FÁVARO OAB/SP 224489
319.01.2008.506283-2/000000-000 - nº ordem 2664/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS
PAULISTA X CARLOS FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Vistos. Em face ao pagamento do débito e quitação outorgada
pelo exeqüente, JULGO EXTINTO este processo ‘’’(CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Vistos. Em face
ao pagamento do débito e quitação outorgada pelo exeqüente, JULGO EXTINTO este processo ‘’’(CPC, art. 794, I). Transitada
em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV RODRIGO FÁVARO OAB/SP 224489
319.01.2008.506571-7/000000-000 - nº ordem 2819/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LENCOIS PAULISTA
X ELIENAI GOMES DE LIMA ME. - Vistos. Em face ao pagamento do débito e quitação outorgada pelo exeqüente, JULGO
EXTINTO este processo ‘’’(CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Vistos. Em face ao pagamento do débito
e quitação outorgada pelo exeqüente, JULGO EXTINTO este processo ‘’’(CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. - ADV RODRIGO FÁVARO OAB/SP 224489
319.01.2008.506864-5/000000-000 - nº ordem 2966/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LENCOIS PAULISTA
X OSWALDO BEGA MARTIN - Vistos. Em face ao pagamento do débito e quitação outorgada pelo exeqüente, JULGO EXTINTO
este processo ‘’’(CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Vistos. Em face ao pagamento do débito e quitação
outorgada pelo exeqüente, JULGO EXTINTO este processo ‘’’(CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. ADV RODRIGO FÁVARO OAB/SP 224489
319.01.2008.507281-2/000000-000 - nº ordem 3175/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE LENCOIS PAULISTA
X MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA ME - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a
transação celebrada entre as partes. Declaro suspensa a execução durante o prazo concedido para seu cumprimento (CPC, art.
792). Observo que, diante da enorme quantidade de executivos fiscais em andamento, o controle quanto ao efetivo cumprimento
da transação e eventual notícia de inadimplemento, fica a cargo da exeqüente. Int. - ADV RODRIGO FÁVARO OAB/SP 224489
319.01.2009.500215-8/000000-000 - nº ordem 114/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
X ABILIO COUTINHO DOS SANTOS - Vistos. Em face ao pagamento do débito e quitação outorgada pelo exeqüente, JULGO
EXTINTO este processo ‘’’(CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Vistos. Em face ao pagamento do débito
e quitação outorgada pelo exeqüente, JULGO EXTINTO este processo ‘’’(CPC, art. 794, I). Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. - ADV RODRIGO FÁVARO OAB/SP 224489
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º