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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011 - Página 1524

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TJSP 18/08/2011 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1019

1524

348.01.2010.012764-0/000000-000 - nº ordem 884/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RONALDO DE SOUZA X
SEBASTIÃO FIRMINO BEZERRA - Vistos. Diante do cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por RONALDO DE SOUZA em face de SEBASTIÃO FIRMINO BEZERRA, nos termos do
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, devendo a
parte interessada proceder à retirada, no prazo legal, sob pena de destruição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observando-se as formalidades de estilo. P.R.I. - ADV RONALDO DE SOUZA OAB/SP 163755
348.01.2010.012844-0/000001-000 - nº ordem 889/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - Embargos à
Execução - MEDIAL SAÚDE X LUCIENE FERRADOZA BERTUCCI DA SILVA - Vistos. Dispensado o relatório, passo à
fundamentação e decisão. Não procede a alegação de inobservância da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, uma
vez que, ao contrário do que quer fazer crer a embargante, foi pessoal sua intimação para cumprimento das decisões de fl.
25 e 35, conforme se extrai dos documentos de fl. 27/31 e 37/43. Também não comporta acolhida a tese segundo a qual não
houve descumprimento da decisão que antecipou a tutela específica. Com efeito, foi concedido à ré o prazo de 72 horas para
cumprimento da decisão de fl. 25, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais). A intimação dessa decisão foi levada
a efeito em 03 de agosto de 2011 (fl. 27 e 30). Pela decisão de fl. 35, este juízo majorou a astreinte para R$ 1.000,00, incidindo
o novo valor a partir da intimação da embargante, o que ocorreu em 31 de agosto de 2011 (fl. 39). O cumprimento da liminar
deu-se em 09 de setembro de 2011, conforme noticiado pelas partes em audiência (v. fl. 58), ficando cessada, a partir daí, a
incidência da multa diária. Sobre o excesso de execução, para evitar enriquecimento indevido da embargada em detrimento
da embargante, já houve substancial redução do valor a ser executado (fl. 72). Tal importância não comporta nova redução,
tendo-se em vista a natureza da obrigação, a inexistência de dificuldade para seu cumprimento, a demora no atendimento e as
condições econômicas da embargante. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, colocando fim ao
processo com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas pela embargante, sendo incabível a condenação
da vencida ao pagamento de honorários (art. 55, § único, II, da Lei n. 9.099/95). Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de levantamento da importância depositada nos autos, em favor da embargada. Após, nada sendo requerido pelas partes em
três dias, voltem os autos conclusos para extinção da execução. P.R.I. Mauá, 11 de agosto de 2011. RODRIGO NOGUEIRA Juiz
de Direito (valor das custas: R$ 196,49 - porte de remessa e retorno: R$ 25,00) - ADV MARCUS VINICIUS LOBREGAT OAB/SP
69844 - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET OAB/SP 196503 - ADV WAGNER RUBINELLI OAB/SP 198904
348.01.2010.013171-4/000000-000 - nº ordem 897/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - TED WILLIAM
ALVES DOS SANTOS X C M C MULTIMARCAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS - Fls. 41 - CONCLUSÃO Aos 15 de agosto de
2011, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito, Dr. RODRIGO NOGUEIRA. A Escr.: (Marlene R. Simões) Processo
n.º 897/10 Diante da expressa manifestação de vontade do autor, intime-se pessoalmente a devedora para pagamento, em
15 (quinze) dias, da multa diária vencida até o dia 09.08.2011, mantida sua incidência. Decorrido o prazo sem cumprimento,
atualize-se o débito, sem incidência de juros e da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, pois a astreinte “(...)
tem o objetivo de induzir ao cumprimento da obrigação e não o de ressarcir” (STJ- 3ª Turma, Resp 141.559-RJ). Na seqüência,
proceda-se nos termos do Provimento CGJ 21, de 24/08/06. Bloqueado o valor, elabore-se minuta para transferência. Sendo
insuficiente o bloqueio, expeçam-se ofícios à CIRETRAN e à D.R.F., bem como mandado de penhora. Caso negativas as
medidas, manifeste-se o credor em termos do prosseguimento, apontando bens passíveis de penhora. No silêncio, arquivemse os autos, aguardando provocação. Int. Mauá, d.s. RODRIGO NOGUEIRA Juiz de Direito - ADV ABRAAO FRANCISCO DA
COSTA OAB/SP 152135 - ADV CAIRO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 147302
348.01.2010.014222-9/000000-000 - nº ordem 968/2010 - Desconstituição de Contrato - - DENISE ELIAS DIAS SANJACOMO
X INTELBRAS SA INDUSTRIA DE TELECOMUNICAÇÕES ELETRONICA BRASILEIRA E OUTROS - Fls. 106 - Vistos. Certidão
de fl.105: Atualize-se o débito. Intimem-se as empresas-rés para efetuar(em) o pagamento do saldo remanescente, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de início de execução. Int. (Saldo remanescente do débito atualizado para agosto/2011 = R$ 692,62
(seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos) fl. 107). - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/
SP 163613 - ADV ADRIANO DIGIACOMO OAB/SC 14097
348.01.2010.015212-0/000000-000 - nº ordem 1031/2010 - Condenação em Dinheiro - - NELSON LEITE X VIA GLOBAL
E OUTROS - (Ante a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de fl. 34 verso, manifeste-se o(a) autor(a)/exeqüente, em
termos de prosseguimento, informando o atual endereço do(a) requerido(a)/executado(a), no prazo de cinco dias, sob pena de
arquivamento. No silêncio, os autos serão arquivados pelo prazo legal, para aguardar provocação da parte interessada.) - ADV
MARTA ZORAIDE DE MORAES OAB/SP 191021
348.01.2010.016152-6/000000-000 - nº ordem 1095/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - JESUS FERREIRA
BATISTA X PROBEL - Fls. 50 - Vistos. Fls. 41/43 e 45/49: Conforme despacho de fl. 39, foi concedido prazo complementar de
cinco dias para cumprimento da obrigação. Assim, intimada a ré em 22/06/11 (fl. 39), o termo final foi em 01/07/11, data da
entrega do produto, conforme documento de fl. 47, não tendo, portando, incidido a multa diária, razão pela qual indefiro o pedido
do autor. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. - ADV ARNALDO FERREIRA BATISTA OAB/SP 154130 ADV ERICA TAIS FERRARA GIARDULLI OAB/SP 265118
348.01.2010.017199-5/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - RONI PETERSON
DE MORAIS X VIVALDO ALVES - Fls. 30 - Vistos. Fls. 28/29: Cumpra-se o determinado na parte final do primeiro parágrafo do
despacho de fl. 25. - ADV ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 203767
348.01.2010.017199-5/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - RONI PETERSON
DE MORAIS X VIVALDO ALVES - Protocolo enviado nesta data, conforme recibo que segue. - ADV ALINE ROMANHOLLI
MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 203767
348.01.2010.017199-5/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - RONI PETERSON
DE MORAIS X VIVALDO ALVES - Vistos. Protocolo enviado, conforme recibo que segue. Dou por penhoradas as quantias de R$
155,35 e R$ 60,04 (fl. 37). Intime-se o(a) executado(a) para oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se o
determinado no item “2” do despacho de fl. 25. - ADV ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 203767
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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