TJSP 18/08/2011 - Pág. 1814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1019
1814
142.01.2008.002481-9/000000-000 - nº ordem 1391/2008 - Execução de Alimentos - I. R. D. F. B. X G. E. D. F. B. - NOTA DO
CARTÓRIO: ao(à)(s) autor(a)(s); decorrido o prazo de sobrestamento do feito. - ADV YUSSIF RAMADAN OAB/SP 139631
142.01.2008.002664-9/000000-000 - nº ordem 1470/2008 - Arrolamento - JOSÉ CARLOS DA SILVA X ANA MARIA STEBULIS
- Fls. 90 - Vistos. Diante do teor do petitório de fls. 87/89, onde o procurador afirma não ter conseguido localizar o paradeiro
de seu patrocinado, bem como da inexistência de filhos constante na certidão de óbito de fls. 10, por cautela, determino a
intimação pessoal do autor junto ao endereço declinado na inicial, para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição da inventariança nomeando um inventariante dativo, às custas dos bens da herança. Int. - ADV RODRIGO
NOGUEIRA TORNELI OAB/SP 189428
142.01.2008.002973-3/000000-000 - nº ordem 71/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
REINALDO DONIZETE GERALDO - Fls. 52 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução
fiscal, que o MUNICÍPIO DE JABORANDI promove contra REINALDO DONIZETE GERALDO, nos termos do artigo 794, I, do
CPC. 2. Para exclusão das informações, servirá cópia deste despacho para a baixa no SERASA, referente a presente dívida. 3.
Não havendo interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 4. Sem custas (art.
39 da Lei 6.830/80 e art. 6º da Lei 11.608/03). P.R.I. - ADV MARIANA DE CASTRO SQUINCA TENORIO OAB/SP 279626
142.01.2008.002999-7/000000-000 - nº ordem 97/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X TÂNIA
ALVES DA COSTA - Fls. 38 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, que o
MUNICÍPIO DE JABORANDI promove contra TÂNIA ALVES DA COSTA, nos termos do artigo 794, I, do CPC. 2. Para exclusão
das informações, servirá cópia deste despacho para a baixa no SERASA, referente a presente dívida. 3. Não havendo interesse
recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 4. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80 e art.
6º da Lei 11.608/03). P.R.I. - ADV MARIANA DE CASTRO SQUINCA TENORIO OAB/SP 279626
142.01.2008.003014-9/000000-000 - nº ordem 112/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X RUI
MARQUES DE CASTRO - Fls. 39 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal,
que o MUNICÍPIO DE JABORANDI promove contra RUI MARQUES DE CASTRO, nos termos do artigo 794, I, do CPC. 2. Para
exclusão das informações, servirá cópia deste despacho para a baixa no SERASA, referente a presente dívida. 3. Não havendo
interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 4. Sem custas (art. 39 da Lei
6.830/80 e art. 6º da Lei 11.608/03). P.R.I. - ADV MARIANA DE CASTRO SQUINCA TENORIO OAB/SP 279626
142.01.2008.003043-7/000000-000 - nº ordem 141/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
NILTON CAMOLESI - Fls. 51 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, que o
MUNICÍPIO DE JABORANDI promove contra NILTON CAMOLESI, nos termos do artigo 794, I, do CPC. 2. Para exclusão das
informações, servirá cópia deste despacho para a baixa no SERASA, referente a presente dívida. 3. Não havendo interesse
recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 4. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80 e art.
6º da Lei 11.608/03). P.R.I. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV MARIANA DE CASTRO SQUINCA
TENORIO OAB/SP 279626
142.01.2008.003079-4/000000-000 - nº ordem 178/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ANTONIO FORTUNATO - Fls. 33 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, que
o MUNICÍPIO DE JABORANDI promove contra ANTÔNIO FORTUNATO, nos termos do artigo 794, I, do CPC. 2. Para exclusão
das informações, servirá cópia deste despacho para a baixa no SERASA, referente a presente dívida. 3. Não havendo interesse
recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 4. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80 e art.
6º da Lei 11.608/03). P.R.I. - ADV MARIANA DE CASTRO SQUINCA TENORIO OAB/SP 279626
142.01.2008.003081-6/000000-000 - nº ordem 180/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X LUIZ
HENRIQUE FOLETO - Fls. 30 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, que o
MUNICÍPIO DE JABORANDI promove contra LUIZ HENRIQUE FOLETO, nos termos do artigo 794, I, do CPC. 2. Para exclusão
das informações, servirá cópia deste despacho para a baixa no SERASA, referente a presente dívida. 3. Não havendo interesse
recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 4. Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80 e art.
6º da Lei 11.608/03). P.R.I. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS
FILHO OAB/SP 204724 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285402
142.01.2008.003145-7/000000-000 - nº ordem 244/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
BENEDITO LÁZARO ADÃO - Fls. 43 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução
fiscal, que o MUNICÍPIO DE JABORANDI promove contra BENEDITO LÁZARO ADÃO, nos termos do artigo 794, I, do CPC. 2.
Para exclusão das informações, servirá cópia deste despacho para a baixa no SERASA, referente a presente dívida. 3. Não
havendo interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 4. Sem custas (art. 39
da Lei 6.830/80 e art. 6º da Lei 11.608/03). P.R.I. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO
FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724 - ADV MARIANA DE CASTRO SQUINCA TENORIO OAB/SP 279626
142.01.2008.003172-0/000000-000 - nº ordem 271/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
MARCELO DOS SANTOS SOARES - Fls. 52 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução
fiscal, que o MUNICÍPIO DE JABORANDI promove contra MARCELO DOS SANTOS SOARES, nos termos do artigo 794, I, do
CPC. 2. Para exclusão das informações, servirá cópia deste despacho para a baixa no SERASA, referente a presente dívida. 3.
Não havendo interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 4. Sem custas (art.
39 da Lei 6.830/80 e art. 6º da Lei 11.608/03). P.R.I. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV MARIANA
DE CASTRO SQUINCA TENORIO OAB/SP 279626
142.01.2009.000566-7/000000-000 - nº ordem 348/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA NEIDE DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 85 - Vistos, 1. Ciente do v. acórdão. 2. Oficie-se ao Instituto
Nacional do Seguro Social de São José do Rio Preto/SP, para que junte aos autos, no prazo de 30 dias, conta de liquidação
no valor que entende devido, voltando conclusos após tal prazo, com ou sem o cálculo, certificando o Cartório. Com a juntada
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