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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011 - Página 201

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TJSP 19/08/2011 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1020

201

Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão que deu parcial provimento à apelação do INSS, arquivem-se os autos.
Processe-se. Int. Ilha Solteira, 05 de agosto de 2011. Fernando Antonio de Lima Juiz de Direito - ADV DARLEY BARROS
JUNIOR OAB/SP 139029 - ADV MAURO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 236133
246.01.2009.004712-2/000000-000 - nº ordem 1974/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Invalidez
Ruricola - MARIA ANGELICA DE LIMA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Proc. 1974/2009 Vistos. Sobre
o cálculo apresentado pelo INSS manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 04 de agosto
de 2011. Fernando Antonio de Lima Juiz de Direito. - ADV LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES OAB/SP 111577 - ADV
EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN OAB/SP 213652
246.01.2009.004715-0/000000-000 - nº ordem 1975/2009 - Execução de Alimentos - T. D. A. S. E OUTROS X M. R. M. D.
S. - Proc. 1975/2009 Vistos. Encontrando-se os autos paralisados há mais de trinta dias, intime-se pessoalmente os ex para dar
regular andamento ao feito, nos termos do artigo 267, III cc parágrafo 1º do CPC, sob pena de extinção do processo. Processese. Int Ilha Solteira, 03 de agosto de 2011. Fernando Antonio de Lima Juiz de Direito. - ADV DALMI GUEDES JUNIOR OAB/SP
217718 - ADV EDWIGES MENDES DOS SANTOS OAB/SP 246152
246.01.2009.004761-8/000000-000 - nº ordem 2011/2009 - Embargos à Execução - FABIANA DE OLIEIRA RIBEIRO - ME E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Proc. 2011/2009 Vistos. Diante da decisão proferida no agravo de instrumento dando
provimento ao recurso para afastar a inversão do ônus da prova e a suspensão do processo de execução, providenciem os
embargantes o pagamento dos honorários periciais (R$ 200,00) no prazo de dez dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 10 de
agosto de 2011. Fernando Antonio de Lima Juiz de Direito. - ADV ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ OAB/SP 196114 - ADV
LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI OAB/SP 201443
246.01.2009.004816-8/000000-000 - nº ordem 2058/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIARIA
CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA - IZABEL NEVES NUNES X INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Proc.
2058/2009 Vistos. Realize-se nova perícia conforme determinado a fl. 58 e observado o documento médico de fl. 60. Intime-se
a autora para ser submetida à perícia no dia 07 de novembro de 2011 às 9h00, no Edifício do Fórum. Intime-se a requerente,
pessoalmente, para comparecimento. Processe-se Int. Ilha Solteira, 12 de agosto de 2011. Fernando Antonio de Lima Juiz de
Direito. - ADV CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO OAB/SP 262598 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2009.005118-7/000000-000 - nº ordem 2129/2009 - Execução de Alimentos - P. J. C. E OUTROS X S. V. D. L. Proc. 2129/2009 Vistos. Manifestem-se os exeqüentes conforme requerido pelo MD. Promotor de Justiça. Processe-se. Int. Ilha
Solteira, 10 de agosto de 2011. Fernando Antonio de Lima Juiz de Direito. - ADV DANIEL LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 191532
- ADV ROGER PAULO GIARETTA DE ALMEIDA OAB/SP 229869
246.01.2009.005549-9/000000-000 - nº ordem 2275/2009 - Alimentos (Ordinário) - P. H. A. W. B. X H. A. W. - Proc. 2275/2009
Vistos. Diante do requerimento de fl. 407/408 e manifestação do Promotor de Justiça de fl. 409, o recurso de apelação restou
prejudicado com o evento morte do requerido/apelado. Desse modo, determina-se o arquivamento destes autos, expedindo-se
em favor da advogada nomeada certidão de honorários (100%), nos termos do convênio celebrado entre a DP/OAB. Processese. Int. Ilha Solteira, 02 de agosto de 2011. Fernando Antonio de Lima Juiz de Direito. - ADV STELA RICCIARDI OAB/SP 72436
- ADV RODRIGO PADOVAM COSTA OAB/SP 257136
246.01.2009.005658-4/000000-000 - nº ordem 11/2010 - Guarda de Menor - P. D. S. T. E OUTROS X O. F. T. E OUTROS
- Proc. 11/2010 Vistos. Providenciem os autores conforme requerido pelo MD. Promotor de Justiça, no prazo de dez dias.
Processe-se. Int. Ilha Solteira, 29 de julho de 2011. Fernando Antonio de Lima Juiz de Direito - ADV ROBERTO AYUSSO
FERNANDES OAB/SP 64875 - ADV GUILHERME GARCIA MARQUES OAB/SP 256109
246.01.2010.000032-4/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Arrolamento - VERA CRISTINA PORTEIRO ROSSI X JOSE
CARLOS ROSSI - Proc. 39/2010 Vistos. Cumpra o cartório o determinado a fl. 26. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 12 de agosto
de 2011. Fernando Antonio de Lima Juiz de Direito. - ADV EDWIGES MENDES DOS SANTOS OAB/SP 246152
246.01.2010.000119-0/000000-000 - nº ordem 76/2010 - (apensado ao processo 246.01.2009.006108-9/000000-000 - nº
ordem 15/2010) - Regulamentação de Visitas - P. H. A. W. B. X H. A. W. - Proc. 76/2010 Vistos. A presente ação deve ser
extinta sem resolução do mérito. À fl. 97 foi noticiado o falecimento do réu e as partes requereram a extinção do processo,
manifestando-se favoravelmente o Ministério Público à fl. 113. Trata-se de hipótese de falta de interesse de agir superveniente
pelo evento morte, na medida em que a tutela jurisdicional tornou-se desnecessária. DECIDO. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a presente ação, sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, IV, VI e IX do CPC. Sem condenação em custas ou
honorários, em face da gratuidade que defiro em favor de ambas as partes. Fixo os honorários do advogados nomeado em
100% sobre o valor da tabela nos termos do Convênio DPE/OAB. Feitas as anotações correspondentes, arquivem-se. P.R..I
Ilha Solteira, 10 de agosto de 2011. Fernando Antonio de Lima Juiz de Direito. - ADV CONRADO DE SOUZA FRANCO OAB/SP
247620 - ADV RODRIGO PADOVAM COSTA OAB/SP 257136
246.01.2010.000122-5/000000-000 - nº ordem 79/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. E. D. S. M. D. O. X L. H.
M. D. O. - Proc. 79/2010 Vistos. Primeiramente deverá o cartório atentar ao cumprimento do despacho de fl. 74. Oficie-se à OAB
para que providencie a substituição da advogada e expeça-se certidão de honorários (60%) Atente o cartório em diligenciar à
posterior intimação, pelo DJE, do advogado que será substituído, bem ainda conste no ofício a ser expedido à OAB solicitação
nesse sentido. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 02 de agosto de 2011. Fernando Antonio de Lima Juiz de Direito. - ADV ELAINE
CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 217008 - ADV DARLEY BARROS JUNIOR OAB/SP 139029
246.01.2010.000232-3/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Revisional de Alimentos - G. Q. D. O. X P. C. R. D. O. - Proc.
113/2010 Vistos. Fl. 39/41. Dê-se vista ao Promotor de Justiça. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 29 de julho de 2011. Fernando
Antonio de Lima Juiz de Direito - ADV RITA DE CASSIA PONTES GESTAL REIS OAB/SP 100596
246.01.2010.000328-0/000000-000 - nº ordem 139/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INVALIDEZ RURAL - ALZIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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