TJSP 19/08/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1020
2013
autora ao requerimento formulado pela Dra. Promotora de Justiça (fl. 63), no prazo de até dez dias. Após, ao Ministério Púbico.
Int. - ADV SIMONE LOPES BEIRO OAB/SP 266088
405.01.2010.021715-6/000000-000 - nº ordem 1568/2010 - Arrolamento - CLEIDE SARTORI E OUTROS X LUIZ SARTORI E
OUTROS - Fls. 204 - Vistos. Fls. 197/201: manifeste-se a Fazenda Estadual, no prazo legal. Int. - ADV SIMONE LOPES BEIRO
OAB/SP 266088 - ADV CARLOS JOSE FERREIRA DA SILVA OAB/SP 147649 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/
SP 131167 - ADV CARLOS JOSE FERREIRA DA SILVA OAB/SP 147649
405.01.2010.027588-3/000000-000 - nº ordem 1989/2010 - Inventário - CLAUDINEIA DA SILVA X ABENEDITO VICENTE
RAMOS - Fls. 64 - Vistos. Cumpra a inventariante o item “a” do despacho (fl.41), no prazo de até dez dias. Int. - ADV IRAILDES
SANTOS BOMFIM DO CARMO OAB/SP 80106
405.01.2010.030794-3/000000-000 - nº ordem 2235/2010 - Alvará - MARIA RODRIGUES DA SILVA MAZINI - fls. 33: “Retirar
alvará expedido, em cinco dias.” - ADV LEANDRO ANTONIO DA CRUZ OAB/SP 279750
405.01.2010.033630-2/000000-000 - nº ordem 2433/2010 - Execução de Alimentos - G. G. D. R. X F. D. A. R. - fls. 54/55:
“Diga a exeqüente, no prazo legal, sobre a justificativa apresentada.” - ADV MARIA HELENA NEVES OAB/SP 266968
405.01.2010.035221-4/000000-000 - nº ordem 2572/2010 - Inventário - SUELI APARECIDA CALLEGARI
ANTONIO CALLEGARI E OUTROS - Fls. 80 - CERTIDÃO - CG 1307/2007 Certifico e dou fé que com base
§ 4º do CPC, remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que
INVENTARIANTE Providencie a retirada do FORMAL DE PARTILHA, no prazo de cinco dias. Após, arquivem-se.
OLIVEIRA BORIO OAB/SP 254910 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
E OUTROS X
no artigo 162,
se segue: (X)
- ADV ISIS DE
405.01.2010.038397-7/000000-000 - nº ordem 2809/2010 - Arrolamento - CARLOS HARUQUI OHIRA X ROSA OHIRA - Fls.
68 - Vistos. Em face da certidão (fl. 67), arquivem-se os autos. Int. - ADV ELISABETE QUINTINO DA ROCHA ZALEWSKA OAB/
SP 89417 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP 141480
405.01.2010.044978-4/000000-000 - nº ordem 3322/2010 - Alvará - MARIA JOSE DE OLIVEIRA - Fls. 68 - C O N C L U S
à O Aos 08 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Titular da Terceira Vara da Família e das
Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA. Eu, ............................... (Carlos Jesus
de Freitas), Chefe de Seção Judiciário, digitei e assino. 3ª Vara da Família e das Sucessões Processo nº 3322/10 Vistos, etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido formulado na inicial e
determino a expedição de alvará autorizando a requerente MARIA JOSE DE OLIVEIRA, a proceder a venda do veículo FORD/
DEL REY, ano 1988 (fl. 17), bem como, a levantar os valores depositados em nome do falecido JOÃO BATISTA GUILHERME,
nas contas correntes e a título de FGTS e PIS, e, em conseqüência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo
269, inciso I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. autorizo xerox. Osasco,
data supra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos ______/_______/_______, recebi
o expediente com o r. sentença supra. Eu, .................................... .........................., ESCREVENTE, digitei e assino. - ADV
EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2010.046947-1/000000-000 - nº ordem 3476/2010 - Divórcio Consensual - M. A. D. S. X M. D. S. M. D. S. - Certifico
e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( )
EXECUTADO: Fls. 40: fica deferido o prazo requerido de 30 (trinta) dias. Int. - ADV GISELE PEREIRA GOMES OAB/SP 288090
- ADV ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI OAB/SP 216875
405.01.2010.048112-1/000000-000 - nº ordem 3566/2010 - Inventário - ANAZILDA CARDOSO DE MEDEIROS E OUTROS
X JOSE BENEDICTO MEDEIROS - Fls. 52 - Vistos. Fl. 50: aguarde-se por trinta dias. Int. - ADV FLORINDA MARQUES DOS
SANTOS OAB/SP 257377
405.01.2010.049345-5/000000-000 - nº ordem 3678/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ANA APARECIDA
FELIX DE ARAUJO X RUBERLON LIRA LOPES - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os
presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR
( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Fls. 92/94: manifeste-se em réplica, no prazo legal.
Int. - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV JOEL MORAES DE OLIVEIRA OAB/
SP 263912
405.01.2010.050799-0/000000-000 - nº ordem 3932/2010 - Outros Feitos Não Especificados - LIBERAÇÃO DE VALORES
EM CONTA POUPANÇA - ANA CELESTE - Fls. 25 - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela requerente (fl. 23), nestes autos da ação de Liberação de Valores em
Canta Poupança ajuizada por ANA CELESTE, em conseqüência, julgo extinto o feito nos termos do disposto no artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo a autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e termino que publicada esta na imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. Osasco, data supra. ISABEL
CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito - ADV TANIA MARIA THEODORO RODRIGUES OAB/SP 250196
405.01.2010.050995-8/000000-000 - nº ordem 3803/2010 - Arrolamento - DIRCE VALENTIM AMARO X BENEDICTO AMARO
- fls. 92: “Retirar formal de partilha expedido, em cinco dias.” - ADV RAQUEL MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO OAB/SP 68551 ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2010.053652-8/000000-000 - nº ordem 4014/2010 - Execução de Alimentos - Y. Y. C. S. V. X C. C. V. D. S. - Fls. 97 Oficie-se à empregadora do alimentante, mencionada às fls. 94, para desconto da pensão alimentícia nos termos do acordo de
fls. 06/08, informando o número da conta bancária para depósito dos alimentos. No mais, aguarde-se a realização da audiência
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