TJSP 19/08/2011 - Pág. 226 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1020
226
com uma via afixada no átrio do Fórum e outra publicada na forma da lei. Presidente Epitácio-SP, aos dezoito (18) dias do mês
de Agosto do ano de dois mil e onze (2011).
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) AUTO POSTO AYMORÉ LTDA,
na pessoa de seu representante legal - Processo n.º 481.01.2010.004240-7 /000000-000 N.º de Ordem 98/10. A Dra. BRUNA
ACOSTA ALVAREZ, MM. Juíza Substituta da 1.ª Vara Judicial Cível da Comarca de Pres.Epitacio-SP, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possam, especialmente ao(s)
executado(a)(s) AUTO POSTO AYMORÉ LTDA, na pessoa de seu representante legal, estabelecido à Rua Miguel Coutinho,
n.º 11.28, em Pres.Epitacio-SP, CNPJ.n.º 03.924.033/0001-16; o qual encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido,
que fica devidamente CITADA(O)(S) do inteiro teor da presente EXECUÇÃO FISCAL N.º de Ordem 98/10 em trâmite perante
este Juízo e Cartório do 1º Ofício em que figura como exequente a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para cobrança de
Dívida(s) Ativa n.º(s) 1.005.957.088 a qual perfazia o valor de R$-1.606,15 a ser atualizada e, de acordo com o r. DESPACHO
de fls. a seguir transcrito: “Fls.32: Defiro o pedido formulado. Fls. 33: Anote-se o valor atual do débito. Expeça-se edital de
citação, com o prazo de trinta (30) dias, observados com rigor o determinado no art. 8º, IV da Lei 6830/80. Int. PE.06.06.11. (a.)
Bruna Acosta Alvarez-Juíza Substituta””; ficando, ainda, a(o)(s) executada(o)(s), cientificada(o)(s) e advertida(o)(s), de que tem
o prazo de cinco (05) dias para efetuar o pagamento do débito reclamado, juntamente com seus acréscimos legais, ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos forem necessários para sua garantia, correndo, daí, o
prazo de trinta (30) dias para oposição de embargos contados a partir do vencimento do prazo deste edital. E, para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância ou erro, é expedido o presente edital, com uma via afixada no átrio do Fórum e outra publicada
na forma da lei. Presidente Epitácio-SP, aos dezoito (18) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e onze (2011).
EDITAL DE INTIMAÇÃO dos requerentes MARLI ALVES e CÍCERO JOSÉ DE OLIVEIRA, com o prazo de vinte (20) dias,
expedido nos autos da Ação de Guarda de Menor N.º de Ordem 1831/10 - Processo n.º 481.01.2010.012073-2 /000000000 Assistência Judiciária- A Doutora Bruna Acosta Alvarez, MM Juíza Substituta da 1ª Vara Judicial Cível da Comarca de
Presidente Epitácio-Estado de São Paulo; na forma da Lei, etc.. FAZ SABER aos requerentes MARLI ALVES e CICERO JOSÉ
DE OLIVEIRA, brasileiros, conviventes, CPF.n.º sob os n.º 347.553.468-19 e 056.823.688-27, residentes à Rua Sebastião
Ferreira da Silva, n.º 4.90 Jd. das Paineiras, em Pres.Epitacio-SP e, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e Cartório respectivo, se processam os atos e termos da Ação de Guarda de Menor N.º de Ordem 1831/10
em face de GIZELI APARECIDA ALVES, de que ficam os mesmos devidamente INTIMADOS, de que tem o prazo de 48:00 horas
para providenciar o regular andamento ao feito, contados a partir da dilatação do prazo do presente edital, sob pena de extinção
do mesmo, tudo nos termos do r. despacho de fls. a seguir transcrito: “Vistos. Aguarde-se por trinta (30) dias a provocação dos
autos, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra e após certificado, intime-se o(a)
autor(a), por edital (prazo 20 dias), para dar regular andamento ao processo em 48:00 (quarenta e oito horas), sob pena de
extinção. Ciência ao MP. PE. 16.06.11. (a.) Bruna Acosta Alvarez-Juíza Substituta”. E para que ninguém no futuro possa alegar
ignorância ou erro, é expedido o presente edital, com o prazo de vinte dias, que será publicado na imprensa oficial do estado e
afixado uma de sua vias no lugar de costume, no átrio do fórum local. Presidente Epitácio-SP, aos dezoito (18) dias do mês de
Agosto do ano e dois mil e onze (2011).
EDITAL DE INTIMAÇÃO do requerente NATANAEL CARDOSO DE SÁ, com o prazo de vinte (20) dias, expedido nos autos da
Ação de Restabelecimento de Beneficio Previdenciário N.º de Ordem 976/08 - Processo n.º 481.01.2008.006597-2 /000000-000
Assistência Judiciária- A Doutora Bruna Acosta Alvarez, MM Juíza Substituta da 1ª Vara Judicial Cível da Comarca de Presidente
Epitácio-Estado de São Paulo; na forma da Lei, etc.. FAZ SABER ao requerente NATANAEL CARDOSO DE SÁ, brasileiro,
casado, desossador, RG.n.º 24.857.750-5, CPF.n.º 117.175.708.52, residente à Rua Maceió, n.º 28.38, em Pres.Epitacio-SP e,
que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório respectivo, se processam os atos e
termos da Ação de Restabelecimento de Beneficio Previdenciário N.º de Ordem 976/08 em face do Instituto Nacional de Seguro
Social, de que fica o mesmo devidamente INTIMADO, de que tem o prazo de 48:00 horas para providenciar o regular andamento
ao feito, contados a partir da dilatação do prazo do presente edital, sob pena de extinção do mesmo, tudo nos termos do r.
despacho de fls. a seguir transcrito: Fls.128. “Aguarde-se por trinta (30) dias. Na inércia, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente,
para promover o regular andamento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. PE..06.04.1. (a.) Bruna Acosta
Alvarez-Juíza Substituta”; Fls.133. “Vistos. Com idêntica finalidade da parte final do despacho de fls. 128, expeça-se edital, com
o prazo de 20 dias. Int. PE. 26.07.11. (a.) Bruna Acosta Alvarez-Juíza Substituta.” E para que ninguém no futuro possa alegar
ignorância ou erro, é expedido o presente edital, com o prazo de vinte dias, que será publicado na imprensa oficial do estado e
afixado uma de sua vias no lugar de costume, no átrio do fórum local. Presidente Epitácio-SP, aos dezoito (18) dias do mês de
Agosto do ano e dois mil e onze (2011).
EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de trinta (30) dias do(s) Herdeiro(s) NARCISO DE JESUS LUKACH (art. 999, § 1.º do
CPC), expedido nos autos da Ação de INVENTARIO Processo n.º 481.01.2010.007875 /000000-000 N.º de Ordem 1154/10 em
que figura como inventariante MARIA EMILIA DE JESUS LUKACH e como inventariado ANTONIO LUKACH.A Doutora BRUNA
ACOSTA ALVAREZ - MM. Juíza Substituta da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio-Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou eventuais interessados na
causa, especialmente ao(s), Herdeiro(s) NARCISO DE JESUS LUKACH, residente à Rua José Lutti, n.º 05, Vila Esperança, em
Santo Anastácio-SP, o qual encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido. que por este Juízo e Cartório respectivo, se
processa os atos e termos da Ação de Inventário - N.º de Ordem 1154/10, tendo alegado em resumo: “Maria Emiliana de Jesus
Lukach, vem respeitosamente comunicar o falecimento de seu pai Antonio Lukach, tendo o falecido deixado bens a inventariar.
E também herdeiros. A requerente, na qualidade de herdeira/filha, quer dar os bens a inventário e partilha, e para tanto requer
a sua nomeação como inventariante, devendo para tanto prestar compromisso, fazer as declarações de direito e tudo quanto se
fizer necessário para a conclusão do inventário e da partilha. PE.05.08.2010. (a.). Joel Rezende Júnior .OAB.231.448”. Fica(m)
devidamente CITADO(S) pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias o herdeiro Narciso de Jesus Lukach, nos termos
do art. 999, § 1.º do CPC. Ainda em cumprimento deste, fica(m) o(s) mesmo(s) cientificado(s) de que terá o prazo de dez (10)
dias, para em querendo, contestar a presente ação, arguir erros e omissões, contestar a qualidade de quem foi incluído no título
de herdeiro. E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância ou erro, é expedido o presente edital, que será publicado na
imprensa Oficial do Estado e afixado uma de suas vias no lugar de costume, no átrio do fórum local. Presidente Epitácio-SP, aos
dezoito (18) dias do mês Agosto do ano de dois mil e onze (2011).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º