TJSP 22/08/2011 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1021
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que justifique a atribuição de efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo, porquanto tempestivo.
2.À recorrida para contra-razões, no prazo de dez (10) dias. 3.Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as nossas
homenagens. 4.Int. - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
189.01.2011.004863-4/000000-000 - nº ordem 1137/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - JESUS BLANCO DELFINO
X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 56 - Vistos. 1.A recorrente BV FINANCEIRA S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, requereu o recebimento do recurso no duplo efeito. Ausente hipótese que
justifique a atribuição de efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo, porquanto tempestivo.
2.Ao recorrido para contra-razões, no prazo de dez (10) dias. 3.Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as nossas
homenagens. 4.Int. - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
189.01.2011.004935-3/000000-000 - nº ordem 1158/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - WANDERLEY GOMES
PEREIRA X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 41 - Vistos. Segue sentença. - ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202 - ADV
EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
189.01.2011.004935-3/000000-000 - nº ordem 1158/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - WANDERLEY GOMES
PEREIRA X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 42-47 - Sentença nº 1766/2011 registrada em 18/08/2011 no livro nº 282 às Fls. 97/102:
Vistos. (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar nulas as cláusulas contratuais
que prevêem a cobrança de Tarifa de Cadastro, Ressarcimento de Serviços de Terceiros, Gravame Eletrônico e Registro de
Contrato, bem como para o fim de condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 1.717,73 (mil, setecentos e dezessete
reais e setenta e três centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e acrescida
de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie,
a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. - EM CASO DE RECURSO, O VALOR DO PREPARO SERÁ DE R$
175,50 E O CODIGO É 230-6 - NA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVERÁ CONSTAR O NÚMERO DO PROCESSO
E OS NOMES DAS PARTES - ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202 - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP
124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
189.01.2011.005154-7/000000-000 - nº ordem 1237/2011 - Declaratória (em geral) - JOÃO MAZÃO X B V FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 29 - Vistos. Segue sentença. - ADV RENATA MIQUELETE CHANES OAB/
SP 191998 - ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP
68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
189.01.2011.005154-7/000000-000 - nº ordem 1237/2011 - Declaratória (em geral) - JOÃO MAZÃO X B V FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 30-34 - Sentença nº 1768/2011 registrada em 18/08/2011 no livro nº
282 às Fls. 107/111: Vistos. (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar nulas as
cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de Serviços de Terceiros, Tarifa de Cadastro e Registro de Contrato, bem como
para o fim de condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 907,68 (novecentos e sete reais e sessenta e oito centavos),
devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e acrescida de juros moratórios de 1% (hum
por cento) ao mês desde a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei
nº 9.099/95. R.P.I.C. - EM CASO DE RECURSO, O VALOR DO PREPARO SERÁ DE R$ 175,50 E O CODIGO É 230-6 - NA GUIA
DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVERÁ CONSTAR O NÚMERO DO PROCESSO E OS NOMES DAS PARTES - ADV
RENATA MIQUELETE CHANES OAB/SP 191998 - ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202 - ADV ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
189.01.2011.005155-0/000000-000 - nº ordem 1249/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - EFIGÊNIA RIBEIRO DE
MELO DOURADO X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 28 - Vistos. Segue sentença.
- ADV RENATA MIQUELETE CHANES OAB/SP 191998 - ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
189.01.2011.005155-0/000000-000 - nº ordem 1249/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - EFIGÊNIA RIBEIRO DE
MELO DOURADO X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 29-33 - Sentença nº 1769/2011
registrada em 18/08/2011 no livro nº 282 às Fls. 112/116: Vistos. (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para o fim de declarar nulas as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de Serviços de Terceiros, Tarifa de
Cadastro e Registro do Contrato, bem como para o fim de condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 1.584,48 (mil,
quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde
a data da distribuição e acrescida de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde a citação. Incabíveis custas e
honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. - EM CASO DE RECURSO, O
VALOR DO PREPARO SERÁ DE R$ 175,50 E O CODIGO É 230-6 - NA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVERÁ
CONSTAR O NÚMERO DO PROCESSO E OS NOMES DAS PARTES - ADV RENATA MIQUELETE CHANES OAB/SP 191998
- ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
189.01.2011.005293-3/000000-000 - nº ordem 1287/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - GISELE FABIANA AIZA
RODRIGUES X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 32-35 - Sentença nº 1770/2011
registrada em 18/08/2011 no livro nº 282 às Fls. 117/120: Vistos. (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para o fim de declarar nulas as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito
(assemelhada à Tarifa de Cadastro) e Tarifa de Cobrança (assemelhada à Tarifa de Boleto, de Emissão de Carnê, de Serviço de
Cobrança), bem como para o fim de condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 669,88 (seiscentos e sessenta e nove
reais e oitenta e oito centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e acrescida
de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie,
a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. - EM CASO DE RECURSO, O VALOR DO PREPARO SERÁ DE R$
175,50 E O CODIGO É 230-6 - NA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVERÁ CONSTAR O NÚMERO DO PROCESSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º