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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011 - Página 701

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TJSP 22/08/2011 - Pág. 701 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1021

701

583.00.2003.036028-5/000002-000 - nº ordem 645/2003 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - EDITORA
CONFIANÇA LTDA. X FERNANDO CAPEZ - Fls. 450 - 1. Fls. 441-443: antes da homologação, em trinta dias paguem as partes
as despesas finais, correspondentes a R$ 98,34 (= 1% do valor com o qual foi satisfeita a execução), nos termos da Lei Estadual
n. 11.608, de 29 de dezembro de 2003, art. 4º, III. 2. Decorrido esse prazo, conclusos. Int. - ADV GERALDO MAJELA PESSOA
TARDELLI OAB/SP 77852 - ADV MARCO ANTONIO RODRIGUES BARBOSA OAB/SP 25184 - ADV SALO KIBRIT OAB/SP
69747 - ADV PAULO ALVES ESTEVES OAB/SP 15193
583.00.2003.082310-1/000001-000 - nº ordem 1641/2003 - Pedido de Falência - Execução de Sentença - DISPORT DO
BRASIL LTDA X SADICA CHEHADE - ME - Fls. 244 - Vistos etc. 1. Intime-se a executada Sadica Chehade para que em
vinte dias entregue à parte autora Disport do Brasil Ltda. os bens penhorados nesta execução, sob as penas da lei. Servirá o
presente, por cópia digitada e assinada, como mandado de intimação. O oficial de Justiça fica desde já autorizado a diligenciar
nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido esse prazo sem cumprimento, manifeste-se a parte
exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Cumpra-se, depois de pagas, pela parte exequente, em dez
dias, as despesas de condução do oficial de Justiça. Int. - ADV CLAUDIO PIZZOLITO OAB/SP 58702 - ADV EMERSON DE
ALMEIDA MAIOLINE OAB/SP 176708 - ADV HERIVELTO PAIVA OAB/RS 40212
583.00.2003.084233-1/000000-000 - nº ordem 1400/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
CONFECÇÕES MAP LTDA - Certidão de fls. 132: Os autos encontram-se desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias, nada
sendo requerido retornarão ao arquivo. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113887 - ADV DIB ANTONIO ASSAD OAB/SP 13631
583.00.2003.114125-1/000000-000 - nº ordem 1880/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS EM PAYSAGE NOBLE X CARLA CRISTINA QUARTIM DE ALBUQUERQUE - Fls. 316 - Fls. 313: defiro a
expedição do mandado para a penhora de tantos bens quantos bastem na residência da executada, para o integral cumprimento
do débito. Int. - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV SANDRA CRISTINA BRUMATTI MATIAS OAB/SP
209599
583.00.2003.114125-1/000000-000 - nº ordem 1880/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS EM PAYSAGE NOBLE X CARLA CRISTINA QUARTIM DE ALBUQUERQUE - Certidão de fls. 317: certifico e
dou fé que o autor deverá providenciar memória de cálculo atualizada para expedição de mandado de penhora. - ADV PATRÍCIA
MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV SANDRA CRISTINA BRUMATTI MATIAS OAB/SP 209599
583.00.2003.159452-0/000000-000 - nº ordem 2582/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO METODISTA
DE ENSINO SUPERIOR X EWERTON MAURO V FARIA - Fls. 304 - Fls. 295/297: defiro, após o pagamento pelo exeqüente
das custas ( Cód. 434-1, no valor de R$ 10,00). Ciência a exequente sobre o ofício resposta do DETRAN de fls. 302/303. Int.
- ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400 - ADV PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA OAB/SP 188144 - ADV PABLO
LUCIANO SERÔDIO COSTA OAB/SP 207457
583.00.2004.091292-0/000001-000 - nº ordem 1512/2004 - Embargos de Terceiro - Execução de Sentença - WAGNER DO
AMARAL JUNIOR X GREMILIANA BEZERRA VASCONCELOS - Fls. 211 - Fls. 208/210: Manifeste-se o exeqüente, quanto
ao prosseguimento, inclusive, quanto à eventual suspensão nos termos do artigo 791, III, do CPC, no prazo de trinta dias.
Superado tal prazo, presume-se a suspensão legal, remetendo-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Int. - ADV
ULIANE MARQUES DE OLIVEIRA DIB OAB/SP 251205 - ADV FERNANDA GONÇALVES OLIVEIRA MAURO OAB/SP 258989 ADV CARLA LIGUORI OAB/SP 183648 - ADV DENISE VITAL E SILVA OAB/SP 162151 - ADV ADRIANA MANOEL DE OLIVEIRA
OAB/SP 151553 - ADV ALESSANDRA DE NORONHA CARVALHAL OAB/SP 194716
583.00.2004.133395-3/000001-000 - nº ordem 2163/2004 - Depósito - Execução de Sentença - KARL ANDERSON JANUZZI
BRANDÃO X BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - Certidão de fls. 200: Providencie o autor a manifestação quanto à devolução
de carta e/ou mandado e/ou carta precatória com resultado negativo de fls. 199 (desconhecido). Prazo: cinco dias. - ADV KARL
ANDERSON JANUZZI BRANDÃO OAB/SP 216386
583.00.2005.072378-7/000002-000 - nº ordem 1127/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de
Sentença - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHATEAU DU GILLY X TERESA MAGNA RODRIGUES - Fls. 431/434 - Vistos etc. 1.
Promova-se a alienação do bem penhorado pelo leilão eletrônico autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM
1625/2009. 2. Nomeio leiloeiro Mauro Zukerman (Zukerman Leilões - www.zukerman.com.br, tel. 11-2184-0900; observe-se que
não existe nomeação de empresa), já cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São
Paulo (STI). O leiloeiro Mauro Zukermann deverá, pessoalmente, tomar ciência desta decisão (nos autos ou por requerimento),
pena de ineficácia da nomeação. 3. Deverá o exeqüente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as
regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial
eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não
havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem
interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no
edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços
inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da
controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos
três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado
em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM
n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente
divulgados em linha (on line), de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no
qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de
intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores
ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a
comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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