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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011 - Página 936

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TJSP 22/08/2011 - Pág. 936 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 1021

936

COSTA OAB/SP 258611 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/
SP 61632
562.01.2007.059389-5/000000-000 - nº ordem 2084/2007 - Adjudicação Compulsória - IRACY DEL ROIO CORREA X CÍCERO
FONTES DE ARAUJO - ESPÓLIO E OUTROS - manifeste-se o autor em termos de prossseguimento sob pena de extinção/
suspensão dos autos no arquivo, conforme o caso. - ADV REGINA APARECIDA DOMINGUES CRAVO OAB/SP 122067
562.01.2009.005578-0/000000-000 - nº ordem 440/2009 - Adjudicação Compulsória - MARIA EMILIA DUARTE CARREIRA E
OUTROS X JOSELITA MENEZES DE ANDRADE - manifeste-se o autor em vista da certidão retro, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento - ADV SUELY MARTINS DE FRANCA OAB/SP 122275
562.01.2009.033627-2/000000-000 - nº ordem 1440/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X SANTOS
SHOPPING CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS E OUTROS - manifeste-se o autor em vista da certidão retro, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL
OAB/SP 147998 - ADV RENATO SILVA SILVEIRA OAB/SP 114497
562.01.2009.050903-4/000000-000 - nº ordem 4/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - WHCL AGENCIAMENTOS DE
CARGAS LTDA X HELGO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - manifeste-se o autor em vista da certidão
retro, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento - ADV JORGE CARDOSO CARUNCHO OAB/SP 87946 - ADV
RIVALDO SIMÕES PIMENTA OAB/SP 209676
562.01.2011.027802-2/000000-000 - nº ordem 864/2011 - Precatória (em geral) - EDVALDO JOSE DOS SANTOS X VASCO
JOSE FAE E OUTROS - manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça, que nao citou o requerido
porque é desconhecido no local. - ADV MARCIA MARIA MATTOS OAB/GO 20225
Relação 286/2011 final 7
562.01.1996.006846-6/000000-000 - nº ordem 497/1996 - Indenização (Ordinária) - DIALINO DOS SANTOS ROSARIO E
OUTROS X GUARUJA VEICULOS LTDA - Fls. 934 - Suspendo a execução com base no art. 18 da Lei 6024/74, dando ciência
ao Ministério Público. Aguarde-se por 60 dias eventual pedido de certidão Após, ao arquivo. - ADV ROGERIO BLANCO PERES
OAB/SP 14636 - ADV JULIANA GUESSE OAB/SP 266717
562.01.1996.043912-8/000000-000 - nº ordem 1837/1996 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO UNIVERSO PALACE X JOSE DO VAL MORAES JUNIOR - ESPÓLIO - Fls. 744 - Ante a consulta realizada, determino
a expedição de mandado de intimação para cumprimento do despacho de fls. 742 (deve antes o exeqüente trazer a condução
necessária ao transporte do Sr. Oficial de Justiça, em 05 dias). - ADV LUIZ CARLOS MIRANDA OAB/SP 36659 - ADV IGOR
ASSIS BEZERRA OAB/SP 218439 - ADV ZULEIKA IONA SANCHES BARRETO JUSTO OAB/SP 68281
562.01.1998.029212-2/000000-000 - nº ordem 2387/1998 - Execução de Título Extrajudicial - DENNIS WAGNER RESMINI
E OUTROS X ALTAIR RABELO DE MORAIS - Fls. 305 - Aguarde-se a decisão dos embargos à arrematação, face a decisão
acostada. - ADV LEOPOLDO MONTEIRO VILLELA OAB/SP 13181 - ADV MIGUEL ARCHANJO ROLLO JUNIOR OAB/SP 151951
- ADV CAMILA PIRES DE ALMEIDA OAB/SP 245607
562.01.1998.029212-2/000000-000 - nº ordem 2387/1998 - Execução de Título Extrajudicial - DENNIS WAGNER RESMINI
E OUTROS X ALTAIR RABELO DE MORAIS - Fls. 315 - Dê-se ciência à parte contrária, no aguardo da decisão nos embargos
à arrematação. - ADV LEOPOLDO MONTEIRO VILLELA OAB/SP 13181 - ADV MIGUEL ARCHANJO ROLLO JUNIOR OAB/SP
151951 - ADV CAMILA PIRES DE ALMEIDA OAB/SP 245607
562.01.2000.009480-6/000000-000 - nº ordem 517/2000 - Execução de Título Extrajudicial - REINALDO MANZO NAKASHIMA
HASSUMA X EDISON RAMIRES E OUTROS - Fls. 244 - Fls.186 - Lavre-se novo termo em retificação da penhora da garagem,
reduzindo a constrição ‘a metade ideal (matricula nº 104.037). (termo já lavrado - fls 245) Após, depreque-se para cumprimento
integral do despacho de fls.168 (§3º) com avaliação do(s) bem(s) penhorados e intimações determinadas (precatória expedida
disponível para retirada pelo prazo de 10 dias). Mantenho a intimação do credor (fls.168), parte final, devendo o exequente
providenciar o endereço e a postagem para a expedição da carta. - ADV DULCE REGINA NASCIMENTO OAB/SP 76850 - ADV
ANTONIO CARLOS GONCALVES OAB/SP 63460 - ADV MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS OAB/SP 111133 - ADV JOAO SERRA
OAB/SP 22548 - ADV OSWALDO AMIN NACLE OAB/SP 22224 - ADV ALDA CRISTINA KOGA PELLICCIOLI OAB/SP 176567
562.01.2001.026317-1/000001-000 - nº ordem 1657/2001-01 - Ação Monitória - - Execução de Sentença - RUBENS
BIANCHI JUNIOR X TRS - USINAGEM E MANUTENCAO LTDA E OUTROS - Fls. 530 - Oficie-se para obtenção do endereço
dos sócios e a última declaração, independente de taxa (oficio expedido disponível para retirada pelo prazo de 10 dias). - ADV
WALDYR COLLOCA JUNIOR OAB/SP 118273 - ADV BARBARA KELY CARDOSO IMAMURA OAB/SP 172303 - ADV CRISTIANE
MARQUES OAB/SP 133036
562.01.2002.043527-7/000000-000 - nº ordem 2657/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - - CONDOMINIO
EDIFICIO DI FRANCO X CELMA CAMPOS E OUTROS - Fls. 271 - Depreende-se do pedido do autor à fls. 255 que o mesmo
desistiu da ação em relação à co-ré Celma Campos. Consoante de extrai do art. 267, parágrafo 4º do CPC, a desistência da
ação após a instauração do contraditório somente é possível com a anuência da parte contrária. A co-ré Celma, ausente, esteve
representada por Curadora Especial, a qual não se opôs ao pedido de desistência, tanto que requereu o encerramento de
seus poderes de defensora (fls. 264). Porém, a co-ré Gicelda ainda não se manifestou a respeito. Assim sendo, intime-se pela
imprensa para que a mesma se manifeste sobre o pedido de desistência da ação com relação à ré Celma, no prazo de dez dias,
consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância com o pedido. - ADV REGINA MARCIA BARACAL MARTINS
OAB/SP 114230 - ADV JOSE ANTONIO ARCOVERDE CREDIE OAB/SP 48001 - ADV LILIAM CRISTINE DE CARVALHO MOURA
OAB/SP 128117 - ADV EVELYN CRISTINE GUIDA SANTOS OAB/SP 161285

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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