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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011 - Página 2191

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TJSP 23/08/2011 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1022

2191

ESTADO DE SÃO PAULO X JR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA Fls.: 86 - Vistos. Fls. 16/21: manifeste-se o
administrador judicial. Após, ao MP. Int. ADV DANIELLE EUGENE MIGOTO FERRARI 203.077; NELSON GAREY 44.456
340/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.008332-0/000000-000 - nº ordem 340/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - JANAINA
JESUS PEREIRA E OUTROS X SUBMARINO S.A E OUTROS - Fls. 146/150 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto,
DEIXO DE CONHECER O MÉRITO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DANOS MATERIAIS e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, para o fim de condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), que serão corrigidos monetariamente desde a data da sentença e ainda acrescidos de juros de mora de um por cento
ao mês, a contar da citação. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código
de Processo Civil. As vencidas arcarão com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em oito por
cento sobre o valor da condenação, frente ao reconhecimento da inépcia de uma das pretensões. Com o trânsito em julgado,
ao arquivo. P. R. I. - ADV ELIMELEC GUIMARÃES FERREIRA OAB/SP 237507; PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
98.709; RODRIGO HENRIQUE COLNAGO 145.521
1431/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.035029-7/000000-000 - nº ordem 1431/2010 - Acidente do Trabalho - ACRISIO NUNES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 164 - Vistos. Digam as partes se possuem outras provas a serem
produzidas em audiência. Na hipótese negativa, será encerrada a instrução, sendo designada data para a entrega de alegações
finais em forma de memoriais. Int. - ADV ROSENEIA DOS SANTOS YUEN TIN OAB/SP 296941 - ADV YONA FREIRE CASSULO
FRANCISCATTI OAB/SP 297507
2410/01 - Processo Nº.: 405.01.2001.037799-1/000000-000 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO-LIDIA MIRIAM
MENDONÇA X ARLETE HILARINO BARBOSA - Fl. 102/103 Vistos. ... Assim, com fundamento nos artigos 219, parágrafo 5º
e 269, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
E RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas. Com o trânsito em julgado, ao
arquivo. P. R. I. - Advs.: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA 124.243; ALEXANDRE PIRES KOCHI 158.627; EDUARDO CESAR
DELEGADO TAVARES 176.717; LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA 206.970
610/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.015509-8/000000-000 DECLARATORIA ANA PAULA VASCONCELOS x BANCO
BRADESCO Fls.: 109/110 - Vistos. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, na medida em que passara pelo juízo de
admissibilidade e proporcionou a elaboração da peça de defesa pelo réu. Demais disso, não há obrigatoriedade da apresentação
de documentos pessoais para a propositura da ação, a não ser nas hipóteses em que estes se mostrarem imprescindíveis para
o exercício do direito, o que não ocorre no caso em tela. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não
há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. O ponto controvertido reside na autenticidade da
assinatura aposta na proposta de abertura de conta corrente. Entendo imprescindível a realização de prova pericial. Para tanto
nomeio o Dr. Flávio de Souza Cotomácio, que deverá entregar seu laudo no prazo de trinta dias. Providencie o réu, no prazo
de cinco dias, o depósito dos honorários provisórios que arbitro em R$ 2.000,00, bem como o original do contrato de abertura
de conta corrente e do cartão de assinaturas, porquanto aqui aplico a regra de inversão do ônus da prova. Faculto às partes
a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de cinco dias a
contar da intimação desta decisão (art. 421, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). Oportunamente será designada
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, caso necessária. Int. - Advs.: ANDERSON HERNANDES 170.341;
PAULO DORON REIHDER DE ARAÚJO 246.516
1052/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.026516-5/000000-000 - nº ordem 1052/2011 - Declaratória (em geral) - TATIANE
PEREIRA DE SOUZA E OUTROS X ACQUA PREMIUM COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS - Fls. 102 Manifestem-se
as autores sobre a carta de citação negativa de fls. ADV JOSE GOMES CARNAIBA OAB/SP 150145
1303/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.032652-8/000000-000 - nº ordem 1303/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X PEDRO RODRIGUES PEREIRA NETO - Fls. 28 Manifestese o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 27 (...o requerido e o bem é desconhecido no local..), em 5
dias - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
1982/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.048738-2/000000-000 - nº ordem 1982/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIS
CARLOS JOAO X RODRIGO SELIN E OUTROS - Fls. 61 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante
de fls. 60vº (...o requerido não consta da relação de moradores ...), em 5 dias - ADV ANDREZA LUIZA RODRIGUES 230.155;
ALTIMAR ANTONIO LEMOS 64.896
1192/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.028495-0/000000-000 - nº ordem 1192/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO BMG S.A. X LUCIANO ANTONIO DA SILVA Fls.: 62 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça
constante de fls. 61 (...o requerido não esta na posse do bem...), em 5 dias - ADV LUCIA TEREZINHA PEGAIA OAB/SP 88215
1832/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.045420-7/000000-000 - nº ordem 1832/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO
SANTANDER BRASIL SA X RECRED COBRANÇAS E REABILITAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 48 Manifeste-se o autor sobre
o retorno da carta precatória no prazo de cinco dias - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731; MARCOS ROBERTO POSSI 81.386
1832/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.042791-4/000000-000 - nº ordem 1832/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSUE
SANTANA DE CARVALHO X JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO E OUTROS - Fls. 80 Ciência do desbloqueio do veiculo de
fls. 77/79 ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
1552/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.030963-0/000000-000 INDENIZAÇÃO FERNANDO RODRIGUES MANOEL x POSTO
DE GASOLINA PEGASUS ESTRELA LTDA. Fls.: 492 A audiência de inquirição de testemunha Antonio foi designada para o dia
11/10/2011 às 14:15 horas Advs.: ALECSANDRA JOSE DA SILVA 190.837; ANDREA DE LIMA MELCHIOR 149.480; AMAURY
TEIXEIRA 111.351; AGNALDO CARVALHO DO NASCIMENTO 267.013

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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