TJSP 24/08/2011 - Pág. 1913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1023
1913
do Distribuidor, e, expeça-se guia de levantamento conforme postulado (fls. 130). Promova o executado o recolhimento da taxa
judiciária conforme determina o artigo 4º, inciso III da Lei 11608/03 em cinco dias. Decorrido o prazo, expeça-se o necessário
para inscrição da dívida e arquivem-se os autos. PRI. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV MARCOS
PARUCKER OAB/SP 114835 - ADV CORRADO BARALE OAB/SP 108918 - ADV ANTONIO CUSTODIO LIMA OAB/SP 47266 ADV ANA PAULA SMIDT LIMA OAB/SP 181253
405.01.2009.014082-3/000000-000 - nº ordem 761/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X FELIX AUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 128/129 - Para a providencia postulada
deverá o exequente promover o recolhimento das custas das diligencias do oficial de Justiça, em cinco dias. Sobrevindo o
recolhimento, intime-se o executado por mandado conforme postulado (fls. 128/129). Int. Cumpra-se. - ADV PAULA BOTELHO
SOARES OAB/SP 161232
405.01.2009.024778-4/000000-000 - nº ordem 1267/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERIKA CRISTIANE COSTA
TEIXEIRA SANCHES X BANCO VOLKSWAGEM - Intime-se a autora para promover o depósito dos honorários periciais, em dez
dias. Int. - ADV IRENITA APOLONIA DA SILVA OAB/SP 148588 - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337
405.01.2009.038973-1/000002-000 - nº ordem 1953/2009 - Indenização (Ordinária) - Execução de Honorários Advocatícios
- CASABONA E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS X RENATA PINHEIRO DE CARVALHO - Fls. 198 - Vistos. 1 - Intimese o executado, pelo DJE, na pessoa de seu Advogado, a pagar em 15 dias o montante da condenação, conforme cálculo
apresentado (fls. 196/197). 2 - Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários
advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados
sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). 3 - Decorrido o prazo para pagamento, tornem para deliberações
acerca da penhora (art. 475-J, §1º e 2º do CPC). 4 - Promovam-se as anotações necessárias no tocante a fase executória que
seguirá o presente feito, inclusive no sistema de dados do TJSP. 5 - Int. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364
- ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV NEVITON PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 88496
405.01.2009.046299-7/000001-000 - nº ordem 2263/2009 - Indenização (Ordinária) - Execução de Título Judicial - IRACI
GOMES DE ALMEIDA X AMESP SAUDE E OUTROS - Fls. 134137 - Aguarde-se o julgamento do agravo por mais trinta dias,
devendo as partes noticiar o resultado e o transito em julgado, comprovando documentalmente. Int. - ADV ALECSANDRA JOSÉ
DA SILVA OAB/SP 190837 - ADV MARCUS VINICIUS LOBREGAT OAB/SP 69844 - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET OAB/SP
196503
405.01.2010.018016-9/000000-000 - nº ordem 859/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
MARIA LUIZA X ARLINDO CONTINI E OUTROS - Sentença nº 1350/2011 registrada em 11/08/2011 no livro nº 280 às Fls. 144:
Vistos 1. Diante da notícia do pagamento do débito (fls. 70), declaro extinta esta ação de Cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO
EDIFICIO MARIA LUIZA em face de ARLINDO CONTINI E OUTRA nos termos do artigo 794, inciso II do CPC. 2. À míngua de
interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
405.01.2010.021949-7/000000-000 - nº ordem 1059/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X IVO BITTENCOURT DE FREITAS - Sentença nº 1351/2011 registrada em 11/08/2011 no livro nº 280 às Fls. 145:
Vistos 1. Diante da notícia de que as partes transacionaram amigavelmente (fls. 108/109) nesta ação de Reintegração de Posse
ajuizada por BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de IVO BITTENCOURT DE FREITAS, declaro extinto
o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta
sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo, inclusive no sistema de dados do TJSP. - ADV MAGDA
TORQUATO DE ARAÚJO OAB/SP 229831
405.01.2010.021992-6/000000-000 - nº ordem 1067/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL REGIÃO ADM PAULISTANA X NANCI GOMES BARBOSA - Fls. 30/31 Defiro o desarquivamento dos autos pelo prazo de cinco (05) dias. Decorrido, tornem ao arquivo. Int. - ADV WILSON ROBERTO
CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV ELOAH RICCO CARVALHO OAB/
SP 271212 - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 ADV ELOAH RICCO CARVALHO OAB/SP 271212
405.01.2010.028604-3/000000-000 - nº ordem 1375/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - PEDRO LUIZ ZANARDI
X AURELIO SANTOS DE SOUSA E OUTROS - Fls. 67/68 - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de quinze dias, conforme
postulado pelo autor. Int. - ADV GUILHERME DO PRADO MAIDA OAB/SP 207051
405.01.2010.047246-2/000000-000 - nº ordem 2267/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X FLAVIO DA SILVA TRANSPORTES ME E OUTROS - Fls. 54/56 - Nos termos do Comunicado 170/11 do CSM, recolha o
exequente as custas relativas as despesas de serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto
de renda, endereços e pesquisas junto ao (INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD) no valor de R$-10,00 (código 434-1 na guia de
fundo de despesas do TJSP - FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ (para cada exercício no caso de pessoa jurídica da DRF),
em cinco dias. Int. - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV CHARLES MATEUS SCALABRINI OAB/SP
225627 - ADV MARCEL VAJSENBEK OAB/SP 267026
405.01.2011.005275-2/000000-000 - nº ordem 258/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIO AUGUSTO KELLER X
ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Sentença nº 1320/2011 registrada em 10/08/2011 no livro nº 280 às Fls. 93:
Considerando a manifestação das partes, dando conta do acordo, inclusive pedido de extinção, homologo o acordo celebrado
fls. 34/35 e, em conseqüência, DECLARO EXTINTA a fase executória nesta ação ordinária ajuizada por FABIO AUGUSTO
KELLER em face de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. 2. À
míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI. Após arquivem-se os autos. - ADV MARCOS
FRANCO TOLEDO OAB/SP 123977 - ADV SUELEN KAWANO MUNIZ MECONI OAB/SP 241832
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º