TJSP 24/08/2011 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1023
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ano, converto em divórcio a separação dos requerentes, com fundamento no art. 1580 do Código Civil de 2002. 4. Sem custas
processuais em face da justiça gratuita. Arbitro honorários advocatícios de acordo com a tabela atualizada do convênio OAB/SP
- Defensoria, expedindo-se certidão competente. 5. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se.
P.R.I.C.” - ADV FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO OAB/SP 189247
169.01.2011.001456-0/000000-000 - nº ordem 903/2011 - Divórcio Consensual - G. M. B. X L. M. C. - Parte Final da
Sentença: “Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 02/05 realizado
entre as partes, e, em conseqüência julgo extinta a presente ação movida pelas partes mencionadas na inicial, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo advogado dativo nos autos, arbitro os honorários do advogado
de acordo com a tabela atualizada do convênio OAB/SP - Defensoria, expedindo-se a competente certidão. Cumpridas com as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.” - ADV VAGNER PELLEGRINI OAB/SP 198012
169.01.2011.001643-7/000000-000 - nº ordem 983/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE
POSSE - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ELISABETH SILVA LEAL - Vistos. A arrendadora informa a
crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato.
A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula
resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino
a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
Centimetragem justiça
Fórum de Duartina - Comarca de Duartina
JUIZ: DANIELE REGINA DE SOUZA
169.01.1998.000110-2/000000-000 - nº ordem 45/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X GARDENIA IND. E COM. DE ARTESANATOS LTDA E OUTROS - Vistos. Tendo em vista a distancia temporal da
ultima avaliação, proceda-se à nova avaliação e constatação do bem penhorado. Após, providencie-se a realização do leilão
eletrônico. Dil. Int. - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV ADRIANO LÚCIO VARAVALLO OAB/SP
155758
169.01.2000.000088-2/000000-000 - nº ordem 105/2000 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS JJJ LTDA - Vistos. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado. Após, providencie-se a
realização do leilão eletrônico. Dil. Int. - ADV HERCIDIO SALVADOR SANTIL OAB/SP 61108 - ADV JANAÍNA FEDATO SANTIL
OAB/SP 156887
169.01.2001.000628-6/000000-000 - nº ordem 323/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
DUARTINA X TOPENGE CONSTRUTORA E INCORPOR E OUTROS - “J. Defiro a suspensão. Aguarde-se ate total cumprimento
ou denuncia de descumprimento.” ( 180 dias) - ADV DANIELLA CRISTINA VERONESI MALDONADO OAB/SP 195986 - ADV
PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650 - ADV CELIO AMARAL OAB/SP 80931
169.01.2001.000634-9/000000-000 - nº ordem 328/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
DUARTINA X SALOMAO DE FREITAS SABBAG - “J. Defiro a suspensão. Aguarde-se ate total cumprimento ou denuncia de
descumprimento.” ( 180 dias) - ADV ELAINE CRISTINA FRANCISCO OAB/SP 152395 - ADV VALDIR MEDEIROS MAXIMINO
OAB/GO 20124
169.01.2002.000031-1/000000-000 - nº ordem 195/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
DUARTINA X LUIS JOSE GONCALVES - “Por determinação da ordem de serviço 03/2010, informe o inventariante a qualificação
completa do atual proprietário do imóvel.” - ADV ELAINE CRISTINA FRANCISCO OAB/SP 152395 - ADV TERTULIANO PAULO
OAB/SP 121530 - ADV MARCELO RODRIGUES MADUREIRA OAB/SP 119938
169.01.2002.000577-5/000000-000 - nº ordem 367/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X COMERCIO E INDUSTRIA LEOMAR LTDA - Vistos. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado.
Após, providencie-se a realização do leilão eletrônico. Dil. Int. - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 ADV HERCIDIO SALVADOR SANTIL OAB/SP 61108
169.01.2004.000438-5/000000-000 - nº ordem 347/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X JOSE SOARES PEREIRA - Vistos. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado. Após, providenciese a realização do leilão eletrônico. Dil. Int. - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV JOSE SOARES
PEREIRA OAB/SP 12613
169.01.2004.000770-1/000000-000 - nº ordem 555/2004 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X INDUSTRIA & COMERCIO
DE MOVEIS JJJ LTDA - Vistos. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado. Após, providencie-se a
realização do leilão eletrônico. Dil. Int. - ADV HERCIDIO SALVADOR SANTIL OAB/SP 61108 - ADV JANAÍNA FEDATO SANTIL
OAB/SP 156887
169.01.2005.000543-8/000000-000 - nº ordem 115/2005 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X COMERCIO E INDUSTRIA
LEOMAR LTDA - Vistos. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado. Após, providencie-se a realização
do leilão eletrônico. Dil. Int. - ADV HERCIDIO SALVADOR SANTIL OAB/SP 61108
169.01.2006.002135-0/000000-000 - nº ordem 293/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE DUARTINA X
SALOMÃO SABBAG - “J. Defiro a suspensão. Aguarde-se ate total cumprimento ou denuncia de descumprimento.” ( 180 dias) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º