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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011 - Página 2424

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TJSP 24/08/2011 - Pág. 2424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1023

2424

511.01.2010.000991-5/000000-000 - nº ordem 51/2010 - Precatória Inquiritória - USINA AÇUCAREIRA FURLAN S/A X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 101 - Certifico e dou fé que até a presente data não compareceu a este Cartório o
advogado signatário para a retirada desta Carta Precatória, conforme solicitado às fls. 98/99 e publicado no DJE em 10/03/2011.
Face o contido na Certidão supra, devolva-se a presente precatória ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV
FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO OAB/SP 129281 - ADV FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI OAB/SP 25662 - ADV TAKEO
KONISHI OAB/SP 88388 - ADV SERGIO ARANTES CONSONI CROSTA OAB/SP 145763 - ADV PAULO EDUARDO RODRIGUES
PIN OAB/SP 212320 - ADV SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV PABLO FRANCISCO DOS SANTOS
OAB/SP 227037 - ADV FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO OAB/SP 129281 - ADV SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO
OAB/SP 74389 - ADV FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI OAB/SP 25662 - ADV TAKEO KONISHI OAB/SP 88388 - ADV SERGIO
ARANTES CONSONI CROSTA OAB/SP 145763 - ADV PAULO EDUARDO RODRIGUES PIN OAB/SP 212320 - ADV PABLO
FRANCISCO DOS SANTOS OAB/SP 227037
511.01.2010.000992-8/000000-000 - nº ordem 52/2010 - Precatória Inquiritória - USINA AÇUCAREIRA FURLAN S/A X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 102 - Certifico e dou fé que até a presente data não compareceu a este Cartório o
advogado signatário para a retirada desta Carta Precatória, conforme solicitado às fls. 98/99 e publicado no DJE em 10/03/2011.
Face o contido na Certidão supra, devolva-se a presente precatória ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV
FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO OAB/SP 129281 - ADV FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI OAB/SP 25662 - ADV TAKEO
KONISHI OAB/SP 88388 - ADV SERGIO ARANTES CONSONI CROSTA OAB/SP 145763 - ADV PAULO EDUARDO RODRIGUES
PIN OAB/SP 212320 - ADV SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV PABLO FRANCISCO DOS SANTOS
OAB/SP 227037 - ADV FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO OAB/SP 129281 - ADV SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO
OAB/SP 74389 - ADV FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI OAB/SP 25662 - ADV TAKEO KONISHI OAB/SP 88388 - ADV SERGIO
ARANTES CONSONI CROSTA OAB/SP 145763 - ADV PAULO EDUARDO RODRIGUES PIN OAB/SP 212320 - ADV PABLO
FRANCISCO DOS SANTOS OAB/SP 227037
511.01.2010.000136-0/000000-000 - nº ordem 60/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - L. B. A. X I. D. S.
E OUTROS - Fls. 30 - VISTOS Diga a autora sobre o prosseguimento do feito, cumprindo a determinação de fls. 26, juntando
aos autos a certidão de inexistência de dependentes habilitados a receber pensão por morte, bem como informando o atual
endereço do requerido Deivid Willian. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2010.001173-2/000000-000 - nº ordem 60/2010 - Embargos à Execução Fiscal - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X USINA SANTA HELENA S/A -AÇÚCAR E ÁLCOOL - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência de cada uma delas, em 5 (cinco) dias. - ADV CAROLINA QUAGGIO VIEIRA OAB/SP 245547 - ADV
MARCO ANTONIO TOBAJA OAB/SP 54853 - ADV HAMILTON DIAS DE SOUZA OAB/SP 20309 - ADV CAROLINA QUAGGIO
VIEIRA OAB/SP 245547
511.01.2010.001274-0/000000-000 - nº ordem 63/2010 - Embargos à Execução Fiscal - ROSANGELA IVANILDE DELION X
MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS - Fls. 54 - Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração de fls. 51 a 53 são tempestivos.
Conheço dos Embargos, pois tempestivos, e os acolho para o fim de conceder à embargante os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
- ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809
511.01.2010.001340-2/000000-000 - nº ordem 65/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ANTONIO COSTA GALVÃO - Fls. 11 - Sentença nº 17/2011 registrada em 21/01/2011 no livro nº 110 às Fls. 19: Diante
do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, em que é exeqüente a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO e executado ANTONIO COSTA GALVÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV
JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO OAB/SP 205730 - ADV CAROLINA QUAGGIO VIEIRA OAB/SP 245547 - ADV
FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103 - ADV JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO OAB/SP 205730 - ADV
CAROLINA QUAGGIO VIEIRA OAB/SP 245547
511.01.2010.001340-2/000000-000 - nº ordem 65/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ANTONIO COSTA GALVÃO - Fls. 34 - Por ora, determino que o executado regularize sua representação processual.
Sem prejuízo, publique-se a decisão de fls. 11 - ADV JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO OAB/SP 205730 - ADV
CAROLINA QUAGGIO VIEIRA OAB/SP 245547 - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103 - ADV JOÃO CESAR
BARBIERI BEDRAN DE CASTRO OAB/SP 205730 - ADV CAROLINA QUAGGIO VIEIRA OAB/SP 245547
511.01.2010.000194-7/000000-000 - nº ordem 98/2010 - Arrolamento - O. E. M. E OUTROS X D. M. - Fls. 201 - Vistos. Por
ora, juntem as herdeiras de A. C. M., a certidão de casamento e de nascimento. Sem prejuízo, defiro o prazo requerido pelo
inventariante por 30 dias. - ADV SIDNEI INFORCATO OAB/SP 66502 - ADV PAULO HENRIQUE MARTIM OAB/SP 289893 - ADV
CAROLINA QUAGGIO VIEIRA OAB/SP 245547 - ADV PAULO HENRIQUE MARTIM OAB/SP 289893
511.01.2010.000227-4/000000-000 - nº ordem 114/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ODAIR EDUARDO MARTIM X
EMPRESA MANETONI - Fls. 105 - Vistos. Fls. 94/97: Ciência à requerida para eventual manifestação (art. 398, CPC). - ADV
PAULO HENRIQUE MARTIM OAB/SP 289893 - ADV SILVIA COSTA SZAKÁCS OAB/SP 159163 - ADV NELSON GARCIA
MEIRELLES OAB/SP 140440
511.01.2010.000250-6/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Declaratória (em geral) - DEBORA ASCARI X VIVO S/A - Fls.
83 - Sentença nº 792/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 115 às Fls. 216: VISTOS. Regularmente intimada para efetuar
o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a autora quedou-se inerte. De outra
parte, é de se destacar que o requerimento para recolhimento das verbas após recebimento de eventual indenização a ser
percebida nos presentes autos não encontra respaldo legal, motivo pelo qual o indefiro. Assim, nos termos do artigo 257 do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação declaratória, revogando a liminar
e determinando o cancelamento da distribuição. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Valor total do
preparo a ser recolhido 2% ou 5 UFESP’S: R$ 236,29. Valor total do porte de remessa e de retorno a ser recolhido (cód. 110-4):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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