TJSP 25/08/2011 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1024
1311
344.01.2002.016808-5/000000-000 - nº ordem 1151/2002 - Arrolamento - LAURA FRANCISCA DOS SANTOS DE BRITO X
ANTONIO FERREIRA LIMA
inventariante apresentar novas primeiras declarações acompanhadas de novo plano de partilha amigável. 2- Após, remetamse os autos ao Sr. Contador. 3- Depois, tornem conclusos para deliberação. 4- Intime-se. - ADV CLAYTON BERNARDINELLI
ALMEIDA OAB/SP 241167 - ADV DEISE CRISTINA GOMES LICAS OAB/SP 134246 - ADV REGINA HELENA GONÇALVES
SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242
344.01.2002.000851-0/000003-000 - nº ordem 1389/2002 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - CHARLES
MACHADO E OUTROS X TOCA TURISMO T & L VIAGENS E TURISMO LTDA - “DIANTE DO DECURSO DO PRAZO SOLICITADO
NAS FLS.211, MANIFESTEM-SE OS EXEQUENTES”. - ADV ALEXANDRE DE CERQUEIRA CESAR JR OAB/SP 108972 - ADV
LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128
344.01.2002.005503-0/000002-000 - nº ordem 2184/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Autos Suplementares
- ANA CAROLINA VICENTE DE SOUZA E OUTROS X PAULO CELSO MARTINS - Fls. 107 - Vistos etc. 1- Diante do teor da
certidão de fls. 106, e diante da manifestação dos Exequentes de fls. 101, aguarde-se o retorno dos autos principais do Egrégio
Tribunal. 2- Intime-se. - ADV ANA PATRICIA AGUILAR OAB/SP 138237 - ADV JOSÉ CARLOS DA SILVA OAB/SP 160096 - ADV
ALVARO TELLES JUNIOR OAB/SP 224654 - ADV MARIA LUCIA GONCALVES DA SILVA OAB/SP 58448
344.01.2002.007317-2/000000-000 - nº ordem 2467/2002 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE LUIZ GRANAI E
OUTROS X MAURICIO LORENZETTI MENIN E OUTROS - Fls. 314 - Vistos, etc. 1- Fls. 313: Primeiramente, providenciem os
Exequentes o recolhimento dos custos de serviço de impressão, no importe de R$-10,00, por Executado, conforme o Provimento
1864/2011 e o Comunicado nº. 170/2011, ambos do CSM. Devem ainda os Exequentes apresentar um demonstrativo atualizado
do débito, nos termos do artigo 614, II, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, procederei à penhora, conforme pedido de fls.
313. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade
e responsabilidade processual, a intimação relativa à penhora é necessária (CPC, art. 652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º
do art. 652 do CPC. 4- Intime-se, pois, pelo correio conforme art. 238 e parágrafo único do CPC. 5- A propósito confira-se a
jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito
comum - Indenização - Execução - Substituição de penhora on-line por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido.
Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo sobre o valor depositado em contas-correntes do executado,
perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e
apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; A.I. nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso
Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletin da AASP, 2571, de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). 6- Intime-se. - ADV ENIO
MARCELINO MARQUES OAB/SP 101693 - ADV ALEXANDRE RODRIGUES OAB/SP 125401
344.01.2002.007709-2/000000-000 - nº ordem 2542/2002 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES DA REGIAO DE MARILIA X CARLOS FERNANDO DA CRUZ - Fls. 187 - Vistos, etc... 1- Em execução não
cabe a citação por hora certa, conforme artigos 653 e 654 do CPC e art 8º da LEF. (RT 618/196, JTA 60/91, 74/38, 96/305,
103/209). 2- Indefiro, pois, o pedido de citação por hora certa, formulado nas fls. 186 dos autos. 3- Intime-se. - ADV ALEXANDRE
RAYES MANHAES OAB/SP 126627
344.01.2003.017126-9/000000-000 - nº ordem 1087/2003 - Indenização (Ordinária) - ROSEMARY DAL EVEDOVE DE
ALMEIDA X ADRIANO FERREIRA ABDALA - Fls. 123 - 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Diante do V. Acórdão de
fls. 110/119, manifeste-se a Requerente, observando que o Requerido é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita (fls.63).
Prazo: 10 (dez) dias. Arbitro os honorários advocatícios dos nobres advogados das partes na porcentagem de 30% (trinta por
cento), ou seja, no montante equivalente a R$-213,22. Expeça-se certidões de honorários. Na inércia da Requerente, arquivemse os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria nº 01/2003. Intime-se. - ADV FAUSTO AUGUSTO
RODRIGUES OAB/SP 199377 - ADV RENATO BARROS DA COSTA OAB/SP 184827
344.01.2003.002487-3/000000-000 - nº ordem 1580/2003 - Despejo por Falta de Pagamento - JURANDIR ORLANDO BETTI
X TIAGO MARTINS AGUIAR E OUTROS - Fls. 118 - 1- Sobre o pedido de desistência formulado nas fls. 111/117, manifeste-se
o Requerido Tiago Martins Aguiar. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Intime-se. - ADV REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS ROCHA
OAB/SP 98231 - ADV MARIO JOSE LOPES FURLAN OAB/SP 136926 - ADV VÂNIA LOPES FURLAN OAB/SP 178940 - ADV
MARCO ANDRE LOPES FURLAN OAB/SP 150842 - ADV JOSE GERALDO FERRAZ TASSARA OAB/SP 22077
344.01.2003.013615-3/000000-000 - nº ordem 3385/2003 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO AFONSO
MEDEIROS X JOAO LUIS AGUILAR - Fls. 199 - Vistos, etc... 1- Fls. 193: Primeiramente, providencie o Exequente o recolhimento
dos custos de serviço de impressão, no importe de R$-10,00, por Executado, conforme Comunicado nº 170/2011 do CSM. Prazo:
10 (dez) dias. 2- Após, procederei a “penhora on line” pelo sistema BACEN/JUD, em contas correntes ou aplicações financeiras
em nome(s) do(s) Executado(s), conforme pedido formulado nas fls. 193, parte final. 3- Aguarde-se requisição e resposta pelo
prazo de 20 (vinte) dias. 4- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade processual, a intimação
relativa à penhora é necessária (CPC, art. 652 § 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC. 5- Intime-se, pois, pelo
correio conforme art. 238 e parágrafo único do CPC. 6- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição
por fiança bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução - Substituição
de penhora on-line por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma constrição
judicial incidindo sobre o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição por fiança
bancária, uma vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de
Direito Privado; A.I. nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletim
da AASP, 2571, de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). 7- Intime-se - ADV ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN OAB/SP 98932 - ADV
LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 184420
344.01.2004.011465-3/000002-000 - nº ordem 367/2004 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - ANACONDA
INDUSTRIAL E AGRICOLA DE CEREAIS S/A X MAYRA FERNANDA MOINHOS MARILIA ME - “DEVE(M) O(S) EXEQUENTE(S)
MANIFESTAR(EM) SOBRE OS RECIBOS DO BACEN COM RESULTADOS NEGATIVOS” - ADV PAULO EDUARDO BLUMER
PARADEDA OAB/SP 113928 - ADV MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL OAB/SP 24196 - ADV FERNANDO DO AMARAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º