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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011 - Página 2024

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TJSP 25/08/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1024

2024

dirigiu-se à Rua Prof. Celso Quirino dos Santos, 76 onde citou a executada, na pessoa de seus representantes legais e, após
decorrido o prazo legal, deixou de proceder a penhora, tendo em vista tratar-se de imóvel residencial e não haver encontrado
bens de propriedade da empresa executada para serem penhorados e os representantes legais da executada não possuem bens
passíveis de penhora, só os que guarnecem a residência. Ciência ao exequente. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/
SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV VICTOR DA SILVA ROSA OAB/SP 280389
405.01.2010.054636-7/000000-000 - nº ordem 2334/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
MANDEL ESTAMPARIA DE METAIS LTDA E OUTROS - Fls. 40: Certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça Maria Lucia
Rodrigues: dirigiu-se à rua Três Andradas, 447, onde deixou de citar a executada na pessoa de seu representante legal em
virtude de ter sido informada pelo Sr. Alex que a referida empresa não funciona no local, não sabendo informar se ela já
funcionou ali. Atualmente funciona a empresa Manuseio e Armazenagem de Produtos e Comércio ME. Ciência ao exequente. ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV
VICTOR DA SILVA ROSA OAB/SP 280389
405.01.2010.054636-7/000000-000 - nº ordem 2334/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
MANDEL ESTAMPARIA DE METAIS LTDA E OUTROS - Fls. 45: Certidão da Sra. Oficiala de Justiça Claudete Negrão: dirigiu-se
á Rua Prof. Celso Quirino dos Santos, 76 Vila São Francisco, onde citou a executada na pessoa de seus representantes legais
e, decorrido o prazo legal, retornou ao local e deixou de proceder a penhora, tendo em vista tratar-se de imóvel residencial e não
haver encontrado bens de propriedade da empresa executada para serem penhorados e os representantes da executada não
possuem bens passíveis de penhora, só os bens que guarnecem a residência. Ciência ao exequente. - ADV FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV VICTOR DA SILVA ROSA
OAB/SP 280389
405.01.2010.055913-0/000000-000 - nº ordem 2387/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X DENIS MENDES DOS SANTOS - Fls. 55 - PROCESSO Nº 2387/10 VISTOS, ETC. BANCO BRADESCO S/A, qualificado
na inicial, promove a presente ação BUSCA E APREENSÃO, em face de DENIS MENDES DOS SANTOS, também qualificado
nos autos. Conforme petição de fls.53, houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações
necessárias. Oficie-se ao CIRETRAN - SP, conforme pleiteado. P. R. I. C. - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP
223620
405.01.2010.056093-4/000000-000 - nº ordem 2401/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S.A., CFI. X ANDRÉ LUIZ MEIRELES AQUINO. - Fls. 33: Expeça-se carta precatória para busca e apreensão do bem e para
citação do réu, a ser cumprida no endereço indicado em fls. 28, devendo a parte interessada providenciar a retirada dela em
cartório, o recolhimento das custas e sua distribuição no juízo deprecado. Int. - ADV CLÁUDIA VALERIA ABREU BENATTO OAB/
SP 113142 - ADV HENRIQUE DOS SANTOS ALVES OAB/SP 115008 - ADV PATRICIA PAZOS VILAS BOAS DA SILVA OAB/SP
124899 - ADV CELI GABRIEL FERREIRA OAB/SP 81273 - ADV KATIA APARECIDA RAMOS MIRANDA OAB/SP 211249 - ADV
PRISCILLA LUZIA LOPES DA SILVA OAB/SP 203976 - ADV MARCELO AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 196847 - ADV CINTIA
MARIA RAMOS FALCÃO OAB/SP 195708 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2011.001744-0/000000-000 - nº ordem 65/2011 - Execução de Título Extrajudicial - S/C EDUCACIONAL E CULTURAL
SAO PAULO LTDA E OUTROS X MARLI ELIAS DA SILVA - Fls. 35: Fls. 34; a citação por hora certa compete ao Oficial de Justiça,
nas hipóteses previstas no artigo 227 do C.P.C, não cabendo ao Juiz determiná-la. Providencie, a exequente, o recolhimento das
custas para obtenção de informações (FEDTJ - Cód. 434-1); após, requisitem-se via Info-Jud e Bacen-Jud. Int. - ADV MARCELO
GARCIA MENTA DE CARVALHO OAB/SP 116360
405.01.2011.002344-7/000000">405.01.2011.002344-7/000000-000 - nº ordem 91/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S.A. X VITOR BITENCOURT RODRIGUES - Fls. 51 - Processo nº 405.01.2011.002344-7, ordem nº 91/2011, 1ª Vara Cível de
Osasco. Vistos. Banco Finasa BMC S.A., moveu a presente ação de busca e apreensão contra Vítor Bitencourt Rodrigues,
ambos qualificados nos autos. Conforme petição de fls. 44/45, houve desistência do pedido inicial. Posto isso, nos termos do
inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem exame do mérito. Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do mesmo “Codex”) e
determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao distribuidor e arquive-se estes
autos, após procedidas as anotações costumeiras. P.R.I.C. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV JOAO
RENATO DE ANDRADE OAB/SP 277238 - ADV RAFAEL ROBERTO CILTO OAB/SP 293458
405.01.2011.005681-3/000000-000 - nº ordem 245/2011 - Embargos à Execução - MAKRO ATACADISTA S/A X CEREALISTA
FINA FLOR LTDA - Fls. 290: Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado.
Int. - ADV ADALBERTO DE JESUS COSTA OAB/SP 63234 - ADV FERNANDO GOMES FONSECA OAB/SP 278006
405.01.2011.007370-4/000000-000 - nº ordem 318/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FIEO FUNDACAO
INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO X PAMELA HERNANDES JOVANELI - Fls. 41: Fls. 37/40: recolhidas as taxas,
requisitem-se o bloqueio, via Bacen-Jud e as informações via sistema Info-Jud. Oficie-se ao Detran, devendo a exequente
providenciar o encaminhamento, comprovando o protocolo a seguir. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV HELIO VICENTE DOS
SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2011.008382-9/000000-000 - nº ordem 376/2011 - Declaratória (em geral) - CARLOS DOS SANTOS X ASSOCIAÇÃO
DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 122: As partes são legítimas,
estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer; assim, declaro saneado o feito. A matéria
controvertida e dependente de provas refere-se à apuração de irregularidades na gestão do autor. Defiro a produção de prova
pericial contábil que será realizada por Marco Antonio Vaccari (fone: 5016-5005), em trinta dias, contados de intimação própria e
respeitado o disposto no artigo 431A do Código de Processo Civil, devendo a ré efetivar, em cinco dias, o depósito garantidor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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