TJSP 25/08/2011 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1024
2103
ARANHA 79.841
667/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.016515-6/000000-000 - BUSCA E APREENSÃO BANCO ITAUCARD S/A x JOÃO
EVANGELISTA M. CARVALHO Fls.: 41 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 39/40 Advs.: ANTONIO
CEZAR RIBEIRO 69.807
1986/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.036731-9/000001-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO BANCO BMD S/A x
VALDEVINO CARLOS DE OLIVEIRA Fls.: 153 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 152 Advs.: JOÃO
CARLOS SILVEIRA 52.052; JULIO PRESTES VIEIRA 18.999
776/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.022201-1/000000-000 - Despejo por Falta de Pagamento - FRANCISCO RUBERVAL DE
ARAUJO X JULIO FELIX SANTANA E OUTROS - Fls. 181 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 177/180
ADV ADRIANA AGUIAR DA SILVA OAB/SP 151257
1987/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.036733-2/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO BANCO BMD S/A x LUZIA DAS
NEVES Fls.212 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 210/211 adVS.: JULIO PRESTES VIEIRA 18.999;
JOÃO CARLOS SILVEIRA 52.052; ROBERTO CORDEIRO 58.769; CARLA APARECIDA ALBARELLA COLOMBO 105.214
2096/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.051706-4/000000-000 DECLARATÓRIA INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A
x PROMULHER GINECO E OBSTETRICIA S/C Fls.: 919/923 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, CONFIRMO A
TUTELA ANTECIPADA, devendo a autora prosseguir com os depósitos até o trânsito em julgado desta sentença, ocasião em
que será deliberado o seu levantamento, E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de declarar quitado o preço
do trespasse, bem como para condenar os réus à devolução dos valores recebidos em excesso, a partir de 01 de outubro de
2009, nos moldes estabelecidos nos parágrafos anteriores. A diferença será corrigida monetariamente, nos termos da tabela
prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. a contar da data dos respectivos desembolsos, e ainda acrescida de
juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em
que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo
Civil. Os vencidos arcarão com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o
valor da condenação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão
ser recolhidas, nos termos da Lei 11.608, de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: PREPARO R$ 20.211,80 Porte de
remessa/retorno de autos: R$ 125,00, válido para junho/2011 Advs.: JOSE GUILHERME C. QUEIROZ 163.613; ARISTÓBULO
DE OLIVEIRA FREITAS 82.329; SILVIA LETICIA DE ALMEIDA 236.637
976/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.024764-6/000000-000 - nº ordem 976/2011 - Possessórias em geral - JOSELITA DO
ROSARIO SANTOS X ROSEANE RODRIGUES DE SOUZA Fls.: 59 - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da petição da ré de
fls. 54, no tocante ao requerimento de desocupação voluntária do imóvel no prazo de seis meses. Int. ADV ROGERIO VIANA BIA
OAB/SP 276995; PEDRO NOVAES BONOME 213.968
297/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.031432-1/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS - Fls. 132 - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 131, dou por cumprida
a sentença proferida na presente ação que BANCO ABN AMNRO REAL S/A move em face de ANDERSON AUGUSTO DOS
SANTOS nos termos do artigo 794 inciso I do Código de processo Civil. Não tendo o autor, em seu pedido feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO
MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951; MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME 205.708
2267/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.056592-4/000000-000 SUMÁRIO ALIDUINA CRISPIM DE SOUZA SILVA x JOSE
SILVINO SOUZA Fls.: 112 Manifeste-se o interessado sobre o trânsito em julgado em 5 dias Advs.: PATRICIA C. DE S. CUNHA
255.226
1227/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.030817-5/000000-000 - nº ordem 1227/2011 - Declaratória (em geral) - BANCO
SANTANDER BRASIL S A X MARIA YOLANDA DIAS - Fls. 13 - Vistos. Fls. 12: defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV ELAINE
CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
707/00 - Processo Nº.: 405.01.2000.023160-2/000000-000 - DESAPROP. E INDENIZAÇÃO P/ APOSS. ADM. - DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A X SEVERINO BEZERRA DA SILVA E OUTROS - Fl. 589 - Vistos. Tendo em vista
o depósito efetuado (fls. 584), e ante a manifestação do autor a fls. 588, dou por cumprida a sentença proferida na presente
ação que DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. move em face de SEVERINO BEZERRA DA SILVA, DEJANIRA
CLEMENTINO DE OLIVEIRA, JOÃO DACIO DE OLIVEIRA, BENEDITA CLEMENTINO DE OLIVEIRA, JOSÉ JUVENAL
TEOTÔNIO ALVES E SANTA RAMOS ALVES nos termos do artigo 794 inciso I do Código de processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do credor. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. Providenciar a retirada do mandado de levantamento no prazo de cinco dias. Advs.:
MAURO DEL CIELLO 32.599; VILMA REIS 84.640; JOEL SILVA 80.890; ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO 152.713; JULIANA
OIDE PESTANA 284.581; FABIANA COIMBRA SEVILHA 159.890
1608/06(02) Processo Nº.: 405.01.2006.045127-3/000002-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MARCOS VINICIUS DE
OLIVEIRA TORLEZI x CAMARGO DIAS IMOVEIS LTDA. Fls.: 2856 - Vistos. Dou por encerrada a instrução processual de todas
as ações, frente à falta de interesse dos litigantes em produzir outras provas. Concedo às partes o prazo comum de quinze
dias a fim de que ofereçam suas alegações finais, na forma de memoriais. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença.
Atente a serventia para a que a publicação seja realizada corretamente, em nome do novo patrono do autor Marcus Vinicius
de Oliveira, cujo mandato encontra-se às fls. 327/328 dos autos 440/09. Int. Advs.: GUSTAVO VISEU 117.417; MARILIA MOYA
MORETTO 148.278; CLAUDIA BAPTISTA LOPES 151.683; ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO 157.529
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