TJSP 25/08/2011 - Pág. 2282 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1024
2282
PROCESSO :0011859-06.2011.8.26.0009
CLASSE
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE
: N. F. D.
ADVOGADO : 187009/SP - ADRIANA BERTOLIM PERALTA
REQDA
: S. R. DOS S. D.
VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0011884-19.2011.8.26.0009
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rodrigo Gasques
ADVOGADO : 154597/SP - MARCOS JOSE TUCILLO
REQDO
: Ituran Sistemas de Monitoramento Ltda.
VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LOPES THEODOSIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO SENE DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2011
Processo 0000586-30.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ewerton Eudes de Oliveira Lima - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticia
a petição de fls. 45, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Custas
remanescentes ficarão a cargo do réu, conforme requerido (fls. 45, item 1). Indefiro a expedição de ofício ao Detran, pois não há
nos autos expedição de ofício para bloqueio do veículo. Quanto a diligência do oficial de justiça a mesma foi utilizada conforme
diligência realizada pelo oficial (certidão de fls. 44.) Arquivem-se, certificando-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em
vista a desistência expressa do prazo recursal. P. R. I. Custas de preparo para eventual apelação: R$195,67 Porte de remessa:
R$25,00. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0000787-22.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Marcos César da Silva - Certicado pelo Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado dirigiu-se ao
local informado e ai sendo não logrou êxito em visualizar o bem objeto da ação descrito na inicial. deixou de proceder à busca e
apreensão do bem objeto da ação e de citar Marcos César da Silva. - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP),
PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP)
Processo 0000795-96.2011.8.26.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Ageu Tavares - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a
DESISTÊNCIA formulada às fls. 25, nesta ação, ficando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC, arcando o autor com as custas e despesas processuais havidas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR),
BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA (OAB 280459/SP)
Processo 0000864-12.2003.8.26.0009 (009.03.000864-4) - Procedimento Ordinário - Mara Lucia Bernardo Cardoso - Shigueo
Morigaki - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme petição de fls. 241/242 , JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização
(Ordinária), nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Defiro o desbloqueio do valor de R$201,14(duzentos e um
reais e catorze centavos), bem como, expeça-se guia de levantamento à favor do requerido ora executado depósito de fls. 238.
. Arquivem-se após o trânsito em julgado e o recolhimento de eventuais custas remanescentes. P.R.I. Porte de remessa: R$50
Resposta Bacen encontra-se nos autos. - ADV: JOSÉ TADEU PIMENTA FERREIRA (OAB 172915/SP), AGENOR XAVIER FILHO
(OAB 82978/SP)
Processo 0000864-12.2003.8.26.0009 (009.03.000864-4) - Procedimento Ordinário - Mara Lucia Bernardo Cardoso Shigueo Morigaki - ) de Direito Dr.(ª): Marcelo Lopes Theodosio Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 245, esclarecendo
que os valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial desde 24/03/2010 e havendo nos autos SOMENTE o
comprovante de depósito da quantia R$ 24,08 (fls. 238/239), defiro o levantamento de referido valor em favor do requerido,
conforme já determinado às fls.243, devendo a serventia diligenciar junto a agência do Banco do Brasil, deste Foro Regional,
para averiguação da outra quantia (R$ 201,14), certificando-se nos autos. Após, tornem os autos conclusos, se o caso. Int. Fls.
249: Certifico e dou fé que diligenciei junto à agência do Banco do Brasil deste Foro regional obtendo o comprovante do depósito
de R$201,14. - ADV: AGENOR XAVIER FILHO (OAB 82978/SP), JOSÉ TADEU PIMENTA FERREIRA (OAB 172915/SP)
Processo 0000864-12.2003.8.26.0009 (009.03.000864-4) - Procedimento Ordinário - Mara Lucia Bernardo Cardoso - Shigueo
Morigaki - Tendo em vista a certidão e comprovante de fls. 249/250, e em complemento ao despacho de fls. 248, expeça-se Guia
de Levantamento também do valor de R$ 201,14; em favor do requerido. Guia de levantamento expedida. Oficio Banco do Brasil
encontra-se nos autos. - ADV: AGENOR XAVIER FILHO (OAB 82978/SP), JOSÉ TADEU PIMENTA FERREIRA (OAB 172915/
SP)
Processo 0000866-69.2009.8.26.0009 (009.09.000866-7) - Monitória - Hamilton Teixeira de Lima - Regilza Amaral Andrade
dos Santos - M.E. - Fls. 28: A.R. encontra-se nos autos. - ADV: GILSON ZACARIAS SAMPAIO (OAB 129657/SP)
Processo 0001041-29.2010.8.26.0009 (009.10.001041-3) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Simone Villalpando Paulo Rodrigues da Silva e outros - Primeiramente, regularize o D. Patrono dos Réus sua representação processual, bem como
os documentos juntados às fls.41/46, por encontrarem-se ilegíveis as assinaturas dos Réus. Int. Fls. 47: Certifico e dou fé que, a
Contestação de fls. 34/40 é tempestiva. - ADV: CELIO LEVI PAIXÃO CAVALCANTE (OAB 256856/SP), JULIANA DOS SANTOS
(OAB 243015/SP)
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