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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011 - Página 2783

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TJSP 25/08/2011 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1024

2783

191.01.2009.007030-5/000000-000 - nº ordem 1917/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DIAS COMERCIO DE
BALANÇAS E MAQUINAS LTDA X EDSON VANDER RIBEIRO DAVID - Autor. Ficar ciente que se constatou, através do sistema
bacen jud, a não existência de ativos financeiros em nome da executada, requerendo o que de direito em 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento do feito. - ADV ROBSON ALVES CASTELLI DE SOUZA OAB/SP 103169 - ADV ROSANA DE
OLIVEIRA REGIS OAB/SP 277534
191.01.2009.007030-5/000000-000 - nº ordem 1917/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DIAS COMERCIO DE
BALANÇAS E MAQUINAS LTDA X EDSON VANDER RIBEIRO DAVID - Defiro o pedido de fls.57, nos termos do art. 655, inc. I,
do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 655-A do Código
Processo Civil e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio
“on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do(a) devedor(a), conforme recibo de protocolo em anexo.
Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se
o(a) devedor(a). Deferido o bloqueio, aguarde-se por quarenta e oito horas a sua confirmação. Determino, ainda, que até que
se efetive a medida, os autos deverão permanecer em cartório, sob a guarda da Escrivã Diretora sem acesso às partes. - ADV
ROBSON ALVES CASTELLI DE SOUZA OAB/SP 103169 - ADV ROSANA DE OLIVEIRA REGIS OAB/SP 277534
191.01.2010.000469-9/000000-000 - nº ordem 38/2010 - (apensado ao processo 191.01.2010.004887-0/000000-000 nº ordem 567/2010) - Medida Cautelar (em geral) - SIDEYA CHACON MONTEIRO DE CASTRO X KRO ESQUADRIAS DE
ALUMINIO LTDA - Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito juntados às fls.148/158, no prazo
comum de 10 dias. - ADV EDSON DE AZEVEDO FRANK OAB/SP 141891 - ADV SERGIO LEOPOLDO MAYER FERREIRA OAB/
SP 218491
191.01.2010.000469-9/000000-000 - nº ordem 38/2010 - (apensado ao processo 191.01.2010.004887-0/000000-000 nº ordem 567/2010) - Medida Cautelar (em geral) - SIDEYA CHACON MONTEIRO DE CASTRO X KRO ESQUADRIAS DE
ALUMINIO LTDA - Proceder ao recolhimento do valor devido de ( X ) R$.10,00 (pessoa física/juridica ref. IRPF últimos cinco
anos/penhora “on line”/endereços por pesquisa/bloqueio judicial), o qual deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial
de Despesa do Eg. Tribunal de Justiça Cód. 434-1 Impressão de Informações do Sistema Bacenjud/Infojud/Renajud” em
conformidade com o Provimento CSM n. 1864/11 e Comunicado n. 170/11, para pesquisa junto ao ( ) INFOJUD (X) BACEN ( )
RENAJUD, conforme requerimento da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.” - ADV EDSON DE
AZEVEDO FRANK OAB/SP 141891 - ADV SERGIO LEOPOLDO MAYER FERREIRA OAB/SP 218491
191.01.2010.004841-0/000000-000 - nº ordem 561/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSAO DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO COM PEDIDO DE ANTEC TU - ELZA SANTANA FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
- Ciência às partes da designação da data para realização de perícia medica no autor, que deverá comparecer no dia 27/10/2011,
às 09:30 horas, à Praça Independência, 21, Centro, Ferraz de VasconcelosSP, no consultório do perito judicial Dr. Ronaldo
Jorge. O periciando deverá comparecer munido dos seguintes documentos: Carteira Profissional (CTPS) e todos os exames
complementares e relatórios médicos (imprescindível). - ADV EDGARD DA COSTA ARAKAKI OAB/SP 226922 - ADV JOÃO
VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ OAB/SP 249201 - ADV MARCELO JOSE FONTES DE SOUSA OAB/SP 162760
191.01.2010.008198-7/000000-000 - nº ordem 1160/2010 - Revisional de Alimentos - L. G. M. S. I. E OUTROS X L. M. S. I. Intime-se a parte autora a manifestar-se acerca dos oficios juntados à fls. 67 e 70, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV HAMILTON
DE SIQUEIRA OAB/SP 132164 - ADV VERA LUCIA BEZERRA LIMA OLIVEIRA OAB/SP 120148
191.01.2010.008048-4/000000-000 - nº ordem 1173/2010 - Adjudicação Compulsória - VALDENICE MOREIRA DE OLIVEIRA
SILVA E OUTROS X WALDOMIRO GALLO E OUTROS - Diante do V.Acórdão constante de fls. 63 tarje os autos como necessário.
No mais, aguardem-se por 48 horas as informações requisitadas junto ao sistema bacenjud com relação ao endereço do
requerido GENALBERTO. Com a resposta, tornem conclusos para determinar as citações necessárias. - ADV RITA DE CASSIA
GOMES DE S KOVAC OAB/SP 98158
191.01.2010.008048-4/000000-000 - nº ordem 1173/2010 - Adjudicação Compulsória - VALDENICE MOREIRA DE OLIVEIRA
SILVA E OUTROS X WALDOMIRO GALLO E OUTROS - Autor. Ficar ciente que se constatou, através do sistema bacen jud, a
não existência de CPF encaminhado às instituições financeiras, por inexistencia de relacionamentos, requerendo o que de direito
em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV RITA DE CASSIA GOMES DE S KOVAC OAB/SP 98158
191.01.2010.008219-5/000000-000 - nº ordem 1206/2010 - Execução de Alimentos - M. E. A. X J. H. A. - Manifeste-se o
exequente acerca da petição e documentos juntados às fls.38/39, no prazo de 05 dias. - ADV MERCIA REGINA RODRIGUES
CAMARGO OAB/SP 117167
191.01.2011.000560-7/000000-000 - nº ordem 80/2011 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO EST.DE S.PAULO
REP. P/ PROM. F.VASC.: DR. MOACIR MENICHELI REIS X JORGE ABISAMRA E OUTROS - Vistos, Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação. No mais, segue decisão em 01 página. Int. - ADV MARISIA
PETTINAZZI VILELA OAB/SP 107583
191.01.2011.000560-7/000000-000 - nº ordem 80/2011 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO EST.DE S.PAULO
REP. P/ PROM. F.VASC.: DR. MOACIR MENICHELI REIS X JORGE ABISAMRA E OUTROS - Vistos. Sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a
necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, inclusive com
apresentação do rol de testemunhas, se o caso, em cumprimento ao art. 407 do Código de Processo Civil, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o
deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia esclarecendo
qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será
realizado o julgamento antecipado. Int. - ADV MARISIA PETTINAZZI VILELA OAB/SP 107583

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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