TJSP 25/08/2011 - Pág. 37 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1024
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de mora, correção monetária, custas do processo e 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora. O executado deverá
ser cientificado de que, no caso de pagamento integral do débito, no prazo supra, o valor dos honorários advocatícios será
reduzido pela metade. Deverá, ainda, ser cientificado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor
embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que no prazo para oposição mediante embargos, poderá, desde que reconheça
o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% do montante atualizado do débito, pagar o restante do débito em até 06
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP
74968 - ADV VICTOR COLUCCI NETO OAB/SP 238342
498.01.2011.002133-6/000000-000 - nº ordem 1098/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SEANUTRI AGROINDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS - Vistos Citem-se para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento
da dívida, acrescido de juros de mora, correção monetária, custas do processo e 10% de honorários advocatícios, sob pena
de penhora. Os executados deverão ser cientificados de que, no caso de pagamento integral do débito, no prazo supra, o
valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Deverão, ainda, ser cientificados de que, independentemente
de penhora, depósito ou caução, poderão opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que no prazo para oposição
mediante embargos, poderão, desde que reconheçam o crédito do exeqüente e comprovem o depósito de 30% do montante
atualizado do débito, pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% ao mês. Int. - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
498.01.2011.002134-9/000000-000 - nº ordem 1099/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FRANCISCO LUIZ MUSSI NAJN CALDAS - Vistos Cite-se para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida,
acrescido de juros de mora, correção monetária, custas do processo e 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora.
O executado deverá ser cientificado de que, no caso de pagamento integral do débito, no prazo supra, o valor dos honorários
advocatícios será reduzido pela metade. Deverá, ainda, ser cientificado de que, independentemente de penhora, depósito ou
caução, poderá opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que no prazo para oposição mediante embargos, poderá,
desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% do montante atualizado do débito, pagar o restante
do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. - ADV VICTOR
COLUCCI NETO OAB/SP 238342
498.01.2011.002135-1/000000-000 - nº ordem 1100/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JOSÉ PINHEIRO - Vistos Cite-se para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescido de juros de
mora, correção monetária, custas do processo e 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora. O executado deverá
ser cientificado de que, no caso de pagamento integral do débito, no prazo supra, o valor dos honorários advocatícios será
reduzido pela metade. Deverá, ainda, ser cientificado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor
embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que no prazo para oposição mediante embargos, poderá, desde que reconheça
o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% do montante atualizado do débito, pagar o restante do débito em até 06
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. - ADV VICTOR COLUCCI NETO OAB/SP
238342
498.01.2011.002136-4/000000-000 - nº ordem 1101/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MOISES DUTRA ME E OUTROS - Vistos Citem-se para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescido de
juros de mora, correção monetária, custas do processo e 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora. Os executados
deverão ser cientificados de que, no caso de pagamento integral do débito, no prazo supra, o valor dos honorários advocatícios
será reduzido pela metade. Deverão, ainda, ser cientificados de que, independentemente de penhora, depósito ou caução,
poderão opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que no prazo para oposição mediante embargos, poderão, desde
que reconheçam o crédito do exeqüente e comprovem o depósito de 30% do montante atualizado do débito, pagar o restante
do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. - ADV CLAUDEMIR
COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV VICTOR COLUCCI NETO OAB/SP 238342
498.01.2011.002137-7/000000-000 - nº ordem 1102/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ARLINDO JOSÉ BELON CONTI ME E OUTROS - Vistos Citem-se para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da
dívida, acrescido de juros de mora, correção monetária, custas do processo e 10% de honorários advocatícios, sob pena
de penhora. Os executados deverão ser cientificados de que, no caso de pagamento integral do débito, no prazo supra, o
valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Deverão, ainda, ser cientificados de que, independentemente
de penhora, depósito ou caução, poderão opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que no prazo para oposição
mediante embargos, poderão, desde que reconheçam o crédito do exeqüente e comprovem o depósito de 30% do montante
atualizado do débito, pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% ao mês. Int. - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV VICTOR COLUCCI NETO OAB/SP 238342
498.01.2011.002138-0/000000-000 - nº ordem 1103/2011 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S/A X LAIS POLI NEVES Vistos A pretensão visa ao cumprimento da obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por
prova escrita, sem eficácia de título executivo. Cite-se. Expeça-se mandado, com o prazo de quinze dias, anotando-se que, caso
o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios, fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento,
em 10% sobre o valor da causa. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso
não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo
judicial”. Int. - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
498.01.2011.002139-2/000000-000 - nº ordem 1104/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JULIO CESAR CALDEIRA - Vistos Cite-se para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescido de juros
de mora, correção monetária, custas do processo e 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora. O executado deverá
ser cientificado de que, no caso de pagamento integral do débito, no prazo supra, o valor dos honorários advocatícios será
reduzido pela metade. Deverá, ainda, ser cientificado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor
embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que no prazo para oposição mediante embargos, poderá, desde que reconheça
o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% do montante atualizado do débito, pagar o restante do débito em até 06
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º