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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011 - Página 569

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TJSP 25/08/2011 - Pág. 569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1024

569

583.00.2011.155686-5/000000-000 - nº ordem 1094/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GSM BRASIL LTDA X SURF
NINAMIX COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 43 - CONCLUSÃO Em 23 de agosto de 2011, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr. Processo
nº 11.155686-5 Fls.41/42: desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, desde que recolhidas as diligências do
Sr. Oficial de Justiça. Fica deferida a citação por hora certa, desde que configuradas as hipóteses legais. Int. São Paulo, 23 de
agosto de 2011. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 23/08/2011, recebo os autos com o r.
despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. sub..- - ADV MARCELO TUDISCO OAB/SP 180600
583.00.2011.156275-6/000000-000 - nº ordem 1089/2011 - Prestação de Contas - VEREDAS CONFEITARIA LTDA EPP E
OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - N/C: Deverá, o advogado do autor, providenciar a devolução dos autos no prazo de 24
horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Int. - ADV NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA OAB/SP
104016 - ADV PATRICIA GAMES ROBLES OAB/SP 136540 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103
583.00.2011.161333-0/000000-000 - nº ordem 1206/2011 - Ação Monitória - COLEGIO SAO JUDAS TADEU S/C LTDA. X
VANESSA ALVES PEREIRA - Fls. Nota de Cartório - Ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 33. - ADV
TANIA MARTIN PIRES GATTI OAB/SP 125828 - ADV CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA OAB/SP 183046
583.00.2011.165852-9/000000-000 - nº ordem 1292/2011 - Execução de Título Extrajudicial - RENATA DE FATIMA
GONÇALVES ME X MAX SERVIÇOS MEDICOS LTDA E OUTROS - Fls. 200 - Defiro o bloqueio on line, conforme memória
de cálculo de fls. 195/199. Segue recibo de bloqueio. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de dois dias e, independentemente
de abertura de nova conclusão, tornem para verificação do resultado da ordem. Int. - ADV LUCIANO OSCAR DE CARVALHO
OAB/SP 246320 - ADV MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO OAB/SP 96225 - ADV JOSE ROBERTO MAZETTO OAB/
SP 31453
583.00.2011.165852-9/000000-000 - nº ordem 1292/2011 - Execução de Título Extrajudicial - RENATA DE FATIMA
GONÇALVES ME X MAX SERVIÇOS MEDICOS LTDA E OUTROS - Fls. 202 - Vistos. Segue resultado do bloqueio e requisição
de transferência do valor bloqueado, qual seja de R$19.906,94, para conta judicial vinculada a este juízo. P.I. - ADV LUCIANO
OSCAR DE CARVALHO OAB/SP 246320 - ADV MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO OAB/SP 96225 - ADV JOSE
ROBERTO MAZETTO OAB/SP 31453
583.00.2011.166101-1/000000-000 - nº ordem 1493/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MEDIA OPS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA E OUTROS - Fls. 35 - 1-Nos termos do art. 652, do Código de Processo
Civil, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. 2) Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado e independentemente de nova conclusão, o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, a penhora
de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o executado. 3) Conste do
mandado a advertência de que o executado poderá oferecer embargos, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos
do mandado de citação. 4) Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. No caso de pagamento integral do
débito, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Int. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/
SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
583.00.2011.175234-6/000000-000 - nº ordem 1465/2011 - Prestação de Contas - JOÃO LEONEL PEREIRA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. Nota de Cartório - Pedido de prazo de vinte dias, do autor, de fl. 43/44: prazo que passa a fluir a
partir desta publicação. - ADV WALTER EULER MARTINS OAB/SP 207511 - ADV ANA CAROLINA FREIRES DE CARDOSO
ZEFERINO OAB/SP 199774
583.00.2011.177317-2/000000-000 - nº ordem 1521/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A X
TARGET AUDIO E VIDEO EPP, - Fls. 34 - CONCLUSÃO Em 16 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito, Dr.VITOR FREDERICO KÜMPEL Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 11.177317-2 1-Nos termos do
art. 652, do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. 2) Não
efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado e independentemente de nova conclusão, o oficial de justiça
deverá proceder, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma
oportunidade, o executado. 3) Conste do mandado a advertência de que o executado poderá oferecer embargos, no prazo de
quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4) Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
da dívida. No caso de pagamento integral do débito, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Int.
São Paulo, 16 de agosto de 2011. VITOR FREDERICO KÜMPEL Juiz de Direito D A T A Em 16/08/2011, recebo os autos com o
r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. sub..- - ADV RITA DE CASSIA SERRA NEGRA MOLLER OAB/SP 147067 - ADV
ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610
583.00.2011.178374-1/000000-000 - nº ordem 1532/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO GETULIO
VARGAS X MARCELLO PICCHI - Fls. 28 - CONCLUSÃO Em 18 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito, Dr.ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 11.178374-1 1-Nos
termos do art. 652, do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida.
2) Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado e independentemente de nova conclusão, o oficial de justiça
deverá proceder, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma
oportunidade, o executado. 3) Conste do mandado a advertência de que o executado poderá oferecer embargos, no prazo de
quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4) Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da
dívida. No caso de pagamento integral do débito, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Int. São
Paulo, 18 de agosto de 2011. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 18/08/2011, recebo os
autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. sub..- - ADV HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA OAB/SP 185650
583.00.2011.179264-9/000000-000 - nº ordem 1542/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JANAINA CASSETARI - Fls. 21 - CONCLUSÃO Em 19 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito,
Dr.ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 11.179264-9 1-Nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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