TJSP 26/08/2011 - Pág. 163 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1025
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RG n.º 43.521.325-8 SSP/SP e do CPF/MF n.º 323.589.098-07), residente na Avenida José Pereira de Andrade, 113 Jardim
Santa Maria Jacareí/SP). Tudo conforme r.sentença de fls.50/51 tópico final: Por todo o exposto, e nos termos dos arts.
3º, inciso II, e 1.767, inciso I do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECRETAR a INTERDIÇÃO de PAULA
BRANCO BAGATIM, declarando-a absolutamente incapaz de exercer todos os atos da vida civil, e para nomear o Sr. ANDREWS
BAGATIM como curadora definitiva da parte interditada (artigo 1.775, § 1º, do Código Civil). Cumpra-se desde já o disposto no
art. 9º, inciso III, do Código Civil de 2002, c.c. o art. 1.184 do Código de Processo Civil, este último que assevera: a sentença de
interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela
imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, constando do edital os nomes do interdito e
do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Expeçam-se, pois: a) termo de compromisso de curador definitivo; b)
mandado de averbação direcionado ao cartório respectivo (fls. 30), c) edital. Após o trânsito em julgado, e as publicações legais,
certifique-se, e arquivem-se os autos, com as providências de praxe.P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Jac,01/07/11. (a)
FERNANDO HENRIQUE PINTO, MM.Juiz de Direito. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jacareí em 15 de agosto de 2011. Eu, _______________
(Mércia Quina de Siqueira, matr. 355.524-4), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________ (VALERIA
BUENO DE CAMARGO), Coordenadora, subscrevi.
FERNANDO HENRIQUE PINTO
Juiz(a) de Direito
2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES - JACAREÍ SÃO PAULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS EM ATUAR COMO CONCILIADORES
JUNTO À 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JACAREÍ - SP, NOS TERMOS DO COMUNICADO CG
502/2.003.
O DR. FERNANDO HENRIQUE PINTO, MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE
JACAREÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER aos bacharéis e acadêmicos de Direito (a partir do 3º ano) que encontram-se abertas as inscrições para atuação
de conciliadores, a título honorífico e sem vínculo com o Estado (nos termos parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar
nº 851/98), nas audiências que aludem os artigos 331 e 277, caput do Código de Processo Civil e naquelas designadas nas
ações de alimentos. Referidas inscrições deverão ser feitas no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do presente
edital. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da lei.
FERNANDO HENRIQUE PINTO
Juiz de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSE EUNICIO
THEODORO, REQUERIDO POR CLEMILDE PERES THEODORO - PROCESSO Nº 292.01.2010.014899-0/000000-000 ORDEM
Nº 1723/10.
O(A) Doutor(a) FERNANDO HENRIQUE PINTO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Jacareí, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/07/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOSE EUNICIO THEODORO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CLEMILDE PERES THEODORO. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Jacareí em 19 de agosto de 2011.
Eu, _______________ (ALESSANDRA FERNANDES DE MATOS), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu,
_______________ (VALERIA BUENO DE CAMARGO), Coordenadora, subscrevi.
FERNANDO HENRIQUE PINTO
Juiz(a) de Direito
JAGUARIÚNA
1ª Vara Cível
Edital de Citação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARIÚNA - SP
EDITAL DE CITAÇÃO DO CO-EXECUTADO VALDEMAR MANTOVANI NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
COM PRAZO DE TRINTA DIAS.
A DRA. VIVIANI DOURADO BERTON, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARIÚNA - SP,
NA FORMA DA LEI, ETC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º