TJSP 26/08/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1025
2012
autora para apresentar contra-razões de apelação. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção
de Direito Privado - 11ª à 24ª Câmaras, com as cautelas de praxe. Int. - ADV ANA LUCIA VEDOVELLI OAB/SP 128891 - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
451.01.2010.005518-5/000000-000 - nº ordem 357/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X MARTA HELENA BACCHIM FIGUEIREDO - Fls. 67 - Vistos, 1- Homologo por
sentença o acordo de fls. 64/66, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Suspendo o curso da execução, nos
termos do art. 792 do CPC. 3- Aguarde-se o prazo estipulado. P.R.I. (REL. 444) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142 - ADV ANDREA GOMES DE SOUZA OAB/
SP 281044
451.01.2010.005545-8/000000-000 - nº ordem 366/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X VANESSA BRAGA - (REL. 445) Computando-se a multa de 10% sobre o valor do débito pelo não
pagamento e também os honorários advocatícios para a fase executória, que fixo também em 10% sobre o valor do débito,
apresente a exeqüente memória do débito atualizado. Recolhida a taxa pertinente, tornem para tentativa de “penhora on-line”.
Int. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP
296142 - ADV FERNANDA MARINA EVERALDO OAB/SP 218886
451.01.2010.008212-1/000000-000 - nº ordem 544/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PIRACICABA FOTOLITOS
LTDA ME X ROGÉRIO ROCHA - Vistos, Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta, com fundamento no art. 794, I do CPC
a presente ação. Oportunamente, anote-se a extinção do feito. Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos. P.R.I. (REL.
445) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV LEANDRO DONDONE BERTO OAB/SP 201422
451.01.2010.009041-6/000000-000 - nº ordem 590/2010 - Embargos de Terceiro - SERGIO HENRIQUE DE CAMPOS X
SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA - (rel 445) Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Ao embargado para
apresentar contra-razões de apelação. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado - 11ª à 24ª Câmaras, com as cautelas de praxe. - ADV VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO OAB/SP 50215 - ADV
MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2010.009456-1/000000-000 - nº ordem 617/2010 - Indenização (Ordinária) - ESTELA FRAUENDORF GALVÃO DE
MIRANDA X BANCO ITAÚ S/A - (REL. 445) 1- À autora para dar andamento ao feito em 48 horas. 2- No silêncio, intime-se por
mandado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV ADONES CANATTO JUNIOR OAB/SP 90904
451.01.2010.010556-3/000000-000 - nº ordem 695/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL (fl. 28) - PEDRO NATIVIDADE FERREIRA DE CAMARGO X JOSÉ MARIA DOS SANTOS - (rel 445) Aguardese no arquivo provocação. - ADV PEDRO NATIVIDADE FERREIRA DE CAMARGO OAB/SP 38018 - ADV MARYA TOLEDO
WYSMIERSKI OAB/PR 45740
451.01.2010.010995-3/000000-000 - nº ordem 725/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X ARI OSVALDO DOS SANTOS - (REL 445) Fls. 44/45: Manifeste-se o autor no tocante à certidão do sr.Oficial de
Justiça de fl. 27vº. - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP
137731
451.01.2010.020474-7/000000-000 - nº ordem 1155/2010 - Declaratória (em geral) - CLAUDEMIR ROMUALDO DE OLIVEIRA
X TERESINHA YOUSSEF ZAHR ME - (REL 445) Ao autor para dar andamento ao feito em 48 horas. No silêncio, intime-se
por mandado, sob pena de extinção, revogação da antecipação da tutela e arquivamento do feito. - ADV ALESSANDRO DE
ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 159061
451.01.2010.023440-1/000000-000 - nº ordem 1294/2010 - Declaratória (em geral) - OSCAR NIVALDO SCHIAVON X DENIZE
APARECIDA SONEGO EPP - (REL. 444) Vistos. Fl. 66: concedo prazo suplementar, improrrogável, de 30 (trinta) dias, oficiandose. Oportunamente voltem conclusos, inclusive para deliberação sobre o ofício de fl. 59. Dil. e Int. - ADV ALEXANDRE LUIZ
DOS SANTOS OAB/SP 268853 - ADV ANDRÉ LUIS BERLINGIERI BARONI OAB/SP 268863 - ADV HUMBERTO TREVISAN
NETO OAB/SP 206966
451.01.2010.022913-6/000000-000 - nº ordem 1305/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL - SUPERMERCADO IDEAL INDAIATUBA LTDA X ANDERSON ROGÉRIO LOPES - Vistos. Não tendo havido
pagamento ou oposição de embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial. Arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor do débito. Anote-se na autuação que o presente feito trata-se de Execução de Título Judicial. Certificado o
trânsito em julgado, e depois de apresentado pelo autor a memória do débito atualizado e a diligência do Sr. Oficial de Justiça,
intime-se o devedor, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia condenatória atualizada, bem como
as custas e despesas processuais, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo
sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-j, caput, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei
n° 11.232/05), onde, também, será imposto o pagamento de outra verba honorária. P.R.I. (rel 445) (VALOR DO PREPARO DE
APELAÇÃO: R$ 87,25) (taxa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 25,00) - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/
SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
451.01.2010.018902-6/000000-000 - nº ordem 1326/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOACIR DORIVAL
PAGLIUCO X MARIA HELENA BORTOLETTO GIMENES ME - (REL. 445) Nesta data procedi à tentativa de penhora “on line”
(segue recibo de protocolo). Aguarde-se por trinta dias, eventual comunicação de resultado. Positivo que resulte o bloqueio fica
ele automaticamente convertido em penhora devendo ser o(a) executado(a) intimado(a), com as advertências legais. Int. - ADV
KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 220412
451.01.2010.026267-5/000000-000 - nº ordem 1556/2010 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º