TJSP 26/08/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1025
2020
451.01.2011.003419-0/000000-000 - nº ordem 230/2011 - (apensado ao processo 451.01.2011.002530-2/000000-000 - nº
ordem 170/2011) - Divórcio (ordinário) - C. E. C. X C. C. D. P. C. - REL. 149(CAC)-FLS. 84:”1. Tendo em vista que o filho das
partes encontra-se sob a guarda provisória da requerente, é de rigor a fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo réu
a ele. Considerando as informações no sentido de que o filho das partes estuda em escola particular e de que os rendimentos
do réu são superiores ao rendimento mensal da autora, levando em conta a documentação juntada aos autos indicativa do
padrão de vida mantido pelas partes, que arcavam com o pagamento do financiamento de dois veículos, e ainda considerando
a informação da autora de que está se reinserindo no mercado de trabalho, por ora, fixo a pensão alimentícia mensal devida
pelo réu no valor de 02 (dois) salários mínimos nacionais vigentes à época do pagamento, o que, atualmente, corresponde ao
valor de R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais), intimando o réu por mandado acerca da fixação dos alimentos provisórios. 2.
Realize-se avaliação psicológica do caso, com entrega do laudo até a data da audiência, devendo o patrono do autor informar o
novo endereço do autor, para o que concedo o prazo de 10 (dez) dias. Segundo a ré, o autor mudou-se para outra cidade. Seja
como for, a avaliação psicológica, inclusive com relação ao autor, deverá ser realizada nesta Comarca. 3. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 08 de novembro de 2.011, às 14:00 horas. 4. A necessidade da expedição dos ofícios
pleiteados pelo Ministério Público será analisada em audiência”. (Certidão da Serventia:”...por ora de expedir mandado de
intimação do autor por não constar dos autos seu atual endereço”). - ADV RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA OAB/SP 135247
- ADV PAULO ROBERTO DE CAMPOS OAB/SP 299713 - ADV WILLIAM FERNANDO LOPES ABELHA OAB/SP 299761
451.01.2011.003419-2/000001-000 - nº ordem 230/2011 - Divórcio (ordinário) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - C. C. D. P. C. X C. E. C. - Sentença nº 1086/2011 registrada em 17/08/2011 no livro nº 82 às Fls. 299/300: Diante do
exposto, DECRETO A REVOGAÇÃO dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos ao impugnado, e concedo a
ele o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. REL. 149(CAC)-FLS. 14/15. ADV WILLIAM FERNANDO LOPES ABELHA OAB/SP 299761 - ADV RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA OAB/SP 135247 - ADV
PAULO ROBERTO DE CAMPOS OAB/SP 299713
451.01.2011.003549-6/000000-000 - nº ordem 250/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. D. P. E OUTROS X L.
A. P. - Sentença nº 1073/2011 registrada em 12/08/2011 no livro nº 82 às Fls. 274: Vistos, etc... Intimados os autores a dar
andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quedaram-se inertes, não tomando as providências necessárias.
Isto posto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Sem
sucumbência, ante a não composição da lide. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. R -149 ( VL) - ADV OTAVIO RICARDO ALEONI OAB/SP 82973
451.01.2011.006290-2/000000-000 - nº ordem 410/2011 - Execução de Alimentos - L. R. C. E OUTROS X J. L. J. D. C. REL. 149(CAC)-FLS. 32:”Manifeste-se a parte autora”. (certidão da serventia:”...decorreu o prazo legal sem comprovação do
pagamento ou apresentação de justificativa”). - ADV CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ OAB/SP 156478 ADV FABIANA SALVADORI OAB/SP 255730
451.01.2011.007890-5/000000-000 - nº ordem 504/2011 - Execução de Alimentos - P. B. T. X W. T. - REL. 149(CAC)-FLS.
29:”Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 26 para integral cumprimento, ficando deferida a citação com hora certa caso
o Oficial de Justiça verifique que o réu vem se ocultando para não ser citado”. - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP
185199
451.01.2011.007890-5/000000-000 - nº ordem 504/2011 - Execução de Alimentos - P. B. T. X W. T. - REL. 149(CAC)-FLS.
33:”Dê-se ciência ao Sr. Oficial de Justiça que se encontra com o mandado para cumprimento do novo endereço informado a fls.
30/31, ficando deferidas ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, § 2º do CPC”. - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL
OAB/SP 185199
451.01.2011.008599-3/000001-000 - nº ordem 553/2011 - Revisional de Alimentos - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - L. O. D. P. X S. D. P. - R - 149:(VL) - FLS.07: Corrija-se a autuação e o sistema, tendo em vista a inversão das partes
na capa dos autos. Ao impugnado. - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550 - ADV BRAULIO DE ASSIS
OAB/SP 62592
451.01.2011.008894-1/000000-000 - nº ordem 571/2011 - Execução de Alimentos - R. M. J. P. E OUTROS X R. J. P. - REL.
149(CAC)-FLS. 35:”Nesta data, efetuei a solicitação de informações à Receita Federal, encontrando-se as informações em
anexo. Digam as exeqüentes e o MP”. - ADV JURANDYR COA OAB/SP 52054
451.01.2011.010529-9/000000-000 - nº ordem 699/2011 - Inventário - ROBERTO SILVEIRA MELLO X RUTE VERGUEIRO
DA SILVEIRA MELLO - R - 149:(VL) - FLS. 17: Fls. 16: Defiro o pedido de vista dos autos fora de Cartório, pelo prazo de
30 (trinta) dias como requerido. Int. - ADV JOSE ROBERTO CALDARI OAB/SP 14756 - ADV JOSE GUILHERME SANTORO
CALDARI OAB/SP 145886
451.01.2011.011536-0/000000-000 - nº ordem 766/2011 - Divórcio (ordinário) - D. C. C. X C. R. A. . C. - R - 149:(VL) - FLS.
28/37: Manifeste-se a parte autora. - ADV JULIANO RAIZER OAB/SP 265360
451.01.2011.012326-2/000000-000 - nº ordem 810/2011 - Exoneração de Alimentos - F. P. . S. X B. V. . S. E OUTROS - REL.
149(CAC)-FLS.27:”Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala 216),
designo o dia 27 de setembro de 2011, às 11:00 horas. Intime-se o requerente e citem-se os requeridos, advertindo-se de que
o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. O pedido de
antecipação de tutela será apreciado após o decurso do prazo de contestação. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei” - ADV LEANDRO CANHEDO MARQUES JUNIOR OAB/SP 179232
451.01.2011.012737-7/000000-000 - nº ordem 841/2011 - Guarda de Menor - A. A. G. X E. J. D. P. - R - 149:(VL) - FLS.30:
Devolvo o prazo para oferecimento de contestação. - ADV CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO OAB/SP 263820 - ADV
SEILA APARECIDA ZANGIROLAMO FEREZINI OAB/SP 140017
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