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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011 - Página 1258

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TJSP 30/08/2011 - Pág. 1258 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1027

1258

também figura como executado. Desentranhe-se o mandado para citação do devedor faltante. Int. - ADV: CARLOS ALVES
COUTINHO (OAB 244499/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0000454-94.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A. Chrispim Representações Ltda. e outros - Procedi a transferência dos valores bloqueados a fls. 53, no valor total de R$19,12,
convertendo-o em penhora. Providencie o exequente , no prazo de cinco dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
Após, intimem-se os executados, pessoalmente, da penhora realizada. - ADV: CARLOS ALVES COUTINHO (OAB 244499/SP),
MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0000724-31.2005.8.26.0001 (001.05.000724-7) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Comercial Armil Ltda. - José Roberto Orlando e outros - Conforme sentença de fls. 155, coube a Vera Lucia proceder ao registro
do formal de partilha, sob pena de multa (14/08/2007). A fls. 172, principiou-se a execução da multa cominatória. Está havendo
desvirtuamento no processo. Revogo fls. 221, porque não se trata de penhora. Os atos de coerção patrimonial aqui praticados
se destinam à efetividade à ordem judicial. Esclareça, portanto, a Comercial Armil se já foi registrado o formal conforme julgado
a fls. 155. Int. - ADV: ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), ADRIANA SILVA BERTASONE (OAB 166474/SP)
Processo 0001962-75.2011.8.26.0001 - Impugnação ao Valor da Causa - Condomínio - Maria Pedrina de Oliveira Silva e
outro - Jahhyr Silva e outro - Indefiro a impugnação ao valor da causa, visto que fundada em conjecturas. Int. - ADV: FABIO
CIBOK (OAB 283665/SP), ROSELY GALVAO MOTA (OAB 264777/SP)
Processo 0003102-81.2010.8.26.0001 (001.10.003102-2) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Jahhyr Silva e outro - Eli
Silva e outros - Expeça-se carta precatória para tentativa de citação dos requeridos no endereço indicado a fls. 103. Int. - ADV:
ROSELY GALVAO MOTA (OAB 264777/SP), FABIO CIBOK (OAB 283665/SP)
Processo 0003129-30.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eliane
Damoedo Prata - Banco Itaú S/A - Indefiro a assistência judiciária requerida, considerando que a autora apresenta declaração
de bens e direitos incompatíveis com a alegada pobreza. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP)
Processo 0005451-33.2005.8.26.0001 (001.05.005451-2) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Federação Paulista
de Jiu- Jitsu - Fpjj - Videomania Distribuidora de Fitas de Vídeo e Dvd Ltda - Tendo em vista que não há saldo, manifeste-se o
exequente em termos de andamento. Int. - ADV: MARCELO FERNANDES (OAB 118880/SP)
Processo 0005451-33.2005.8.26.0001 (001.05.005451-2) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Federação Paulista
de Jiu- Jitsu - Fpjj - Videomania Distribuidora de Fitas de Vídeo e Dvd Ltda - Tendo em vista que não há saldo, manifeste-se a
exequente em termos de andamento. - ADV: MARCELO FERNANDES (OAB 118880/SP)
Processo 0008116-12.2011.8.26.0001 - Impugnação ao Valor da Causa - Condomínio - Jaci de Arruda Santos - Jahhyr Silva
- Prejudicado pelo julgamento no 1º apenso. - ADV: RITA DE CASSIA MEDEIROS (OAB 100272/SP)
Processo 0009096-90.2010.8.26.0001 (001.10.009096-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edilberto
Rodrigues Coutinho - Robson Silva Siqueira - despejo com cobrança revelia - ADV: RAFAEL PEREZ SÃO MATEUS (OAB
243125/SP), VICTOR HUGO CONCEIÇÃO COUTINHO (OAB 255362/SP)
Processo 0009096-90.2010.8.26.0001 (001.10.009096-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edilberto
Rodrigues Coutinho - Robson Silva Siqueira - Trata-se de ação de despejo (por falta de pagamento) pela qual alega o autor que
mantém contrato de locação (fls. 07/09) com os réus que, no entanto, deixaram de pagar os alugueres e encargos de locação
devidos desde 27/12/2009. Citado o réu a fls. 45, não respondeu à ação. Eis o relatório. Decido. Tratando-se de ação que versa
sobre direito patrimonial disponível, a falta de contestação induz a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Assim, fica o contrato de locação resolvido por culpa do inquilino e determinado o seu despejo em quinze dias, sob pena de
execução forçada, inclusive, provisória, hipótese em que a caução é fixada no mínimo legal, podendo ser representada pelo
próprio imóvel. Condeno o réu em custas, corrigidas do desembolso, e em verba honorária, que fixo em 10% sobre o total da
condenação. P.R.I.C. O valor do preparo de apelação é de R$87,25. Porte de remessa: R$25,00 por volume. - ADV: VICTOR
HUGO CONCEIÇÃO COUTINHO (OAB 255362/SP), RAFAEL PEREZ SÃO MATEUS (OAB 243125/SP)
Processo 0010857-25.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosemeire Gois
Rodrigues - Banco Itaú S/A - Acolho o requerimento da autora para julgar o processo extinto na forma do artigo 267, inciso VIII
do CPC. Desentranhem-se os documentos requeridos expedindo-se mandado de levantamento. P.R.I.C. Int. - ADV: SIDNEY
LAZARO DOS SANTOS (OAB 116214/SP)
Processo 0012678-98.2010.8.26.0001 (001.10.012678-3) - Procedimento Ordinário - Seguro - Carlos Teixeira de Carvalho
- Azul Cia de Seguros Gerais - 1) Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo de fls.
82/84, com cumprimento já noticiado pelo autor a fls. 86 e, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
Julgo Extinto, com resolução de mérito, este processo de ação de Procedimento Ordinário requerida por CARLOS TEIXEIRA
DE CARVALHO contra AZUL CIA DE SEGUROS GERAIS. 2) Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, certifique-se
de imediato o trânsito em julgado da sentença. P.R.I. São Paulo, 05 de agosto de 2011. Edmundo Lellis Filho Juiz de Direito ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), SOLANGE APARECIDA DE FREITAS MANZARO (OAB 184224/SP), HEZIO
VITOR FAVA (OAB 217819/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP)
Processo 0013376-07.2010.8.26.0001 (001.10.013376-3) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - FABIO
ZAMPIERI - Mirian Phelipe da Costa e outro - FABIO ZAMPIERI - Vistos. Trata-se de cobrança de verba honorária pela qual o
autor alega que, diante do inadimplemento das mensalidades escolares do réu, intercedeu extrajudicialmente, de modo que a
obrigação foi paga (fls. 13), com ressalva da verba honorária, que tem fundamento no contrato de serviços educacionais de fls.
09/10. O réu contestou, invocando jurisprudência. Em audiência, não teve conciliação. É improcedente a ação porque, no recibo
de fls. 13, foi ressalvado o pagamento de “taxa de honorários”; contudo, verifica-se que, segundo a cláusula 10º do contrato
de fls. 09, não houve intervenção judicial, mas extrajudicial. Incabível, portanto, a presente cobrança sem fundamento em
sucumbência e contra terceiros que não aderiram ao contrato de honorária. Condeno o autor nas custas e verba honorária de
10% sobre o valor corrigido da causa. P.R.I.C. - O valor do preparo de apelação é de R$87,25. Porte de remessa: R$25,00 por
volume. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), KELLY CRISTINA MARTINS SANTANA (OAB 260654/SP)
Processo 0014596-40.2010.8.26.0001 (001.10.014596-6) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Humberto Tamberi - Carlos Eduardo Monteiro Sato - CERTIDÃO Processo n°:001.10.014596-6 - Despejo
Por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaClasse - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de ImóvelRequerente:Humberto TamberiRequerido:Carlos Eduardo Monteiro SatoSituação do MandadoCumprido- ato
positivo C E R T I D Ã O CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 001.2010/042526-8 dirigi-me
por diversas vezes em dias e horários diferentes à Rua Dr. Domingos Guedes Cabral , nº 83 , apto. 35 bloco A 1 , e ai sendo ,
deixei de Citar pessoalmente o requerido , tendo em vista que o mesmo recusa-se a nos atender , sendo certo que funcionários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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