TJSP 30/08/2011 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1027
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R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 785/2007 Petição protocolada sob nº0441905: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 380/2005 Petição protocolada sob nº0441899: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 1589/2005 Petição protocolada sob nº0441898: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 1727/2007 Petição protocolada sob nº0441897: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 175/2006 Petição protocolada sob nº0428853: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 190/2006 Petição protocolada sob nº0428856: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 268/2006 Petição protocolada sob nº0428857: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 173/2006 Petição protocolada sob nº0428859: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 174/2006 Petição protocolada sob nº0428861: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 171/2006 Petição protocolada sob nº0428852: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 727/2006 Petição protocolada sob nº0433722: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 1583/2006 Petição protocolada sob nº0441908: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 799/2007 Petição protocolada sob nº0441907: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 1728/2007 Petição protocolada sob nº0441906: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 1322/2006 Petição protocolada sob nº0441910: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
Processo 1066/2005 Petição protocolada sob nº0443490: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV HEMERSON CANHO OAB/SP 271751
Processo 207/2007 Petição protocolada sob nº0425473: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 ADV DIRCEU CARREIRA JUNIOR OAB/SP 209866
Processo 2159/2008 Petição protocolada sob nº0445373: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV LUCIANE CRISTINE LOPES OAB/SP 169422
Processo 442/2011 Petição protocolada sob nº0445999: Fica o peticionário intimado a recolher taxa de desarquivamento:
R$ 15,00 ADV MARIA REGINA BINATTO OAB/SP 60117
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO
071.01.2005.009156-9/000000-000 - nº ordem 361/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - C.O.H.A.B. - BAURU X SIDNEI
APARECIDO RADIGUIERI E OUTROS - Fls. 203/205 - Processo no. 361/2006 Vistos. Companhia Habitacional Popular de
Bauru - COHAB Bauru ajuizou a presente ação em face de Sidnei Aparecido Radiguieri e de Sonia Maria dos Santos Radiguieri,
alegando que os requeridos deixaram de pagar as parcelas do contrato de financiamento do imóvel, embora notificados. Informou
que os réus devem arcar, ainda, com 10% do valor do saldo devedor. Pleiteou a rescisão da avença, com a conseqüente
reintegração de posse, juntando os documentos de fls. 04/17. Citados, os réus ofereceram resposta, argüindo preliminar de
carência. No mérito, sustentaram que não há mora a autorizar a rescisão, já que as parcelas estão sendo depositadas no juízo
federal. Pugnaram pela improcedência (fls. 23/26). Juntaram os documentos de fls. 27/70. Houve réplica a fls. 72/75, com
documentos de fls. 76/79. O feito ficou suspenso até decisão da ação que tramitava na Justiça Federal (fls. 175). Sobreveio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º