TJSP 01/09/2011 - Pág. 1286 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
1286
337.01.2005.000016-4/000563-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - MARIZE CARLOS DE SOUZA
X D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo que, ante
à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista, para
pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE
ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN OAB/SP 135641 - ADV PEDRO
ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO
OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-6/000564-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - MARIA INES DA SILVEIRA
PEREIRA X D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Diante da inércia da habilitante, indefiro o pedido de
habilitação de crédito. - ADV JOSE ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN
OAB/SP 135641 - ADV PEDRO ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV
JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-8/000565-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - PATRICIA MARIA SAMPAIO X
D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo que, ante
à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista, para
pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE
ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN OAB/SP 135641 - ADV PEDRO
ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO
OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-0/000566-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - MARCIA PEREIRA DOS
SANTOS X D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo
que, ante à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de
crédito trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista,
para pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE
ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN OAB/SP 135641 - ADV PEDRO
ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO
OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-1/000567-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - SEVERINA RIBEIRO DA SILVA
X D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo que, ante
à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista, para
pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE
ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN OAB/SP 135641 - ADV PEDRO
ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO
OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-3/000568-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - MARIA FERREIRA LIMA X
D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo que, ante
à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista, para
pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE
ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN OAB/SP 135641 - ADV PEDRO
ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO
OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-5/000569-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - SANDRA MARIA DA SILVA X
D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo que, ante
à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista, para
pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE
ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN OAB/SP 135641 - ADV PEDRO
ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO
OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-1/000570-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - ELIANA DE JESUS DE ARRUDA
X D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo que, ante
à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista, para
pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE
ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV ANDREA APARECIDA SICOLIN OAB/SP 135641 - ADV PEDRO
ANDRE DONATI OAB/SP 64654 - ADV VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ OAB/SP 147084 - ADV JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO
OAB/SP 37023
337.01.2005.000016-3/000571-000 - nº ordem 10/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - ELIANA APARECIDA DA COSTA
X D’ORO CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - O(a) habilitante já está representado(a) nos autos, pelo que, ante
à concordância do Síndico e do MP, homologo, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação de crédito
trabalhista. De total habilitado, deverá ser excluído o valor das custas e despesas processuais do processo trabalhista, para
pagamento sem separado. Oportunamente, ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores (LF. art. 96). - ADV JOSE
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