TJSP 01/09/2011 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
1495
RAMOS OAB/SP 75322 - ADV MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO OAB/SP 67699 - ADV JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
OAB/SP 264521
358.01.2008.003598-3/000000-000 - nº ordem 593/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ÁLVARO AUGUSTO OLIVEIRA
RODRIGUES AMORIM X JUSTO RODRIGUES FILHO - Fls. 54 - Vistos. Por ora, tente-se a citação pessoal do réu. Por tal,
expeça-se o respectivo mandado. Int. - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566
358.01.2008.003747-1/000000-000 - nº ordem 613/2008 - Indenização (Ordinária) - HAYNES HID FRAHIA X SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A - Fls. 181 - Vistos. Por ora, diga o exeqüente sobre o pedido de
desbloqueio e documentos de fls. 174/180. Int. - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR
OAB/SP 79797
358.01.2008.006062-0/000000-000 - nº ordem 971/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X MARIA APARECIDA VILLA Aguardando o autor providenciar diligência para cumprimento de mandado. - ADV EVANDRO CASTILHO MÉDICI OAB/SP
158475 - ADV ELOISA DAS GRACAS SCANDIUZZI OAB/SP 41900
358.01.2008.006428-0/000000-000 - nº ordem 1019/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X CESAR DE OLIVEIRA BASTOS
- Fls. 85 - Vistos. Cabe ao próprio exeqüente apresentar cálculo do débito atualizado. Int. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 49142
358.01.2008.007256-1/000000-000 - nº ordem 1146/2008 - Procedimento Sumário - JOÃO BATISTA MACIEL TEIXEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 98 - Vistos. Nomeio o Dr. Maurício Dieb Borges, para realização da
perícia médica. Oficie-se ao mesmo, solicitando designação de data e horário para realização da perícia. Int. - ADV CLEUNICE
MARIA DE L GUIMARAES CORREA OAB/SP 117953
358.01.2008.008191-3/000000-000 - nº ordem 1295/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR DE BANCO NOSSA CAIXA S/A X VALDIR DOMINGOS DIRESTA E OUTROS - (aguardando exequente retirar
guias de levantamento judicial). - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI
DONATO OAB/SP 150525 - ADV JOSE LUIS CABRAL DE MELO OAB/SP 84662
358.01.2008.008357-4/000000-000 - nº ordem 1320/2008 - (apensado ao processo 358.01.2008.006112-6/000000-000 - nº
ordem 976/2008) - Embargos à Execução - JOSÉ VIVALDO DA SILVA X BANCO DO BRASIL SUCESSOR DO BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 297 - Vistos. Desapense-se. Int. - ADV RODRIGO SANCHES TROMBINI OAB/SP 139060 - ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525
358.01.2008.009160-5/000000-000 - nº ordem 1442/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - NELCI APARECIDA CAPELLI
E OUTROS X NEUSA MARIA ZANGROSSI - Fls. 178 - Processo n. 1442/2008 VISTOS NELCI APARECIDA CAPELLI E OUTROS
ajuizou a ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO contra NEUSA MARIA ZANGROSSI pelos fundamentos deduzidos na
petição inicial. Em face do que consta às fls. 82/83 no incidente n. 01, devem os autos serem arquivados. Isto posto, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de
mérito. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem
como levantamento de eventual numerário existente, se requerido. Fixo os honorários advocatícios em R$ 522.57 (cód. 111).
Expeça-se a certidão, após o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. Mirassol, data supra. P.R.I.C. RONALDO GUARANHA MERIGHI Juiz de Direito - ADV CESAR AUGUSTO COSTA RIBEIRO
OAB/SP 185180 - ADV ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM OAB/SP 262571
358.01.2009.001574-2/000000-000 - nº ordem 233/2009 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X ROSA
APARECIDA NUNES - Fls. 93 - Vistos. Expeça-se a guia de levantamento judicial, retendo-se nos autos a anteriormente vencida.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR
OAB/SP 223363 - ADV FATIMA SOLANGE JOSE OAB/SP 83828
358.01.2009.002315-0/000000-000 - nº ordem 358/2009 - Procedimento Sumário - ANIZIO GRASSIANO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 111 - Vistos. Homologo o cálculo apresentado pelo réu, para que surta os seus
efeitos legais e jurídicos. Expeça-se o ofício requisitório, encaminhando-se via “on-line”, devendo os autos permanecerem em
cartório, aguardando o respectivo pagamento.. Int. - ADV ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA OAB/SP 248023
358.01.2009.003284-3/000000-000 - nº ordem 516/2009 - Recuperação Judicial - INDÚSTRIA DE MÓVEIS JACI LTDA - Fls.
3538/ - Processo n. 516/09 Vistos. Com fulcro na manifestação de concordância do Administrador de fls. 3.157/3.165 DEFIRO
os seguintes levantamentos: a) Fls. 3018 - Pedido de expedição de guias apresentado pela credora RENNER SAYERLACK S/A
- parcelas de R$1.462,64; b) Fls. 3021 - Pedido de expedição de guias apresentado pela credora EQUIFAX DO BRASIL - 1a
parcela de R$2.132,31 e demais parcelas de R$ 266,54; c) Fls. 3095 - Credora BERNECK S/A PAINÉIS E SERRADOS - parcelas
de R$1.261,00; d) Fls. 3097 e 1011 Credora DURATEX S/A - parcelas de R$2.239,02 Deve a Serventia observar as cautelas
de praxe na expedição das guias de levantamento, especialmente em relação aos valores e poderes previstos nos mandatos
judiciais conferidos aos subscritores das petições. No mais, DEFIRO, ainda: que se dê conhecimento aos credores sujeitos ao
plano de recuperação judicial, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, sobre a liberação dos valores depositados nos autos
pela devedora; que se intime EULER HERMES SEGUROS DE CRÉDITO S/A a fim de que requeira judicialmente o levantamento
os créditos da credora PLACAS DO PARANÁ S/A (que com isso concordou às FLS. 3.023) - parcelas de R$1.450,32 - até que os
levantamentos completem a importância de R$313.268,95. Efetivados tais levantamentos, o que restar do crédito da PLACAS
DO PARANÁ S.A - R$34.807,66 - será objeto de levantamento por essa última empresa. Por fim DETERMINO que se abra vista
ao Ministério Público acerca da manifestação do Administrador de fls. 3.525/3537. Int. e prov. - ADV RONALDO SANCHES
TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV RODRIGO SANCHES TROMBINI OAB/SP 139060 - ADV MILTON JORGE AZEM OAB/SP
93646 - ADV CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI OAB/SP 93254 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
OAB/SP 103587 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV EUCLIDES SANTO DO CARMO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º