TJSP 01/09/2011 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
1657
dias. - ADV LIRNEY SILVEIRA OAB/SP 93641
576.01.2011.003743-3/000000-000 - nº ordem 169/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILSON CARLOS ABREU
X BRADESCO SEGUROS S/A - Ato ordinatório - Carta de intimação devolvido sem cumprimento - ao autor/exeqüente para
que em 5 dias se manifeste a respeito, fornecendo os meios necessários ao cumprimento da diligência.(Autor ausente após
três tentativas.) - ADV SHILIAM SILVA SOUTO OAB/SP 232454 - ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359 - ADV INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
Centimetragem justiça
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
576.01.2011.022503-7/000000-000 - nº ordem 1017/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ATTOS FOMENTO
MERCANTIL LTDA X METALMÁQUINAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - Proc. n. 1017/2011 VISTOS. Indefiro por
ora o levantamento da quantia depositada nos autos ante a concessão do efeito suspensivo aos embargos. Penhore-se nos
rosto dos autos o crédito da executada nos autos da ação movida por esta contra a suposta mandatária da exequente R.H.
Cred - Serviços de Cobrança Ltda que tramita pelo juízo da 4ª Vara Cível local. Sem prejuízo, tendo em vista que a execução
encontra-se integralmente garantida, defiro a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para suspensão provisória
da anotação decorrente da existência da ação de execução em análise, intimando-se a parte interessada para retirar o ofício e
encaminhá-lo ao órgão destinatário. Com o cumprimento das providências acima, aguarde-se a sentença nos embargos. Int.( ag
diligências para penhora) - ADV EDLÊNIO XAVIER BARRETO OAB/SP 270131 - ADV DELCIMARA DE LUCA SOUSA OAB/SP
107693 - ADV EDLÊNIO XAVIER BARRETO OAB/SP 270131
576.01.2011.028638-9/000000-000 - nº ordem 1237/2011 - (apensado ao processo 576.01.2011.022503-7/000000-000 - nº
ordem 1017/2011) - Embargos à Execução - METALMÁQUINAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA X ATTOS FOMENTO
MERCANTIL LTDA - Proc. n. 1237/2011 VISTOS. É o caso de se atribuir efeito suspensivo aos embargos, nos termos do artigo
739-A, § 1º, do Código de Processo Civil. Isto porque a exeqüente concordou com a penhora do crédito da embargada, a
qual deverá ser efetuada nos processos em trâmite perante a 4ª Vara Cível local onde contendem a última e uma mandatária
da exeqüente. O saldo remanescente do débito foi depositado em dinheiro pela embargada. Percebe-se, deste modo, que a
execução se encontra integralmente garantida e o levantamento dos referidos depósitos poderão ocasionar dano de incerta
reparação caso os embargos sejam julgados procedentes. Fica concedido o efeito suspensivo, portanto. Não é demais
mencionar que esta decisão poderá ser revogada em sentença quando a cognição se tornar exauriente (art. 739-A, § 2º, CPC).
À embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos e documentos que a instrui e petição de fls. 244/246. Int.
- ADV DELCIMARA DE LUCA SOUSA OAB/SP 107693 - ADV LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL OAB/SP 124739 - ADV
EDLÊNIO XAVIER BARRETO OAB/SP 270131
Centimetragem justiça
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
576.01.2008.058124-6/000000-000 - nº ordem 2463/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ANA MARIA CHIFERI
RODRIGUES MARTINS X CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL - V I S T O S. 1. Fls. 87: à requerida para que, em cinco (05) dias,
efetue o depósito judicial dos salários do vistor oficial arbitrados em três (03) salários mínimos na decisão proferida a fls. 63. 2.
Intimem-se. - ADV RENATO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 133440 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV
REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
576.01.2009.076819-8/000000-000 - nº ordem 3366/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO FINASA S/A X JULIO
RUFINO DA ROCHA - V I S T O S. 1. Ante o pedido de conversão da presente ação em ação de execução a fls. 32/39, e o
quanto decidido em V. Acórdão de fls. 75/84, cite-se o requerido para pagamento, em três (03) dias (art. 652, CPC), sob pena de
penhora (art. 652, §1º, CPC), advertindo-se do prazo de quinze (15) dias, para oferecimento de embargos à execução (art. 738,
CPC), a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 2. Na forma do art. 20, §4º, CPC, fixo os honorários de advogado
em 20% sobre o valor atualizado do débito, cientificando os executados que, para o caso de pagamento integral, no prazo legal,
a verba honorária fica reduzida à metade (art. 652-A, parágrafo único, CPC). 3. Intimem-se e providencie-se, fazendo, inclusive,
as anotações pertinentes quanto a modificação do procedimento. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142 - ADV
ANA PAULA DE CARLOS VALLE OAB/SP 182237
576.01.2011.031904-9/000000-000 - nº ordem 1347/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZABETH MACHADO DE
CAMPOS DIAS X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - V I S T O S. 1. Documentos alusivos a relação negocial havida entre as
partes retratada tanto na inicial, quanto em contestação apresentada, hão de ser juntados pelo banco-requerido aos autos, em
dez (10) dias, para regular prosseguimento do feito. 2. Intimem-se; não se pode olvidar que é dever da parte praticar os atos
que lhe for determinado no processo (art. 340, III, CPC). - ADV MARCIO ROBERTO FERRARI OAB/SP 301697 - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
2º OF. CÍVEL DA COMARCA DE S. J. RIO PRETO
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: PAULO MARCOS VIEIRA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º