TJSP 01/09/2011 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
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JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Oficie-se
solicitando o desbloqueio do veículo. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180
dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da
parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV FERNANDO
MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2009.014617-5/000000-000 - nº ordem 4667/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OLÍCIO BURATIN JUNIOR ME
X JOEL CORREA DA FONSECA - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.017559-7/000000-000 - nº ordem 5447/2009 - Execução de Título Extrajudicial - R M DE BARROS PIMENTEL
ME X PAULO SÉRGIO APARECIDO ORLANDO - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo
de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2009.018513-1/000000-000 - nº ordem 5736/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLOVIS ROBERTO CERRUTI
X MICHELE DIANA MOREIRA PEGO - Autos nº 5736/2009 Vistos. Fls. 53, verso: indefiro, tendo em vista a certidão do oficial de
justiça às fls. 46. Assim, diante da abolição da prisão civil (Súm. 25, STF), depois de esgotados todos os meios de localização
de bens para realização da penhora, não se vislumbra qualquer perspectiva de resolução da presente execução. Portanto,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, por falta de bens hábeis à satisfação do crédito.
Sem condenação em verbas de sucumbência, na forma da Lei. P.R.I. Mogi Guaçu, d.s. José Fernando Steinberg Juiz de Direito
- ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2010.000259-7/000000-000 - nº ordem 46/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CH & D C FURLAN COM DE
PEÇAS E ACESS PV X CLAUDIA MARIA ALVES LEITE MANCA - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO
o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2010.001434-0/000000-000 - nº ordem 371/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SEBASTIÃO CONCEIÇÃO X
JOÃO CARLOS DE SOUZA - Vistos. Face ao pedido retro JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180
dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Oportunamente, façam-se as anotações arquivando-se os
autos. Fica deferido o desentranhamento do(s) título(s). P.R.I. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV
GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2010.004952-1/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME X JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA - HOMOLOGO a desistência retro requerida e,
com esteio no inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído
o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema
informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do
processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2010.005082-7/000000-000 - nº ordem 1506/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO JOAQUIM DA SILVA
NETO - ME X IRONILDO DE ALMEIDA RODRIGUES - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para penhora de
bens e, a não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados
do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2010.005762-1/000000-000 - nº ordem 1696/2010 - Execução de Título Extrajudicial - S A P AMATE LINGERIE ME
X RAFAELA CORTEZ SOARES - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a),
JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.005783-1/000000-000 - nº ordem 1700/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALDOMIRO ANTONIO
MULLER X JOSÉ ATILIO COSTA - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a),
JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AILI FERREIRA DE MELO OAB/SP 252329
362.01.2010.006375-0/000000-000 - nº ordem 1891/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VINICIUS COLOMBO
LOPES X LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome
do(a) executado(a), JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
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