TJSP 01/09/2011 - Pág. 1820 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
1820
levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo,
cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos,
anotando-se. PRIC. Rio Preto, 15 de agosto de 2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito RECEBIMENTO: Em
15 de agosto de 2011, recebidos os autos em cartório. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior - mat.314.307-0 (OBS.: GUIA
EXPEDIDA E RETIRADA.) - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/
SP 131113
576.01.2009.030563-8/000000-000 - nº ordem 6397/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MARIA DAS DORES CALIXTO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 242 - CONCLUSÃO:
Em 15 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MM. Juíza de
Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior - mat.314.307-0 Processo n. 2ª Vara da
Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em
fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o
levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente
mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em
aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivemse estes autos, anotando-se. PRIC. Rio Preto, 15 de agosto de 2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito
RECEBIMENTO: Em 15 de agosto de 2011, recebidos os autos em cartório. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior mat.314.307-0 (OBS.: GUIA EXPEDIDA E RETIRADA.) - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV CARLOS
HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2009.036285-0/000000-000 - nº ordem 7633/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- HORÁCIO AMADEU X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 177 - CONCLUSÃO: Em 15 de agosto de
2011, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior - mat.314.307-0 Processo n. 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos,
etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos,
julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento
do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se,
sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se.
PRIC. Rio Preto, 15 de agosto de 2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito RECEBIMENTO: Em 15 de agosto
de 2011, recebidos os autos em cartório. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior - mat.314.307-0 (OBS.: GUIA EXPEDIDA E
RETIRADA.) - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
576.01.2009.036391-7/000000-000 - nº ordem 7639/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER NELSON HENRIQUE ALONSO DA SILVA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 128 - CONCLUSÃO: Em 15 de agosto
de 2011, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior - mat.314.307-0 Processo n. 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos,
etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos,
julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento
do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se,
sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se.
PRIC. Rio Preto, 15 de agosto de 2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito RECEBIMENTO: Em 15 de agosto
de 2011, recebidos os autos em cartório. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior - mat.314.307-0 (OBS.: GUIA EXPEDIDA
E RETIRADA.) - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP
203090
576.01.2009.039080-3/000000-000 - nº ordem 7918/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ANNA SOLDERA MOSCHETTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 205 - CONCLUSÃO: Em 15 de agosto
de 2011, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior - mat.314.307-0 Processo n. 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos,
etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos,
julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento
do valor depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se,
sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se.
PRIC. Rio Preto, 15 de agosto de 2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito RECEBIMENTO: Em 15 de agosto
de 2011, recebidos os autos em cartório. Dirlene Ap. Gomes Schiavetto Oficial Maior - mat.314.307-0 (OBS.: GUIA EXPEDIDA E
RETIRADA.) - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
576.01.2009.043054-7/000000-000 - nº ordem 8297/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO X JOSÉ ANTONIO SOARES - Fls. 89 - Vistos, etc. Não obstante o entendimento
desta Magistrada ser no sentido de prescindir da intimação do devedor para a aplicação da multa do artigo 475-J do CPC e
prosseguimento em sede de penhora, acato o pedido do credor e principalmente por ser menos oneroso ao devedor, fica o(a)
requerido(a)/devedor(a) intimado(a), por este despacho, ao pagamento do débito apontado a fls. 87, em 15 dias, sob pena de
incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, prevista no artigo 475-J do CPC e prosseguir-se o feito em sede de penhora.
Na inércia, certifique-se e dê-se vista à parte credora, para prosseguimento. Int.-se. - ADV WALTER MARTINS FILHO OAB/SP
143160
576.01.2009.045572-2/000000-000 - nº ordem 8650/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- MERCEDES RICARDO JAMAL X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 145 - Vistos. Fls. 161/170 interposição de agravo de instrumento: ciência e anote-se. À vista dos argumentos do advogado da parte autora, considerando
que a parte executada é a Fazenda Pública do Estado, para onde num primeiro momento seriam dirigidas as custas recolhidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º