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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 - Página 2019

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TJSP 01/09/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1029

2019

405.01.2006.040275-0/000000-000 - nº ordem 1504/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE MARIA FERNANDES
NUNES X ELAINE CRISTINA ZEITAO CATIB E OUTROS - Fls. 256 - 1. Designo a empresa “Zukerman Leilões” para a alienação
por leilão eletrônico, observadas as disposições do Provimento CSM 1625/2009 e para sua realização, nomeio o Leiloeiro,
Sr. Mauro Zukerman. 2. Apresente o Exeqüente, em cinco dias, o demonstrativo do débito, atualizado, bem assim informe, no
mesmo prazo, se concorda com a nomeação acima. 3. Havendo concordância por parte do Exeqüente, deverá a Serventia intimar
o Leiloeiro de sua nomeação e para que designe as datas para praceamento do feito, no endereço constante na Habilitação
arquivada em cartório, bem assim remeter os autos ao Contador, para atualização do valor da avaliação. Int. - ADV TERESA
MARIA DE OLIVEIRA DUS OAB/SP 111400 - ADV DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 299596
405.01.2007.012207-0/000000-000 - nº ordem 445/2007 - Usucapião - PAULA DA CRUZ BENETELO E OUTROS - Fls. 278
- Por ora, providenciem os Requerentes, em cinco dias, a vinda aos autos da certidão de óbito da sucessora dos titulares do
domínio, Sra. Adelaide Andreozzi de Paiva. Int. - ADV ELIAS DE OLIVEIRA PAYAO OAB/SP 95691
405.01.2007.024177-3/000003-000 - nº ordem 1030/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Sumário na
Fase Executiva - Impugnação ao Cumprimento de Título Judicial - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U. X ASSOCIAÇÃO POR MORADIA DE OSASCO COPROMO - Fls. 49 Vistos. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU ofertou
“impugnação” à ação sumária em fase executiva que lhe é movida, e a outros, por ASSOCIAÇÃO POR MORADIA DE OSASCO
COPROMO alegando, em síntese, que: preliminarmente, cerceamento de defesa e ilegitimidade passiva de parte; no mérito, os
mutuários são os responsáveis pelo pagamento dos condomínios; não tem respaldo legal a pretensão da Impugnada em relação
à Impugnante. Pugna pelo acolhimento da impugnação, declarando inexigível da Impugnante o débito objeto da execução.
Deixou a Impugnada transcorrer em branco o prazo para sua manifestação. É o relatório, decido. O artigo 42, § 3º, do Código
de Processo Civil, dispõe que a sentença proferida entre as Partes originárias estende seus efeitos aos adquirentes ou ao
cessionário. Aflora dos termos do citado dispositivo legal a intenção do Legislador de estender os efeitos da sentença aos
sucessores das Partes. No caso em exame, a Impugnante retomou a unidade sobre a qual pendia condomínios em atraso,
sucedendo a ex-mutuária nas obrigações condominiais, cuja natureza, como se sabe, é “propter rem”. Dessa forma, não há que
se falar em cerceamento de defesa ou ilegitimidade de parte. De se sublinhar que caberá à Impugnante exercer o direito de
regresso contra quem entender de direito, por conta do débito relativo à unidade retomada. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE
esta impugnação. Int. - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291 - ADV ANTONIO CARLOS SA MARTINO OAB/
SP 28357 - ADV ROLDÃO SILVA FILHO OAB/SP 213793
405.01.2008.025980-2/000000-000 - nº ordem 1156/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZANGELA LIMA VIEIRA
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 316 - J. se em termos, diga a autora, no prazo legal!
- ADV CARLA BATISTA BARALHAS OAB/SP 204249
405.01.2008.031616-4/000000-000 - nº ordem 1414/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A-CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALEX SANDRO TAVARES OLIVEIRA - Fls. 159 - Vistos Defiro o pedido de conversão da
ação de busca e apreensão em ação de DEPÓSITO, com fundamento na Lei nº 6071/74, que alterou o artigo 4º do Decreto Lei
nº 911/69.Proceda-se as anotações pertinentes e cite-se, com as advertências legais, devendo a Requerente informar, em cinco
dias, o atual endereço do Requerido, tendo em vista que aquele informado na inicial já constou do mandado, restando, contudo,
negativa a diligência, em virtude de não ter sido encontrado no local. Int. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA
OAB/SP 187401 - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
405.01.2008.043200-3/000000-000 - nº ordem 1956/2008 - Outros Feitos Não Especificados - FASE EXECUTIVA - BANCO
CITIBANK S A X VIVALDO AKEO OMOSAKO - Fls. 207 - 1)Indefiro a expedição de ofício à Receita Federal, uma vez que
já foi expedido conforme cópia acostada às fls.183, o qual foi retirado de Cartório aos 23/03/2011, bem assim, ao DETRAN,
tendo em vista que tal providência compete ao próprio interessado diretamente no respectivo órgão. 2)Expeça-se mandado de
levantamento em favor do Exeqüente como pleiteado às fls.205, § 1º, referente a importância penhorada junto ao Banco Itaú
Unibanco, conforme comprovante de depósito juntado às fls.190, bem assim, referente a importância depositada pelo Executado
conforme comprovante de depósito de fls.200 (FOI EXPEDIDA GUIA DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO CITIBANK, EM
NOME DO DR. MARCELO TESHEINER CAVASSANI, NO VALOR DE E3419,83, PROVIDENCIE, POIS, SUA RETIRADA EM
CARTÓIRIO!). 3)Renove-se a ordem de bloqueio como reforço de penhora, providenciando o Exeqüente, em cinco dias, o
recolhimento do valor da taxa pertinente. 4)No mais, cumpra-se os despachos proferidos às fls.202 e 203. Fls. 2020: “J. Defiro,
se em termos. Aguarde-se (prazo suplementar de cinco dias - pedido do Citibank). Fls. 203: “J. Aguarde-se a resposta por trinta
dias - petição do Citibank) - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/
SP 210976
405.01.2008.050686-7/000000-000 - nº ordem 2325/2008 - Acidente do Trabalho - PRYSCILA CARRARA E OUTROS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 346. J. Defiro, se em termos. Aguarde-se. Int. ( prazo de 15 dias) ADV MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA OAB/SP 86006
405.01.2008.050793-7/000000-000 - nº ordem 2340/2008 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ROBERTO FRANCISCO SILVA - Fls. 144 - Manifeste-se a Requerente em cinco dias sobre o prosseguimento
do feito. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/
SP 192562
405.01.2009.004040-7/000000-000 - nº ordem 265/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - DALLASANTA
EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 251. “ J. Se em termos, subam os autos do
processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int.” - ADV MILTON CARLOS CERQUEIRA OAB/SP 107992
- ADV REGIS OZORIO OAB/RS 54073 - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563 - ADV GUSTAVO TADEU KENCIS
MOTTA OAB/SP 212168 - ADV VANESSA CARNEIRO RIBEIRO PALADINO ALVINO OAB/SP 243777
405.01.2009.015659-4/000000-000 - nº ordem 804/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO- FASE EXECUTIVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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