TJSP 01/09/2011 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
2122
161.01.2011.020737-5/000000-000 - nº ordem 1582/2011 - Precatória (em geral) - AILTON NUNES DA SILVA X AMUHADI
ASSOCIAÇÃO DE MUTIRÃO HABITACIONAL DIADEMA E OUTROS - (não se juntou as cópias necessárias para a citação,
providencie-se em cinco dias) - ADV ELIENAI SANTANA OLIVEIRA OAB/SP 277043
161.01.2011.020766-3/000000-000 - nº ordem 1585/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA ADELAIDE DE JESUS
ALVES X JÚLIO CÉSAR CHAVES DE OLIVEIRA - Fls. 17 - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito
judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais
fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Sem prejuízo dos atos acima, nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para
27 de setembro de 2011, às 13:30 horas. Intime-se. - ADV GILBERTO CARLOS MAISTRO JUNIOR OAB/SP 173765 - ADV
CLAUDIA HELENA MAISTRO OAB/SP 211739
161.01.2011.020812-9/000000-000 - nº ordem 1588/2011 - Acidente do Trabalho - AMARILDO TEROSSO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 31 - PROC. 1585/11 Vistos. . Nos termos das Portarias nºs. 12/83, 13/83 e 01/05
da comarca que instituíram o sistema de perícias nas ações acidentárias, nomeio o Dr. Wagner Ricca. Para a avaliação médica
designo o dia 10 de outubro de 2011, às 9:00 horas,devendo o patrono comunicar o seu constituinte da referida data e que
deverá comparecer munido (a) da CTPS. Se necessária a vistoria, autoriza-se o autor (a), a acompanhar os trabalhos do Perito,
que no prazo de 48 horas, a contar do dia do(s) exame(s) realizado(s), designará data e horário, em prazo não inferior a quinze
e superior a vinte dias, para início dos trabalhos. Deverá comunicar o juízo com urgência para intimação das partes. Retirará
os autos do cartório um dia antes da data que aprazar e apresentará o laudo em vinte dias após a realização de eventual
vistoria. Responderá ainda os seguintes quesitos: a)- O (a) autor (a) sofre de lesão ou perturbação relacionada ao trabalho?
b)- Se positivo,tem origem em acidente-tipo, doença profissional ou doença do trabalho? c)- A lesão gerou incapacidade? Se
o caso, total ou parcial, temporária ou permanente? d)- Houve procedimento de reabilitação profissional? Em caso positivo,
foi satisfatório? Em caso negativo, há necessidade? e)- O autor, em decorrência de sua incapacidade definitiva, necessita de
assistência permanente de outra pessoa? Cite-se. Faculto ao autor (a) a indicação de assistente-técnico e quesitos em cinco
dias (arts. 3º.da Portaria de 12/83 e 3º da Portaria 13/83). Se indicado assistente técnico, observe-se o art. 433, par. único, do
CPC. Conforme ofício 111/10, subscrito pelos procuradores, o INSS já possui quesitos padronizados arquivados em Cartório,
devendo a serventia providenciar o entranhamento. Requisite-se do INSS os antecedentes médicos do (a) autor (a). Oficie-se
ao último empregador, para que informe: a)- desde quando o (a) autor (a) trabalha na sociedade empresária. b)- qual ou quais
as atividades desenvolve. c)- qual a natureza da atividade e a relação de salários, se for o caso. d)- as horas extras (mês a
mês com os respectivos valores e percentuais, adicionais e prêmios recebidos no período trabalhado). Int. - ADV MARCELO
ALBERTO RUA AFONSO OAB/SP 200676
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA
161.01.2004.001448-3/000000-000 - nº ordem 257/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO VANDERLEY
NETO X AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 605 - VISTOS. Providenciem a
retirada dos mandados de levantamento em cinco dias. Após, arquivem-se. Int. - ADV PATRICIA CORREA GEBARA OAB/SP
158319 - ADV ELAINE DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 155126 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
161.01.2004.016968-7/000000-000 - nº ordem 1972/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDINALDO DE ANDRADE
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Diga o autor: ofício fls.112/189.) - ADV DIRCEU SCARIOT OAB/
SP 98137 - ADV ANA CAROLINA GUIDI TROVÓ OAB/SP 123657
161.01.2005.019460-7/000000-000 - nº ordem 2527/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA VITORIANO
DE SOUZA X SAÚDE ABC SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA E OUTROS - Fls. 443 - Vistos. À luz do comando
(fls.438), indefiro o pedido. Aguarde-se por cinco dias. Silente, arquivem-se. Int. - ADV CARLOS LACERDA DA SILVA OAB/SP
102671 - ADV DANIELA HOLANDA CAVALCANTI ROMERO OAB/SP 183056 - ADV CAIO MARCELO MENDES AZEREDO OAB/
SP 145838 - ADV CLEBER LIMA DA SILVA OAB/SP 238004 - ADV NATALIA CASSIOLATO GODA OAB/SP 238191
161.01.2006.012266-4/000000-000 - nº ordem 827/2006 - Acidente do Trabalho - JOSUAN ALVES DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Aguarde-se (fls.149). Int. - ADV DIRCEU SCARIOT OAB/SP 98137 ADV ANA CAROLINA GUIDI TROVÓ OAB/SP 123657
161.01.2006.026221-4/000000-000 - nº ordem 1788/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A
X CRISDIAM FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA E OUTROS - Fls. 405 - Fls.404: concedo dez dias ao exeqüente. Após,
silente, arquivem-se. Int. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/
SP 159633 - ADV CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO OAB/SP 103443
161.01.2007.023826-7/000000-000 - nº ordem 1727/2007 - Ação Monitória - S A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE X
SINVAL JESUS DE SOUZA - (Manifeste-se a Curadora Especial - Dra. Gildete Belo Ramos.) - ADV CARLOS JOSE PORTELLA
OAB/SP 101863 - ADV APARECIDA ISABEL NEVES COGO DE LIMA OAB/SP 187055 - ADV KATIA PAIVA ARAUJO DA SILVA
OAB/SP 238481 - ADV GILDETE BELO RAMOS OAB/SP 83901
161.01.2007.024028-1/000000-000 - nº ordem 1737/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - NIVALDO ROSA X RUY VAIS
- Fls. 148 - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exeqüente. Regularizada a representação processual,
expeça-se carta de arrematação ao interveniente (fls.143). Int. - ADV DIRCEU SCARIOT OAB/SP 98137 - ADV BENEDITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º