TJSP 01/09/2011 - Pág. 2600 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
2600
180424 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789
452.01.2010.006124-1/000000-000 - nº ordem 1360/2010 - Execução de Alimentos - M. C. F. D. S. X P. S. D. S. - Fls. 73 Vistos. Fls. 72: REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial. Após, nova vista ao M.P. Int. Nota do Cartório: Saldo devedor em
20/06/11: R$1.005,14. - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV LAURIANA GARBELOTI CARRIEL OAB/SP
210211 - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172
452.01.2010.006124-1/000000-000 - nº ordem 1360/2010 - Execução de Alimentos - M. C. F. D. S. X P. S. D. S. - Fls. 75 Vistos. Nova vista ao M.P. para manifestação sobre pedido de prisão cível (fls. 72vº) Int. - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ
OAB/SP 177172 - ADV LAURIANA GARBELOTI CARRIEL OAB/SP 210211 - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP
177172
452.01.2010.006124-1/000000-000 - nº ordem 1360/2010 - Execução de Alimentos - M. C. F. D. S. X P. S. D. S. - Fls. 80 Vistos. Certidão supra: Expeça-se M.L.J. em favor da representante legal da autora, relativamente ao depósito judicial de fls. 67,
entregando à interessada mediante recibo nos autos. No mais, cumpram-se as determinações contidas a fls.79 e verso. Int. ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV LAURIANA GARBELOTI CARRIEL OAB/SP 210211 - ADV FABIOLA
DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172
452.01.2010.006124-1/000000-000 - nº ordem 1360/2010 - Execução de Alimentos - M. C. F. D. S. X P. S. D. S. - Fls.
79 - Vistos. M. C. F. d. s, representada por A. F. requereu a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS contra P. S.
d. S., ambos qualificados nos autos, afirmando que o réu encontra-se em atraso com a pensão alimentícia, requerendo sua
intimação para pagamento, nos termos do art. 733 do C.P.C. (fls. 02/05). Devidamente citado (fls.29) o executado apresentou
proposta de parcelamento da dívida(fls.21/22) Manifestação da autora não concordando com o parcelamento e opinando pela
prisão civil do executado, acatado pelo representante do Ministério Público (fls36/38). Comprovação de pagamentos parciais
do débito pelo executado (fls. 42 e 67) Manifestação da Autora e M.P. às fls. 70/71 e 76/78, respectivamente, opinando pela
prisão do executado. Memória do débito atualizado (fls.74) É o relatório. O presente caso impõe a decretação da prisão civil do
alimentante. Isso porque o requerido tão-somente deixou de honrar com sua obrigação legal. Posto isso, acolho a manifestação
da Autora e do M.P. e, na forma do art. 733, § 1º do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 19 da Lei 5.478/68, DECRETO a
PRISÃO CIVIL do executado P. s. d. s., RG, CPF, filho de P. b. d. s. e M. B. d. S., à Rua, pelo período de trinta (30)dias. Após,
se em termos, expeça-se Mandado de Prisão civil, nos termos legais, observando-se o disposto no art. 290 do C.P.C., quanto às
prestações vincendas até o efetivo pagamento. Deverá a Z. Serventia atentar para o Provimento n.º 15/2010, da E. Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 11/08/2010, bem como o Provimento n. 1.190/06 do C.S.M.,
art. 2º, item 49 e subitem 49.1, devendo o respectivo mandado de prisão ser remetido pelo Juízo expedidor em 3 (três) vias,
diretamente ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), o qual se incumbirá da remessa aos demais órgãos
competentes para cumprimento, bem como duas (02) vias à Autoridade Policial do Município onde reside o requerido. Fica nesta
oportunidade deferido os benefícios da assistência judiciária ao executado. Int. e ciência ao M.P. - ADV FABIOLA DE SOUZA
JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV LAURIANA GARBELOTI CARRIEL OAB/SP 210211 - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ
OAB/SP 177172
452.01.2010.006983-7/000000-000 - nº ordem 1560/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X PAULO SERGIO BARAO - (Comunicado CG nº. 1307/2007) - Fls. 48: Manifeste-se o autor ante a devolução do
mandado de reintegração de posse e citação cumprido negativo, uma vez que, segundo informação da ex-mulher, o requerido
mudou-se do local indicado após a separação, sem deixar endereço. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV DANIELA BETT OAB/SP 277429
452.01.2011.001783-9/000000-000 - nº ordem 426/2011 - Divórcio (ordinário) - R. M. N. D. P. X A. L. D. S. - Fls. 35 - Vistos.
Fls. 33/34: REDESIGNO a audiência para o dia 29/11/2011, às 14:00 horas. Expeça-se o necessário. Libere-se a pauta (fls. 29).
Int. - ADV ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 168783 - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036
452.01.2011.002275-3/000000-000 - nº ordem 536/2011 - Declaratória (em geral) - HELIETE GRECO DE PINHO X
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CIDADE DE PIRAJU - Fls. 118 - Vistos. Fls. 115 e 117: designo audiência de conciliação para o dia
28/11/2011, às 15:30 horas. Expeça-se o necessário. Baixe-se a carga lançada em livro próprio. Int. - ADV BENTO RICARDO
CORCHS DE PINHO OAB/SP 22986 - ADV MARIA INES BERTOLINI OAB/SP 284370
452.01.2011.002275-3/000000-000 - nº ordem 536/2011 - Declaratória (em geral) - HELIETE GRECO DE PINHO X
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CIDADE DE PIRAJU - Fls. 121 - Vistos. AUTORIZO o Senhor BENEDITO CARLOS GARCIA ROMERO,
RG 7.293.373, CPF 796.640.328-91, tirar cópias dos autos acima mencionados, utilizando-se de meios que não necessitem da
retirada dos mesmos fora de cartório, bem como proceder à retirada de ofícios para providências que forem necessárias. Nos
termos do Provimento CG nº 20/2011, INDEFIRO a retirada dos autos conforme requerido, vez que a pessoa indicada não se
trata de advogado ou estagiário de Direito regularmente inscrito na OAB, o que permitiria carga rápida pelo período de 1(uma)
hora. Provimento CG nº 20/2011: “91.2. Para a garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça,
poderá ser deferida ao advogado ou estagiário de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos
procuradores de quaisquer das partes, a carga rápida, pelo período de 1 (uma) hora, mediante controle de movimentação física,
observadas as cautelas previstas no item 94-A e subitens 94-A.1, 94-A.2 e 94-A.3, destas Normas, ainda que não se trate de
prazo comum às partes, devendo o serventuário proceder à prévia consulta ao sítio da Ordem dos Advogados do Brasil da
Internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos dados
obtidos, os quais deverão ser previamente conferidos pelo funcionário, antes da lavratura de tal modalidade de carga.” Proceda
a z serventia cópia desta decisão e do expediente para os autos em questão. Int. - ADV BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO
OAB/SP 22986 - ADV MARIA INES BERTOLINI OAB/SP 284370
452.01.2011.003184-5/000000-000 - nº ordem 660/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS C/C PEDIDO DE RETRATAÇÃO - MARIA ANTONIA BELKIMAN MACIEL X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE PIRAJU - (Comunicado CG nº. 1307/2007) - Fls. 41: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls.
30/40. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV LAURIANA GARBELOTI CARRIEL OAB/SP 210211 - ADV CLAUDIA MILHORATTI LOPES
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