TJSP 01/09/2011 - Pág. 2916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
2916
DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV CARLOS
EDUARDO MOREIRA OAB/SP 169809
224.01.2009.027263-2/000000-000 - nº ordem 886/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GABINO ALARCON JUNIOR
X R D B MULTI CURSOS LTDA - Vistos. 1) Fls. 91/92 e 109 - Defiro apenas em parte o requerimento formulado, para o fim
de autorizar o levantamento pela responsável solidária Marlene unicamente dos valores mantidos em conta poupança (R$
1.075,37 e 207,34 - fls. 112 e 114), em conformidade com o artigo 649, inciso X do Código de Processo Civil. Fica indeferido o
desbloqueio dos valores excedentes, relativamente ao bloqueio total de R$ 1.604,66, na medida em que não guardam nexo com
os proventos percebidos. Neste diapasão, verifica-se que o bloqueio ocorreu em 04 de agosto de 2.011 (fls. 110), ao passo que
apenas no dia seguinte (05 de agosto) a peticionária recebeu os proventos, conforme extrato de fls. 110; as sobras decorrentes
do mês anterior perderam a natureza alimentar e não estão amparados pela garantia legal. E isto porque “o crédito acumulado
em estabelecimento bancário não pode ser protegido com o privilégio da impenhorabilidade, na medida em que, representando
sobra do valor indispensável para o sustento próprio do impetrante e dos familiares, perde o caráter alimentar que a lei visou
proteger” (Mandado de Segurança nº 212.404-5/3, Primeira Câmara de Direito Público do TJ-SP, Rel. Des. Demóstenes Braga).
Assim, relativamente à importância bloqueada a fls. 89 (R$ 1.604,66), expeça-se guia de levantamento de R$ 1.282,71 em
favor da peticionária Marlene. Os valores excedentes ficam bloqueados em garantia do juízo. 2) Sem prejuízo da oportuna
indicação de novos bens à penhora pelo exequente, com fundamento no artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil,
bem como visualizando no caso a efetiva possibilidade de composição entre as partes e a rápida e menos onerosa solução do
conflito, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de outubro de 2.011, às 10:25 horas, a ser realizada sob
a presidência dos conciliadores cadastrados e vinculados a este juízo. As partes ficam intimadas na pessoa dos advogados
constituídos nos autos. Int. - ADV FERNANDO HENRIQUE GAJACA NEWMAN EVANS OAB/SP 273523
224.01.2009.031081-9/000000-000 - nº ordem 994/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE GUARULHENSE
DE EDUCAÇÃO X CLAUDINARA GOMES DO PRADO - Fls. 75 - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ENEDIR
JOAO CRISTINO OAB/SP 76394 - ADV ELIAS CASTRO DA SILVA OAB/SP 142319 - ADV THALITA CARLA CAVALCANTI OAB/
SP 270113 - ADV ROSIANE MARIA DE JESUS BENEDITO OAB/SP 181713
224.01.2009.040778-7/000000-000 - nº ordem 1304/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSE AUCIMEDIO DA SILVA OLIVEIRA
E OUTROS X CLINICA VETERINARIA SORRISO ANIMAL - Fls. 387 - Vistos. 1 - Complemente o autor/executado o valor relativo
aos honorários periciais. 2 - Fls. 385/386 - Providencie o executado o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, contados a partir
da intimação do advogado constituído nos autos acerca da presente decisão, sob pena de multa de 10% do valor atualizado do
débito (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora de bens. Int. - ADV FRANCISCO
CARLOS COSTANZE OAB/SP 196156 - ADV TAIENE APARECIDA GARCIA OAB/SP 206845
224.01.2009.054669-0/000000-000 - nº ordem 1738/2009 - Acidente do Trabalho - SEBASTIANA MARIA DE JESUS DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - ciencia ao autor da devolução da carta de intimação ao autor
para fornecer exames com a informação de ausente - ADV JOSE MARIA BERG TEIXEIRA OAB/SP 102665 - ADV MARTA ILACI
MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP 290411
224.01.2009.074785-3/000000-000 - nº ordem 2344/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X JAIR RONDINI E OUTROS Desentranhe-se o mandado de fls.67/70, aditando o pedido de fls.72, para o efetivo cumprimento, ficando deferido os benefícios
do art. 172 e ss. Do CPC. Esclareço ainda que o autor deverá entrar em contato com o Sr. Oficial de justiça e não o contrário.
Int. - ADV RUY RAMOS E SILVA OAB/SP 142474
224.01.2009.075432-9/000000-000 - nº ordem 2374/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ROBERTO INTIMO FORTUNATO JUNIOR - ciência da certidão negativa do oficial de justiça onde o bem não foi localizado ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
224.01.2009.084742-7/000000-000 - nº ordem 2634/2009 - Depósito - BANCO FINASA BMC S/A X LAUDENIR FERNANDES
- Cumpra o autor o 2 parágrafo de fls.52, juntando cópia da contrafé para instrução do mandado em 05 dias. Int. - ADV MAGDA
TORQUATO DE ARAÚJO OAB/SP 229831 - ADV ANA PAULA LIMA LEITE OAB/SP 263583 - ADV CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES OAB/SP 278281
224.01.2009.086342-0/000000-000 - nº ordem 2684/2009 - Ação Monitória - RICARDO DIAS X MARIA LUCILEIDE DUARTE
ME - Fls. 50 - Vistos. Tendo em vista que restaram infrutíferas as tentativas de bloqueio on line (fls. 36, 38 e 47), indique o
exeqüente bens passíveis de penhora. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ELKA REGIOLI OAB/SP
167186 - ADV RICARDO DIAS OAB/SP 235337 - ADV CLAUDIO ROBERTO GOMES LEITE OAB/SP 249944
224.01.2010.000646-9/000000-000 - nº ordem 34/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOAO BATISTA
PEREIRA RIBEIRO X AMAN OMAR MOURAD - Anote-se no sistema cumprimento de título executivo judicial a partir de fls.61
em diante. No mais, desentranhe-se a impugnação de fls.97 e seguintes apensando-se a estes e tornem para deliberações.
Façam-se as anotações necessárias. Int. - ADV ÉRIKA CRISTINE BARBOSA RIBEIRO OAB/SP 157170 - ADV MARIA LÚCIA
GALINDO BARBEZANE OAB/SP 191156
224.01.2010.011505-9/000000-000 - nº ordem 364/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE WILSON CESTARE E
OUTROS X CR2 SAO PAULO 1 EMPREENDIMENTOS S/A - Fls. 100 - Vistos. Diga o autor se dá por satisfeito o seu crédito.
Em caso positivo ou no silêncio, tornem conclusos para extinção da execução da sentença. Int. - ADV RAIMUNDO ALVES DE
ALMEIDA OAB/SP 118817 - ADV FERNANDO KASINSKI LOTTENBERG OAB/SP 74098
224.01.2010.031960-8/000000-000 - nº ordem 962/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO JOSE FUENTES
REQUENA X OSCAR POZZI E OUTROS - retirar certidão de registro de penhora - ADV JOSE LUIS MARTINEZ VASQUEZ OAB/
SP 64527 - ADV CELIA MARIA EMINA OAB/SP 99762
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º