TJSP 01/09/2011 - Pág. 932 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
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PRA OAB/SP 19817 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
309.01.2009.031770-0/000000-000 - nº ordem 1957/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS GUTERVIL
X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 125/128: Digam as partes sobre o laudo do IMESC. - ADV ERASMO
RAMOS CHAVES OAB/SP 162507 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
309.01.2009.041410-0/000000-000 - nº ordem 2435/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
X LEANDRO BATISTA CORREA - Fls. 92: Manifeste-se a requerente sobre a certidão da oficial de justiça. - ( deixou de proceder
à apreensão do veículo, porque o valor da diligência recolhido é inferior ao necessário para cumprimento na cidade de Itupeva)
- ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
309.01.2010.003459-3/000000-000 - nº ordem 187/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CICERO APARECIDO BARBOZA - Fls. 167 - CERTIDÃO (decorreu o prazo legal, sem
manifestação do exequente.) Manifeste-se o exequente. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV ERIVALDO SERGIO DOS
SANTOS OAB/SP 177675 - ADV ROBEIRTO SILVA DE SOUZA OAB/SP 166152
309.01.2010.005992-2/000000-000 - nº ordem 357/2010 - Ação Monitória - BANCO ITAUBANK S/A X MARCO ANTONIO
SANTOS E OUTROS - Fls. 253 - CERTIDÃO (decorreu o prazo sem pagamento e sem embargos.) Vistos, etc. 1. Não havendo
pagamento e não oferecidos embargos constitue-se o título executivo judicial. 2. Convertido o mandado inicial em mandado
executivo (CPC. art. 1.102, ‘c’), prossiga-se, no mesmo mandado, na forma preconizada pelo art. 1.102, ‘c’ do CPC. 3. Fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 4. Int. e requeira a autora a execução na forma adequada. - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
309.01.2010.014272-4/000000-000 - nº ordem 817/2010 - Embargos à Execução - JOSE LUZARDO DIAS X AUTO POSTO
TIO SAM LTDA - Fls. 133 - C E R T I D Ã O (decorreu o prazo sem manifestação do embargante sobre a impugnação.) Vistos.
Estando estes autos conclusos para ser proferida a sentença, verifico que não foi apresentada cópia do contrato de fiança
questionado. Apresente o embargante em dez dias (CPC, art. 736, parágrafo único). Int. - ADV ELIZETE FROZEL LEAO LOPES
OAB/SP 88209 - ADV ALEXANDRE JAMAL BATISTA OAB/SP 138060
309.01.2010.024938-4/000000-000 - nº ordem 1325/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S A X JOSE
ROBERTO DE OLIVEIRA HIDRAULICA EPP E OUTROS - Fls. 53 - Para pesquisa RENAJUD (Veículos - Ciretran) é necessário
o recolhimento da taxa respectiva no cód.434-1 (F.E.D.T.J.)-R$10,00, comprovado o pagamento defiro a pesquisa. Int. - ADV
MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123
309.01.2011.001170-0/000000-000 - nº ordem 115/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARCA D’RUA LTDA ME E OUTROS - Fls. 38: Ciência e arquivo pesquisa Infojud. - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP
104495 - ADV JOAO CARLOS GIANATASIO JUSTO OAB/SP 19807
309.01.2011.008923-4/000000-000 - nº ordem 515/2011 - Indenização (Ordinária) - RICARDO FRANCISCO ORLANDI X
VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS - Fls. 73 - C E R T I D Ã O (decorreu o prazo sem manifestação do AUTOR sobre a contestação.)
(a impugnação ao valor da causa foi rejeitada, decorrendo o prazo sem recurso.) 1) Manifestem-se as partes se há interesse
na designação de audiência do art.331 do CPC. 2) Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando sua pertinência (utilidade - necessidade), para aferição, sem prejuízo de eventual julgamento
no estado, com o conhecimento direto do pedido. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
OAB/SP 79365 - ADV CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA OAB/SP 98597 - ADV LUIZ HENRIQUE CRUZ DE
CAMARGO ARANHA OAB/SP 146196
309.01.2011.012506-0/000000-000 - nº ordem 797/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL MONTALTISSIMO X ANTENOR GOMES GONÇALVES - Fls. 58 - Redesigno audiência de conciliação
para o dia 16 de novembro de 2011, às 16h30min. Cite(m)-se . Int. - ADV ANTONIO CARLOS MAGRO OAB/SP 86225
309.01.2011.017819-3/000000-000 - nº ordem 905/2011 - Usucapião - JOANILDA MARIA RIBAS X ALFREDO MARINO E
OUTROS - Fls. 49/56: Ciência ofício do 1º Registro de Imóveis. - ADV LIGIA PRISCILA DOMINICALE OAB/SP 222167
309.01.2011.020584-0/000000-000 - nº ordem 1067/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - PIN AGROPECUARIA LTDA
X MILTON FREIRE CACHEADO - Fls. 29/43: Diga a autora sobre a contestação apresentada. - ADV CARLOS EDUARDO
CORREA DA SILVA OAB/SP 222710 - ADV ADRIANA PACHECO DE LIMA OAB/SP 260892
309.01.2011.022905-2/000000-000 - nº ordem 1187/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LUCIA ELIAS X INSS
- Fls. 29/44: Diga a autora sobre a contestação apresentada. - ADV MILTON ALVES MACHADO JUNIOR OAB/SP 159986
309.01.2011.024383-0/000000-000 - nº ordem 1245/2011 - Embargos à Execução - REGINA CELIA DAVINI X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 22 - Fls.19/20: Defiro novo prazo de 10 dias. Verifique a serventia. Int. - ADV CLAUDIO ALBERTO ALVES
DOS SANTOS OAB/SP 153149
309.01.2011.028585-6/000000-000 - nº ordem 1409/2011 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X AFASA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - Fls. 36: Expedido mandado de reintegração de posse e entregue
com carga a oficial de justiça Marlene. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
309.01.2011.029290-8/000000-000 - nº ordem 1427/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - INDUSTRIA E COMERCIO
DE FITAS SEDERAÇO LTDA ME X REDFACTOR FACTORING E FOMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 155 - Vistos. O valor da
causa deve corresponder, no mínimo, ao da soma dos títulos cuja inexigibilidade a autora pretende que seja reconhecida.
Por isso, ela deve retificar o valor da causa e complementar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de dez dias. Verifico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º