TJSP 02/09/2011 - Pág. 2509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1030
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sua vez, eventual suspensão do contrato, ou seja, interrupção dos serviços de urgência odontológicos e médicos à população
desta comarca trará prejuízos incomensuráveis e, assim, incompatíveis com o requisito preconizado no §2º, do art. 273, do
CPC, a saber: “não se concederá a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado”.
Assim, prima facie, estando ausentes os requisitos do art. 273 do CPC, INDEFIRO a antecipação parcial dos efeitos da tutela
pretendida. 3. Com fulcro no art. 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei 4.717/65, requisite-se às entidades indicadas na inicial (Município
de Pontal e Pontal Serviços Médicos Ltda. EPP) os documentos discriminados nos itens “17.1” “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” e nos itens
“17.2”, “a”, “b” e “c”, enviando-os a este juízo no prazo de vinte dias. 4. Cumpridos os itens anteriores, citem-se os requeridos.
Intime-se o Ministério Público. Int. - ADV ALDAIR CANDIDO DE SOUZA OAB/SP 201321
466.01.2011.001458-0/000000-000 - nº ordem 859/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSANGELA APARECIDA
JARDIM X IZALTINA DA SILVA SANTANA - Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca da contestação de fls. 25/50. ADV VINICIUS MICHIELETO OAB/SP 178114 - ADV RONALDO APARECIDO CALDEIRA OAB/SP 175974 - ADV FERNANDA
CORNETTA DE ALMEIDA OAB/SP 201929
466.01.2011.001465-6/000000-000 - nº ordem 863/2011 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X HELIO JOSE DE OLIVEIRA - Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca
do sobrestamento do feito por 90 dias. - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV LEONARDO FRANCO
VANZELA OAB/SP 217762
466.01.2011.001469-7/000000-000 - nº ordem 867/2011 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X EDIVANDO ANTONIO DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro o requerido pela parte autora no
termo de audiência de fl. retro. Aguarde-se a fluência do prazo de 20 (vinte) dias para que sejam trazidas aos autos informações
sobre o paradeiro do requerido. Após, tornem-se conclusos. - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV
LEONARDO FRANCO VANZELA OAB/SP 217762
466.01.2011.001483-8/000000-000 - nº ordem 881/2011 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X PAULO RICARDO EVANGELISTA - Vistos. Defiro o requerido pela parte autora no
termo de audiência de fl. retro. Aguarde-se a fluência do prazo de 20 (vinte) dias para que sejam trazidas aos autos informações
sobre o paradeiro do requerido. Após, tornem-se conclusos. - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV
LEONARDO FRANCO VANZELA OAB/SP 217762 - ADV JADER SOLANO NEME OAB/SP 260878
466.01.2011.001578-2/000000-000 - nº ordem 934/2011 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X RUY NOGUEIRA COSTA - Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca
do sobrestamento do feito por 30 dias. - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV LEONARDO FRANCO
VANZELA OAB/SP 217762
466.01.2011.001632-6/000000-000 - nº ordem 971/2011 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X ELIAS MACHADO - Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado pelo oficial de
justiça. Após, tornem conclusos. - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV LEONARDO FRANCO VANZELA
OAB/SP 217762 - ADV JADER SOLANO NEME OAB/SP 260878
466.01.2011.001633-9/000000-000 - nº ordem 972/2011 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X ELIAS DE CASTRO GOMES DA CRUZ - Vistos. Defiro o requerido pela parte
autora no termo de audiência de fl. retro. Aguarde-se a fluência do prazo de 20 (vinte) dias para que sejam trazidas aos autos
informações sobre o paradeiro do requerido. Após, tornem conclusos. - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 ADV LEONARDO FRANCO VANZELA OAB/SP 217762
466.01.2011.001695-6/000000-000 - nº ordem 1021/2011 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X REGINA POLO - Vistos. Defiro o requerido pela parte autora no termo de audiência
de fl. retro. Aguarde-se fluência do prazo de 20 (vinte) dias para que sejam trazidas aos autos informações sobre o paradeiro
do requerido. Após, tornem-se conclusos. - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV LEONARDO FRANCO
VANZELA OAB/SP 217762 - ADV JADER SOLANO NEME OAB/SP 260878
466.01.2011.001707-3/000000-000 - nº ordem 1033/2011 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X CICERO PAULO DA SILVA - Vistos. Defiro o requerido pela parte autora no termo
de audiência de fl. retro. Aguarde-se a fluência do prazo de 20 (vinte) dias para que sejam trazidas aos autos informações sobre
o paradeiro do requerido. Após, tornem-se conclusos. - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 - ADV LEONARDO
FRANCO VANZELA OAB/SP 217762
466.01.2011.001836-6/000000-000 - nº ordem 1104/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL - COHAB-CRHIS X JOSE CLAUDIO DA SILVA E OUTROS - Vistos. Providencie a
autora a retirada da presente notificação, no prazo de 30 dias. Prov.
466.01.2011.001937-3/000000-000 - nº ordem 1167/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X PRISCILA DA SILVA - Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca da certidão de fls. 25: “Certifico
e dou fé que decorreu de 15 (quinze) dias para o pagamento do débito”. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
466.01.2011.002267-8/000000-000 - nº ordem 1366/2011 - Arrolamento de Bens (cautelar) - MICHELLE KIRNER MORO
X MARCELO DE BARROS PENTEADO - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de cinco dias, comprove, por
meio hábil, a insuficiência de recursos apta a ensejar o deferimento do benefício da justiça gratuita, bem como atenda as
formalidades legais que são requisitos para o pedido. Neste sentido, as jurisprudências a seguir colacionadas embasam tal
posicionamento: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Estado de pobreza afirmado pelo pretendente - Dúvidas sobre
a veracidade da afirmação - Juiz que ordena a realização de prova para melhor avaliar as condições para o deferimento do
benefício - Admissibilidade - Interpretação do art. 4.º da Lei 1.060/50 (TJPI) - RT 845/358 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Benesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º