TJSP 06/09/2011 - Pág. 1286 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1032
1286
Processo 0053302-90.2011.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. L. O. M. - L. I. M. - Vistos. Nomeio
o(a) advogado(a) indicado(a) e, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei 1.060/50). Nos
termos do parecer Ministerial retro, face a ausência nos autos de comprovação do salário percebido pelo requerido, fixo os
alimentos provisórios em 30% do salário mínimo. Remeta os presentes autos ao Setor de Conciliação, visando a tentativa de
solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil, designo audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 14 de outubro de 2011, às 14:45 horas. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da ação, bem
como intime-o(a) para comparecer perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente
acompanhado(a) de advogado, importando sua ausência em confissão e revelia, anotando-se na carta (AR + mão própria) que
não sendo obtida a conciliação, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. A requerimento de ambas
as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30 subseqüentes. Caso o Ar retorne negativo, pela ausência, expeçase mandado ou precatória, conforme o caso. Intime o(a) autor(a), por carta (Ar), para comparecimento, sob pena de extinção
e arquivamento da ação. Comparecendo às partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado pelas partes,
advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão
ou em dois dias, se não foi possível a sua presença, e homologada por um dos Juizes da Vara abrangida pelo setor, ou, no
impedimento, por qualquer dos Juizes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Intime-se. ADV: MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP)
Processo 0053385-09.2011.8.26.0346 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R. da S. O. - B. N. de
F. - Vistos. Diante do parecer favorável do membro do Ministério Público e da inexistência de elementos contrários ao exercício
do direito de visitas pelo autor, acolho o pedido intitulado de tutela antecipada, para o fim de fixar provisoriamente as visitas na
forma indicada a fl.04. Remeta os presentes autos ao Setor de Conciliação, visando a tentativa de solução amigável do litígio.
Nos termos do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil, designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21 de
outubro de 2011, às 15:30 horas. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da ação, bem como advirta-o(a) do dia e horário fixados
para as visitas e intime-o(a) para comparecer perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada,
devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se na carta (AR + MP) que não sendo obtida a conciliação, o prazo para
contestação, 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência, e que não sendo contestado o pedido, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Intime o(a) autor(a), por carta com AR,
e seu advogado(a) para comparecimento. Comparecendo às partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado
pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria
sessão ou em dois dias, se não foi possível a sua presença, e homologada por um dos Juizes da Vara abrangida pelo setor,
ou, no impedimento, por qualquer dos Juizes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Não
obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. A
requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30 subseqüentes - ADV: FERNANDO CESAR
RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP)
Processo 0053474-32.2011.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. D. C. - A. V. dos S. C. - Em que pese o parecer
Ministerial retro, diante da urgência na prestação alimentar e no dever de assistência aos filhos, entendo possível a fixação de
alimentos provisórios, na ação de Divórcio Direto Litigioso. Desse modo, diante da ausência de comprovação dos rendimentos
percebidos pelo requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo. Remeta os presentes ao Setor de Conciliação,
visando a tentativa de solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil, designo
audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24 de outubro de 2011, às 13:30 horas. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor
da ação, bem como intime-o(a) para comparecer perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada,
devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se na carta (Ar + mão-própria) que não sendo obtida a conciliação, o
prazo para contestação, 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência, e que não sendo contestado o pedido,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Intime o(a) autor(a),
por carta com Ar, e seu advogado para comparecimento. Comparecendo às partes e obtida a conciliação, será esta reduzida
a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua
intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não foi possível a sua presença, e homologada por um dos Juizes da Vara
abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juizes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título
executivo judicial. Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para
normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30 subseqüentes.
Intime-se. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0053515-96.2011.8.26.0346 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. L. dos S. e outro - J. de D. da C. de M. Vistos. Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) e, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei
1.060/50). Anote-se na autuação e sistema informatizado. Designo audiência de ratificação para o dia 18 de outubro de 2011, às
14:00 horas. Intimem-se os requerentes, por carta com AR, consignando a necessidade de seus comparecimentos. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: KELLY APARECIDA PARIZI (OAB 250769/SP)
Processo 0053627-65.2011.8.26.0346 - Alimentos - Provisionais - Fixação - K. C. de S. V. - J. M. V. da C. - Vistos. Nos
termos do parecer Ministerial retro, face a ausência nos autos de comprovação do salário percebido pelo requerido, fixo os
alimentos provisórios em 30% do salário mínimo. Remeta os presentes autos ao Setor de Conciliação, visando a tentativa de
solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil, designo audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 21 de outubro de 2011, às 15:15 horas. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da ação, bem
como intime-o(a) para comparecer perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente
acompanhado(a) de advogado, importando sua ausência em confissão e revelia, anotando-se na carta (AR + mão própria) que
não sendo obtida a conciliação, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. A requerimento de ambas
as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30 subseqüentes. Caso o Ar retorne negativo, pela ausência, expeçase mandado ou precatória, conforme o caso. Intime o(a) autor(a), por carta (Ar), para comparecimento, sob pena de extinção
e arquivamento da ação. Comparecendo às partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado pelas partes,
advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão
ou em dois dias, se não foi possível a sua presença, e homologada por um dos Juizes da Vara abrangida pelo setor, ou, no
impedimento, por qualquer dos Juizes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Intime-se. ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0053647-56.2011.8.26.0346 - Divórcio Consensual - Dissolução - V. L. da S. e outro - J. de D. da C. de M. Vistos. Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) e, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei
1.060/50). Anote-se na autuação e sistema informatizado. Designo audiência de ratificação para o dia 18 de outubro de 2011, às
14:20 horas. Intimem-se os requerentes, por carta com AR, consignando a necessidade de seus comparecimentos. Ciência ao
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